FCVS Encontro ABC São Paulo, 05 de fevereiro de 2014 Organograma VIFUG VP Fundos de Governo e Loterias VIFUG GN Estr e Inteligência Mercado GEICF GE Melhoria de Processos e TI DE Fundos de Governo DEFUS SN Fundo de Garantia SUFUG GN Ativos do FGTS GEAVO GN Gestão de Rede do FGTS GERFU GI Fundo de Garantia GIFUG GN Passivo do FGTS GEPAS GN Ativos FGTS - Op Mercado GEFOM SN Fundos de Governo SUFUS GN Administração do FCVS GECVS CN Operação do FCVS CECVS GN Adm de F Gar e Sociais GEFUS CN Adm de F Gar e Sociais CEFUS SN Loterias SUALO GE Melhoria de Processos e TI GN Produtos Lotéricos GELOT CN Promoções Comerciais CEPCO GN Apoio a Produtos Lotéricos GEALO GN Negócios Lotéricos GENLO Organograma SUFUS VP Fundos de Governo e Loterias VIFUG DE Fundos de Governo DEFUS SN Fundos de Governo SUFUS GN Adm de F Gar e Sociais GEFUS CN Adm de F Gar e Sociais CEFUS GN Administração do FCVS GECVS CN Operação do FCVS CECVS Segmentos de Negócios e Grandes Números Fundos Habitacionais: FAR, FDS, PNHR Ativo: R$ 23,7 bi. Fundos Ambientais: Fundos Garantidores: Probio II, PCE, CCA, Projeto Jalapão FCVS, FCVS Garantia, FGHab, FGS, FGCN, SCA Aportes: R$ 390.732 mi. SUFUS Op. Garantidas: 3.599 mi Valores: R$ 187.743 bi. Cadastros: Fundos Educacionais: CADMUT, CNPI, CADFNHIS, Ações Judiciais FIES, FNDE, FUNDEB Recursos: R$ 2,6 bi. Parcerias Público- Privada: FUNGEP, FGPPP(Amazonas, Manaus e Macaé), Casa Paulista Qtd: 04 - Valores: R$ 500.386 mi. Nº de Contratos: 11,4 mi. Conhecendo o FCVS – Conformação Institucional Ministério da Fazenda Conselho Curador do FCVS Grupo Técnico FCVS Comitê de Recursos do SH/SFH PGFN Administradora do FCVS Auditoria Interna Auditoria Independente CAIXA – CD, CF e CA .Min Fazenda .STN .MPOG .CAIXA .ABECIP .ABC .SUSEP .FENSEG CGU e TCU BACEN - Fiscalização CAIXA – CFGL .Agentes Financeiros .Instituições Credoras do FCVS .Seguradoras (293 entidades) Organograma Funcional - Macroprocessos Ministério da Fazenda Gerir o FCVS Emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade da operação da novação das dívidas do FCVS CCFCVS Aprovar as condições gerais de atuação do FCVS Estabelecer normas e diretrizes para a administração do FCVS CAIXA Administrar o FCVS Manifestar-se acerca do reconhecimento da titularidade, da liquidez, do montante e da certeza da dívida caracterizada do FCVS Instruir o processo de novação das dívidas do FCVS Assumir os direitos, obrigações e atividades operacionais do extinto Seguro do SFH – SH/SFH Competência Institucional do FCVS Responsabilidades dos Agentes Financeiros/Instituições Credoras Assumir ônus, perante o FCVS, decorrente do descumprimento de normas do SFH; Prestar informações que comprovem a titularidade dos seus créditos perante o Fundo. Grandes números do FCVS Descrição 1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 1.1. A homologar 1.2. Homologados com valor 1.3. Totalmente deduzidos 1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 1.5. Com saldo credor ao FCVS 2. Contratos novados 3. Baixados 4. Total de Contratos no SICVS Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014 Qtde. Valor 1.920.778 62.936 1.309.433 74.187.591.266,09 16.331 1.731.097.063,83 466.196 242 1.364.150 65.640 3.284.928 2.295.493,45 Grandes números do FCVS Descrição 1. Contr. habilitados. ao FCVS não novados 1.1. A homologar 1.2. Homologados com valor 1.3. Totalmente deduzidos 1.4. Negativa de cobertura/Sem ressarcimento 1.5. Com saldo credor ao FCVS 2. Contratos novados 3. Baixados 4. Total de Contratos no SICVS Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014 Qtde. Valor 532.350 29.405 357.982 4.475.930.720,46 645 142.774 52 105.695 1.492 638.045 23.576,93 Fatos Relevantes Homologação créditos FCVS por Grupo de Agentes Inventário dossiês FCVS - Reconstituição Habilitação ao FCVS por meio dos originais e envio por meio de serviço de entrega Revinculação das antecipações e baixa dos contratos totalmente deduzidos Cobrança ressarcimento do custo de manutenção para contratos em RCNP Pagamento em espécie do ressarcimento do custo de manutenção para contratos em RCNP – (COHAB: R$ 2,7 milhões) Pagamento em espécie das antecipações Marcação da situação de “Auditados” por contrato Apuração de Débitos Credor Fluxo Operacional Habilitação Análise Validação (AF e Auditoria) Novação Apuração da Responsabilidade do FCVS Prazos – Instituição Credora Para habilitação, meio magnético: não há Entrega documentação básica: até o último dia útil do 5º mês subsequente ao da habilitação em meio magnético Entrega documentação complementar: até o último dia útil do 3º mês subsequente à solicitação Para validação da homologação: até o último dia útil do 3º mês subsequente ao da comunicação do término da análise: RCNP Apuração da Responsabilidade do FCVS Relatório de Auditoria Independente (RAI) Instituído pela Resolução CCFCVS nº 04/91 com o objetivo de comprovar as informações dos agentes financeiros relativas aos recolhimentos das contribuições mensais e trimestrais ao FCVS Entregue à CAIXA anualmente, até o dia 30 de abril, referente ao exercício do ano civil imediatamente anterior Deve ser firmado por auditores independentes, com registro no Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON Atesta as bases de incidência relativas às contribuições mensais e trimestrais ao FCVS Apuração da Responsabilidade do FCVS Dispensa do RAI Ausência de contratos ativos em sua carteira - cuja comprovação deve obedecer as orientações constantes no MNPO FCVS Ausência de RAI – Atraso na entrega Impedimento do ressarcimento dos créditos perante o FCVS Rejeição dos pedidos de habilitação dos contratos Apuração da Responsabilidade do FCVS Ressalvas no RAI Para Agentes Financeiros optantes pela novação: o ressarcimento, mediante novação, fica limitado a 90% do montante de contratos constante do CADMUT, com previsão de cobertura do FCVS, excluído deste as negativas de cobertura e os indícios de sinistro/multiplicidades verificadas, enquanto perdurar a pendência Impedimento à novação, enquanto perdurar a pendência, a critério da CAIXA, em função do tipo de ressalva apresentada Para Agentes Financeiros não optantes pela novação: rejeição de pedido de habilitação de contrato para fins de cobertura do FCVS e impedimento do ressarcimento dos seus créditos perante o Fundo, enquanto perdurar a pendência Novação FCVS Premissas O Agente Financeiro pode optar por novar, com a União, os seus créditos perante o FCVS, nas condições previstas na Lei nº 10.150, de 2000 Na novação fica extinta a dívida do FCVS e a União, mediante contrato, assume a dívida novada, sob novas condições de pagamento, remuneração e prazo, entregando ao credor, no ato da assinatura do contrato, títulos de emissão do Tesouro Nacional Novação FCVS Legislação pertinente MP nº 1.520, de 25/09/1996 e MP nº 1.981-42, de 10/12/1999, convertidas na Lei nº 10.150, de 21/12/2000; MP nº 2.181-44, de 27/07/2001 MP nº 2.181-45, de 24/08/2001 MP nº 513, de 26/11/2010, convertida na Lei 12.409, de 25/05/2011 Portaria MF nº 276, de 18/09/2001 Portaria MF nº 346, de 07/10/2005 Portaria MF nº 589, de 23/12/2010 Portaria MF nº 351, de 13/06/2013 Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS – MNPÓ FCVS Novação FCVS Fluxo Operacional: VAF 1 e 2 Entidades Credoras VAF 1 e 2 540 dias Novação FCVS Fluxo Operacional : VAF 3 e 4 Entidades Credoras VAF 3 e 4 540dias Novação FCVS Fluxo Operacional – Administradora do FCVS • Entidade Credora (EC): Solicita novação à CECVS • CECVS: Inicia processo de novação e encaminha base de dados (mdb) à EC • EC: Encaminha manifestação e documentação para instrução do processo • CECVS: Analisa documentação e solicita parecer de Auditoria • Auditoria Caixa: Emite parecer • CECVS: Conclui a instrução do processo e encaminha à GECVS • GECVS: Emite declaração de regularidade e encaminha processo para CGU Novação FCVS Contratos passíveis de novação Aqueles que foram objetos de manifestação de concordância pelo agente financeiro Aqueles que estejam auditados com conceito “conforme” Aqueles que não possuem pendência no CADMUT Novação FCVS Condições Prazo: máximo de trinta anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1997 Carência: oito anos para pagamento dos juros e doze anos para início da amortização do principal Atualização monetária: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo com base na variação da Taxa Referencial – TR, vigente no dia primeiro do mês, ou no índice que a suceder na atualização dos saldos dos depósitos de poupança Novação FCVS Condições Juros remuneratórios à taxa efetiva de: 3,12% a.a: para as operações realizadas com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS 6,17% a.a: para as operações que não tenham sido realizadas com recursos do FGTS.\ Registro sob a forma escritural na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP Novação FCVS Condições 1º.1.2027 1º.1.1997 Prazo dos Títulos CVS Carência de juros 1º.1.2005 (8 anos) Carência Amortização Pagamento Juros 1º.1.2009 (12 anos) Pagamento Amortização e Juros Novação FCVS Requisitos Opção do credor final pela novação Possuir nível de qualificação no CADMUT igual ou superior a 90% da carteira do agente financeiro Todos os contratos objeto da novação devem estar qualificados e sem pendência no CADMUT Adimplência quanto à entrega dos relatórios de auditoria independente, exigível a partir do 2º semestre de 1991 Novação FCVS Requisitos Adimplência quanto à entrega da base de incidência referente às contribuições mensais recolhidas e trimestrais, configurada pela apresentação ou pela possibilidade de aplicação do parâmetro estabelecido no MNPO/FCVS Adimplência quanto ao fornecimento de dados para o cálculo atuarial Adimplência perante o FCVS no que se refere à contribuição mensal e trimestral, configurada conforme MNPO/FCVS Adimplência concernente à divida vencida perante o FGTS, decorrente de operação vinculada a financiamento habitacional, efetuada no âmbito do SFH Novação FCVS Novação – Requisitos Adimplência perante o FUNDHAB, Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI/FGC e demais fundos oriundos do BNH Adimplência perante o extinto Seguro Habitacional do SFH Validação, pelo Agente Financeiro, por meio de RCV, do saldo devedor de responsabilidade do FCVS relativo a contrato homologado pela CAIXA Validação, pela Auditoria da CAIXA, do saldo devedor de responsabilidade do FCVS relativo ao contrato homologado pela CAIXA Novação FCVS Modalidades de títulos emitidos na novação CVSA970101 – para pagamento de créditos originários de dívidas vencidas de contratos cujas operações não tenham sido realizadas com recursos do FGTS CVSB970101 - para pagamento de créditos originários de dívidas vencidas de contratos cujas operações tenham sido realizadas com recursos do FGTS CVSC970101 – para pagamento de créditos originários de dívidas vincendas de contratos cujas operações não tenham sido realizadas com recursos do FGTS CVSD970101 - para pagamento de créditos originários de dívidas vincendas de contratos cujas operações tenham sido realizadas com recursos do FGTS