Requerimento de i n s crição na ordem dos enfermeiros PARA EFEITOS DE RECONHECIMENTO DO TÍTULO DE FORMAÇÃO, USO DO TÍTULO PROFISSIONAL E EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO(A) CIDADÃO BRASILEIRO OU PORTUGUÊS DETENTOR DE TÍTULO DE FORMAÇÃO OBTIDO NO BRASIL (AO ABRIGO DO TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA) Despacho do Conselho Directivo Regional Exmº Senhor Presidente do Conselho Directivo Regional da Secção Regional d ____ ________________________________ da Ordem dos Enfermeiros A ___-___-___, de acordo com o nº 8 do artigo 4º da Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro, delibera: (nome)____________________________________________________________, (1) portador do B.I./Cartão de Cidadão ou Passaporte nº_____________, valido até __/___/___, Aceitar a inscrição e reconhecer o título de formação de enfermeiro(a) proposto e emitir a respectiva cédula profissional com residência na _______________________________________________ __________________, código postal ________-____, possuidor do Título de formação da (3) (2) ______________________________________________________, Não aceitar a inscrição e não reconhecer o título de formação de enfermeiro(a), de acordo com o nº 5 do art.º 6º do Estatuto, na sua versão originária e mandar notificar o requerente ________________________________________________, declara por sua honra não se encontrar em qualquer uma das situações de incompatibilidade (4) previstas no n.º 1 do artigo 77º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros , nem se Pel’o Conselho Directivo Regional encontrar inibido para o exercício da actividade profissional por sentença judicial transitada em julgado, após parecer favorável da avaliação curricular, vem requerer a sua Inscrição e o reconhecimento do título de formação de Enfermeiro, para efeitos de Exercício Profissional em Portugal, ao abrigo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, e da al. b) do nº 4 do art.º 6º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros. Mais declara já ter entregue, juntamente com o requerimento de avaliação Proposta da Comissão A ___-___-___ de acordo com o nº 8 do artigo 4º da Lei 111/09 de 16 de Setembro, propõe: curricular, a ficha com os respectivos dados biográficos e a(s) fotocópia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s) / diploma(s) do(s) curso(s) mencionado(s). ___________, ____ de _________ de 20__ acima O reconhecimento do título de enfermeiro O reconhecimento do título de enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária Médico-Cirúrgica Reabilitação S.I. e Pediátrica S.M. e Obstétrica S.M. e Psiquiátrica Pede deferimento _____________________________________ (assinatura igual à do documento de identificação) (1,2,3,4) – Ler instruções no verso Reservado aos serviços da Secção Regional da Ordem Recibo de pagamento Nº Processo Nº Data A não admissão e não reconhecimento do título de formação de enfermeiro / enfermeiro especialista, conforme fundamentação constante do verso deste documento. (assinatura legível do funcionário) Pel’a Comissão Reservado à Comissão Conclusão da instrução do processo. Pel’a Comissão Data Reservado aos serviços da Secção Regional da Ordem ADMITIDO EM CEDULA PROFISSIONAL Nº - Mod. 11-R 05-03-10 01 ARQUIVADO EM - Ver. Página 10-03-2010 1 de 2 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (1) Riscar o que não se aplicar (2) Curso(s) que no Brasil habilita(m) para o exercício da profissão de enfermeiro(a) (3) Indicar a entidade responsável pela emissão do diploma ou certificado (Escola, Instituto e / ou Universidade) (4) Sobre as incompatibilidades, o artigo 77º n.º 1 do Estatuto da OE, republicado pela lei n.º 111/2009, de 16/9, prevê que: «1 - O exercício da profissão de enfermeiro é incompatível com a titularidade dos cargos e o exercício das actividades seguintes: a) Delegado de informação médica e de comercialização de produtos médicos ou sócio ou gerente de empresa com essa actividade; b) Farmacêutico, técnico de farmácia ou proprietário, sócio ou gerente de empresa proprietária, de farmácia; c) Proprietário, sócio ou gerente de empresa proprietária, de laboratório de análises clínicas, de preparação de produtos farmacêuticos ou de equipamentos técnico-sanitários; d) Proprietário, sócio ou gerente de empresa proprietária, de agência funerária; e) Quaisquer outras que por lei sejam consideradas incompatíveis com o exercício da Enfermagem.» (5) Nos termos do nº 4 do artigo 3º do Regulamento de Inscrição, os requerentes deverão instruir o seu processo de inscrição com os documentos legalizados e traduzidos nos termos legais. RESERVADO A OBSERVAÇÕES OU FUNDAMENTAÇÃO PELO(S) ÓRGÃO(S) Processo Nº Secção Regional Nome Data Órgão Mod. 11-R 05-03-10 Fundamentação Rev 01 10-03-2010 Rubrica Página 2 de 2