Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE Gabinete do Conselheiro Luís Carlos Tadeu Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.004417/2004-56 Requerentes: Reliance Industries Limited e Trevira Holding GMBH. Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo e outros. Relator: Conselheiro Luís Carlos Tadeu Delorme Prado. RELATÓRIO Em vista dos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, contidos no art. 2º, caput e incisos VII e IX, e art 50, § 1º da Lei nº. 9.784/99, adoto como Relatório a exposição dos fatos contida no parecer da SEAE em anexo. Cabe informar que Secretaria de Direito Econômico e a Procuradoria do CADE opinaram pela tempestividade, tendo em vista que a operação foi apresentada em 03 de junho de 2004 e o “Sale and Transfer Agreement Shares in Trevira Holding” foi firmado pelas Requerentes em 13 de maio de 2004. No tocante ao mérito, a SEAE, a SDE e a Procuradoria do CADE opinaram pela aprovação da operação sem restrições, ressaltando que esta não gera efeitos anticoncorrenciais. É o relatório.