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Curso de Rotinas Administrativas
Prof. Fabrício Soares
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Departamento Pessoal
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Adicionais (que o empregado poderá receber):
- Adicional noturno (20% sobre a hora diurna)
- Adicional de Tempo de Serviço
- Adicional de Periculosidade
-Adicional de Insalubridade
- Adicional de Transferência
- Horas Extras (50% em dias úteis e 100% nos
domingos e feriados)
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Licenças (que poderão ser concedidas ao
empregado):
-Licença saúde/ Auxílio Doença (afastamento do
trabalho por motivo de doença – a partir do 16º dias
paga pelo INSS)
- Licença por Acidente de Trabalho
- Licença maternidade de 120 dias – obrigatória
- Licença maternidade de 180 dias – opcional (nova
lei)
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Ausências permitidas ao empregado:
2 dias: falecimento de cônjuge, pai/mãe, filho, neto,
bisneto, avó/avô, bisavó/bisavô e dependente declarado
na CTPS
- 3 dias: casamento
- 5 dias: nascimento de filho
- 1 dias a cada 12 meses de trabalho para doação de
sangue
- 2 dias (consecutivos ou não) para alistamento eleitoral
- estiver realizando provas de vestibular
- prestar serviço militar e/ou eleitoral, quando convocado
- comparecer a juízo
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Tipos de rescisão de contrato de trabalho:
-Sem justa causa (iniciativa da empresa)
- Sem justa causa (a pedido do empregado)
- Com justa causa (motivada por falta grave cometida
pelo empregado)
Observação: Abandono de emprego (demissão com
justa causa) – 30 dias sem comparecer ao trabalho
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1- Quais os documentos necessários para
rescisão contratual?
2- Quais os documentos necessários para a
homologação da rescisão contratual
(empregados com mais de 1 ano de
trabalho)?
* Pesquise as respostas na Apostila.
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Valores devidos ao empregado demitido sem justa
causa (menos de 1 ano de trabalho):
- Saldo de salários e o aviso prévio
- salário-família
-13º salário
- horas extras
- Adicionais
- férias proporcionais + Adicional de 1/3
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Valores devidos ao empregado demitido sem justa
causa (mais de 1 ano de trabalho):
- Saldo de salários e o aviso prévio
- salário-família
-13º salário
- horas extras
- Adicionais
- férias proporcionais + adicional de 1/3
- férias vencidas + adicional de 1/3
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Valores devidos ao empregado demitido sem justa
causa
-Também será devido ao empregado demitido pela
empresa sem justa causa uma multa de 40% sobre os
valores depositados na conta vinculada do FGTS.
Observação: Em caso de demissão sem justa causa
o empregado receberá os valores depositados na
conta do FGTS acrescidos da multa de 40%.
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ATENÇÃO
Sobre os valores depositados na conta
vinculada do FGTS o empregador (EMPRESA)
pagará uma multa igual a 50%, porém, o
empregado receberá apenas 40% - os outros
10% serão repassados ao FGTS a título de
contribuição.
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3- Por que é necessário solicitar o extrato
da conta vinculada do FGTS do empregado
que foi demitido sem justa causa no
momento da rescisão do contrato de
trabalho (por tempo indeterminado ou rescisão
antecipada no caso de contrato temporário)?
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Valores devidos ao empregado demitido por justa
causa:
- Saldo de salários
- 13º salário
-férias proporcionais + adicional de 1/3
- férias vencidas + 1/3 (no caso de mais de 1 ano
de trabalho)
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