Doc. IT.2.2.3.B.I. v001 Data: 15‐10‐2013
Instrução de trabalho nº 2.2.3.B 1º TRIÉNIO – INDICADOR DE EXCELÊNCIA CRITÉRIO: 2.2. Existência de dispositivos que permitam uma análise regular das práticas e a correção dos desvios, caso se verifiquem. INDICADOR: 2.2.3. Existência de um enfermeiro responsável pela gestão do risco no contexto e de uma carta de risco clínico e ambiental. DIMENSÃO: 2. Sistema da Melhoria Contínua da Qualidade do Exercício Profissional dos Enfermeiros RIFCPC: 2.2.3. Existência de um enfermeiro responsável pela gestão do risco no contexto e de uma carta de risco clínico e ambiental. Orientação: A necessidade de implementar sistemas de qualidade está hoje assumida formalmente, quer por instâncias internacionais como a Organização Mundial da Saúde e o Conselho Internacional de Enfermeiros, quer por organizações nacionais (DGS, entre outras). A existência de um enfermeiro designado como gestor de risco, integrado num processo operacional definido, permitirá atingir de forma eficaz os objetivos que dizem respeito à prevenção e ao controlo das consequências do risco. A importância deste profissional de enfermagem responsável pela gestão do risco clínico, que detém um conhecimento específico do contexto de prática clínica, reside por um lado na partilha da responsabilidade na gestão do risco, e por outro para possibilitar e/ou assegurar um canal de comunicação no que diga respeito à gestão do risco clínico, e mais especificamente ao associado à prática de enfermagem no contexto de prática clínica, com o Gestor de Risco da Instituição. Considera‐se importante que o enfermeiro responsável pela gestão do risco no contexto expresse a sua motivação para desenvolver essa atividade, com metas e objetivos definidos para o efeito, e que esteja prevista a sua monitorização e avaliação. Reconhecimento e validação: Itens obrigatórios Existe um documento de nomeação/designação do enfermeiro responsável pela gestão do risco no contexto de prática clínica. O contexto de prática clínica tem uma carta de risco clínico e ambiental. A carta de risco clínico e ambiental está disponível aos enfermeiros. A carta de risco clínico e ambiental é do conhecimento dos enfermeiros. A carta de risco clínico e ambiental está datada e assinada pelo responsável do contexto de prática clínica. Itens de melhoria O enfermeiro responsável pela gestão do risco expressa a sua motivação. O enfermeiro responsável pela gestão do risco define metas e objetivos. O enfermeiro responsável pela gestão do risco define atividades de monitorização e avaliação. Na carta de risco clínico e ambiental está identificado o autor/responsável pela sua elaboração. A carta de risco clínico e ambiental tem definida data de revisão. A carta de risco clínico e ambiental está elaborado de acordo com o regulamento de elaboração documental da instituição. A carta de risco clínico e ambiental contribui para a melhoria da atividade do serviço. (Existência de indicadores) A carta de risco clínico e ambiental está de acordo com a política e objetivos institucionais. (Aprovado pelo órgão de gestão institucional) A carta de risco clínico e ambiental é atualizada sempre que surgem alterações ou recomendações. [email protected] Mod.OE_EI/T/CPC/001 
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