Na reunião de 24 de Março com a CNESE, Ministério da Saúde/Finanças NÃO apresentaram proposta de alteração: 1. De início da Carreira; 2. Da entrada em vigor do início da Carreira pela posição remuneratória 15 — só em 2013; 3. De revalorização salarial nas transições; 4. Dos Rácios para a categoria de Enfermeiro Principal — mantém os 10%; 5. Para mudança de Escalões e restantes matérias; Ministério da Saúde/Finanças assumiu: 1. Estar disponível para equacionar a redução do número de posições remuneratórias na categoria de Enfermeiro; 2. Que nos termos do art.º 18 do DL 248/2009, os enf.ºs Chefes e Supervisores, se exercerem as funções previstas no art.º 10º, n.º 1, al. e) a r) [e exercem], fazem-no em comissão de serviço [de forma permanente], tendo direito à remuneração correspondente ao respectivo cargo de chefia ou direcção. O problema desta solução reside na ausência de segurança de n.º de Postos de Trabalho, a médio longo prazo, para todos; 3. Que o Diploma a negociar sobre as remunerações das funções de chefia e direcção em comissão de serviço, passaria a incluir a regulamentação das Direcções de Enfermagem, nomeadamente a sua composição e o estabelecimento dos Rácios ; 4. Em relação ao conjunto de Princípios sobre Avaliação de Desempenho, Concursos, Direcção de Enfermagem e ACT, apenas assumiu: · No âmbito da Avaliação de Desempenho PODERÁ ser equacionado a valorização do título de Enfermeiro Especialista pela via da atribuição de Pontos para efeitos de mudança obrigatória de Posição Remuneratória; · A Avaliação de Desempenho dos Enfermeiros é feita exclusivamente inter-pares; · Apenas Enfermeiros integram Júris de Concursos da Carreira. Ministério da Saúde/Finanças Relativamente ao Conjunto dos Princípios: Os compromissos são “muito curtos” em termos de “proposta concreta e de amplitude”. Em relação ao Projecto de Diploma. Não apresentam propostas de alteração nem assumem os compromissos “ em concreto” e em Contraproposta formal. DURANTE OS DIAS DE GREVE CONCRETIZAM-SE VÁRIAS ACÇÕES REGIONAIS. PARTICIPA!