Requerimento de i n s crição na ordem dos enfermeiros
PARA EFEITOS DE RECONHECIMENTO DO TÍTULO DE FORMAÇÃO, USO DO TÍTULO PROFISSIONAL E EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRO(A)
CIDADÃO BRASILEIRO OU PORTUGUÊS DETENTOR DE TÍTULO DE FORMAÇÃO OBTIDO NO BRASIL
(AO ABRIGO DO TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA)
Despacho do Conselho Directivo Regional
Exmº Senhor Presidente do Conselho Directivo Regional da Secção Regional
d ____
________________________________ da Ordem dos Enfermeiros
A ___-___-___, de acordo com o nº 8 do
artigo 4º da Lei n.º 111/2009, de 16 de
Setembro, delibera:
(nome)____________________________________________________________,
(1)
portador do B.I./Cartão de Cidadão ou Passaporte nº_____________, valido até __/___/___,
Aceitar
a inscrição e reconhecer o
título de formação de enfermeiro(a)
proposto e emitir a respectiva cédula
profissional
com residência na _______________________________________________
__________________, código postal ________-____, possuidor do Título de
formação
da
(3)
(2)
______________________________________________________,
Não
aceitar a inscrição e não
reconhecer o título de formação de
enfermeiro(a), de acordo com o nº 5
do art.º 6º do Estatuto, na sua
versão originária e mandar notificar
o requerente
________________________________________________, declara por sua
honra não se encontrar em qualquer uma das situações de incompatibilidade
(4)
previstas no n.º 1 do artigo 77º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros , nem se
Pel’o Conselho Directivo Regional
encontrar inibido para o exercício da actividade profissional por sentença judicial
transitada em julgado, após parecer favorável da avaliação curricular, vem
requerer a sua Inscrição e o reconhecimento do título de formação de
Enfermeiro, para efeitos de Exercício Profissional em Portugal, ao abrigo do
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, e da al. b) do nº 4 do art.º 6º do
Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
Mais declara já ter entregue, juntamente com o requerimento de avaliação
Proposta da Comissão
A ___-___-___ de acordo com o nº 8 do
artigo 4º da Lei 111/09 de 16 de
Setembro, propõe:
curricular, a ficha com os respectivos dados biográficos e a(s) fotocópia(s)
autenticada(s)
do(s)
certificado(s)
/
diploma(s)
do(s)
curso(s)
mencionado(s).
___________, ____ de _________ de 20__
acima
O reconhecimento do título de
enfermeiro
O reconhecimento do título de
enfermeiro
especialista
em
Enfermagem
Comunitária
Médico-Cirúrgica
Reabilitação
S.I. e Pediátrica
S.M. e Obstétrica
S.M. e Psiquiátrica
Pede deferimento
_____________________________________
(assinatura igual à do documento de identificação)
(1,2,3,4) – Ler instruções no verso
Reservado aos serviços da Secção Regional da Ordem
Recibo de pagamento Nº
Processo
Nº
Data
A não admissão e não reconhecimento
do título de formação de enfermeiro /
enfermeiro especialista, conforme
fundamentação constante do verso
deste documento.
(assinatura legível do funcionário)
Pel’a Comissão
Reservado à Comissão
Conclusão da instrução do processo.
Pel’a Comissão
Data
Reservado aos serviços da Secção Regional da Ordem
ADMITIDO EM
CEDULA PROFISSIONAL Nº
-
Mod.
11-R
05-03-10
01
ARQUIVADO EM
-
Ver.
Página
10-03-2010
1 de 2
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(1)
Riscar o que não se aplicar
(2)
Curso(s) que no Brasil habilita(m) para o exercício da profissão de enfermeiro(a)
(3)
Indicar a entidade responsável pela emissão do diploma ou certificado (Escola, Instituto e / ou Universidade)
(4)
Sobre as incompatibilidades, o artigo 77º n.º 1 do Estatuto da OE, republicado pela lei n.º 111/2009, de 16/9, prevê que:
«1 - O exercício da profissão de enfermeiro é incompatível com a titularidade dos cargos e o exercício das actividades seguintes:
a) Delegado de informação médica e de comercialização de produtos médicos ou sócio ou gerente de empresa com essa
actividade;
b) Farmacêutico, técnico de farmácia ou proprietário, sócio ou gerente de empresa proprietária, de farmácia;
c) Proprietário, sócio ou gerente de empresa proprietária, de laboratório de análises clínicas, de preparação de produtos
farmacêuticos ou de equipamentos técnico-sanitários;
d) Proprietário, sócio ou gerente de empresa proprietária, de agência funerária;
e) Quaisquer outras que por lei sejam consideradas incompatíveis com o exercício da Enfermagem.»
(5)
Nos termos do nº 4 do artigo 3º do Regulamento de Inscrição, os requerentes deverão instruir o seu processo de
inscrição com os documentos legalizados e traduzidos nos termos legais.
RESERVADO A OBSERVAÇÕES OU FUNDAMENTAÇÃO PELO(S) ÓRGÃO(S)
Processo Nº
Secção Regional
Nome
Data
Órgão
Mod.
11-R
05-03-10
Fundamentação
Rev
01
10-03-2010
Rubrica
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11R-CG-BRASIL-30032010_GCI