Na reunião de 24 de Março com a CNESE,
Ministério da Saúde/Finanças
NÃO apresentaram proposta de alteração:
1. De início da Carreira;
2. Da entrada em vigor do início da Carreira pela posição remuneratória 15 — só em 2013;
3. De revalorização salarial nas transições;
4. Dos Rácios para a categoria de Enfermeiro Principal — mantém os 10%;
5. Para mudança de Escalões e restantes matérias;
Ministério da Saúde/Finanças assumiu:
1. Estar disponível para equacionar a redução do número de posições remuneratórias na categoria
de Enfermeiro;
2. Que nos termos do art.º 18 do DL 248/2009, os enf.ºs Chefes e Supervisores, se exercerem as
funções previstas no art.º 10º, n.º 1, al. e) a r) [e exercem], fazem-no em comissão de serviço [de
forma permanente], tendo direito à remuneração correspondente ao respectivo cargo de chefia
ou direcção. O problema desta solução reside na ausência de segurança de n.º de Postos de
Trabalho, a médio longo prazo, para todos;
3. Que o Diploma a negociar sobre as remunerações das funções de chefia e direcção em comissão
de serviço, passaria a incluir a regulamentação das Direcções de Enfermagem, nomeadamente a
sua composição e o estabelecimento dos Rácios ;
4. Em relação ao conjunto de Princípios sobre Avaliação de Desempenho, Concursos, Direcção de
Enfermagem e ACT, apenas assumiu:
· No âmbito da Avaliação de Desempenho PODERÁ ser equacionado a valorização do título
de Enfermeiro Especialista pela via da atribuição de Pontos para efeitos de mudança
obrigatória de Posição Remuneratória;
· A Avaliação de Desempenho dos Enfermeiros é feita exclusivamente inter-pares;
· Apenas Enfermeiros integram Júris de Concursos da Carreira.
Ministério da Saúde/Finanças
Relativamente ao Conjunto dos Princípios: Os compromissos são “muito curtos” em
termos de “proposta concreta e de amplitude”.
Em relação ao Projecto de Diploma. Não apresentam propostas de alteração nem
assumem os compromissos “ em concreto” e em Contraproposta formal.
DURANTE OS DIAS DE GREVE CONCRETIZAM-SE
VÁRIAS ACÇÕES REGIONAIS.
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