DIREITO CIVIL I Profa. Dra. Edna Raquel Hogemann SEMANA 16 AULA 30 REVISÃO GERAL DE MATÉRIA 1ª. PARTE SEMANA 16 AULA 30 NOSSOS OBJETIVOS • Chegou a hora de rever os conteúdos que aprendemos ao longo de nosso curso. SEMANA 16 AULA 30 Conteúdo Programático • As Pessoas Natural e Jurídica. • Os Bens. • O tempo e o modo de aquisição, modificação e perda do direito. • Ineficácia e invalidade dos negócios jurídicos. • Nulidade relativa e absoluta no Código Civil. • Atos ilícitos e responsabilidade civil SEMANA 16 AULA 30 Caso Concreto 1 Tema: Extinção da personalidade da pessoa natural. Morte presumida. Família não admite morte de engenheiro desaparecido no Iraque 12 de março de 2006 - 19:26 – Globo on line O governo brasileiro estaria negociando para trazer o corpo e teria conseguido que os seqüestradores baixassem o pedido de resgate de US$ 1 milhão para US$ 150 mil. Rio de Janeiro - Mesmo com a notícia de que o governo brasileiro negocia sigilosamente a repatriação dos restos mortais do engenheiro João José Vasconcellos Júnior, seqüestrado no Iraque no início de 2005, integrantes de sua família ainda não aceitam oficialmente a hipótese de que ele tenha sido assassinado. SEMANA 16 AULA 30 • Rio de Janeiro - Mesmo com a notícia de que o governo brasileiro negocia sigilosamente a repatriação dos restos mortais do engenheiro João José Vasconcellos Júnior, seqüestrado no Iraque no início de 2005, integrantes de sua família ainda não aceitam oficialmente a hipótese de que ele tenha sido assassinado. "Até hoje não foi comprovado que ele está morto", disse o filho do engenheiro, Rodrigo Vasconcellos, na tarde de hoje, ao Estado. No próximo domingo, vão se completar 14 meses desde que o engenheiro brasileiro João José Vasconcellos Júnior foi levado por levado por homens armados. SEMANA 16 AULA 30 Funcionário da Construtora Norberto Odebrecht, Vasconcellos Júnior foi seqüestrado quando estava a serviço no Iraque - na verdade, se dirigia para o aeroporto, para deixar o país. De acordo com reportagem da revista Isto é desta semana, ele teria sido morto em 21 de janeiro de 2005, dois dias após ter sido levado. "Temos essa informação (de que seu pai fora morto) desde o quinto dia de seqüestro, mas enquanto não me provarem que ele está morto... Eu tenho que aguardar a comprovação de alguma coisa, seja o que for", disse Rodrigo. A partir da leitura do caso real acima, responda justificadamente: a) Apesar de não ter sido encontrado o corpo do engenheiro, é possível a declaração de sua morte? Justifique, citando os dispositivos legais pertinentes. b) Quais as conseqüências da declaração da morte presumida? c) E se o indivíduo voltar, depois de declarada sua morte? SEMANA 16 AULA 30 SUGESTÃO DE GABARITO: a)Com fulcro no artigo 7º do CC, tem-se a possibilidade de declaração da morte presumida, sem decretação de ausência, entre outros, nos casos:se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; Condiciona-se tal declaração ao esgotamento de todas as buscas e averiguações, devendo a sentença indicar a data provável do falecimento. b)A hipótese, portanto, revela a extinção da pessoa natural como sendo esta considerada morte presumida. A morte, conforme art.6º (real ou presumida) faz cessar a personalidade jurídica, acarretando a dissolução do vínculo matrimonial, do poder familiar, de contratos personalíssimos, de alimentos etc. . SEMANA 16 AULA 30 Caso Concreto 2: Tema: Comoriência Leia a notícia a seguir e após responda ao que se pede.A revista Época n° 379 de 22 de agosto de 2005 traz uma reportagem cujo título é: “Os órfãos de Alcântara pedem justiça”. No texto é relembrada a história da morte – por carbonização – de 21 profissionais civis do Centro Técnico Aeroespacial, em virtude do incêndio no foguete VLS-1 (Veículo Lançador de Satélites n° 1), em 22 de agosto de 2003, no município de Alcântara, Maranhão. Responda justificadamente. No caso em tela supondo-se que todos os corpos desapareceram em razão das altas temperaturas a que foram submetidos, pode-se dizer que ocorreu o fenômeno jurídico da comoriência? Qual a relevância do instituto? Caso sua resposta seja afirmativa, JUSTIFIQUE. Caso seja negativa, 16 AULA 30 aponte o fenômeno jurídico que ocorreu e SEMANA EXPLIQUE-O. SUGESTÃO DE GABARITO: Há comoriência, conforme a legislação civil brasileira, ocorre quando duas ou mais pessoas falecem ao mesmo tempo, sem que seja possível averiguar-se quem precedeu às demais. Todavia, a relevância do instituto pode ser afirmada quando entre os falecidos encontram-se parentes sucessíveis, uma vez que em ocorrendo a comoriência, não há possibilidade de sucessão entre os mortos. Não há possibilidade de sucessão, pois não é possível determinar quem faleceu antes, para receber o patrimônio que está sendo transmitido no momento da morte. Outro aspecto diz respeito a morte presumida sem decretação de ausência de acordo com o que prevê o artigo 7°, I do CC, já que alguns corpos desintegraram-se em virtude das altas temperaturas a que foram submetidos. Não se pode falar, assim, em morte real, pois não se tem o corpo, mas da morte presumida, em razão do extremo perigo de vida em que se encontravam aqueles profissionais no momento do incêndio. SEMANA 16 AULA 30 • Caso Concreto 3 Tema: Natimorto e Nascituro A partir da hipótese tratada no acórdão a seguir, responda, justificadamente, às questões. Responsabilidade Civil. Casa de Saúde. Feto natimorto. Sentença que concluiu, com base no laudo pericial, que a morte do nascituro aguardado pelos Autores ocorreu devido à negligência dos prepostos da Ré durante o atendimento de parto feito à Primeira Autora, restando inatacada nesta parte, uma vez que a apelação da Ré visou tão somente a redução do valor da indenização pelo dano moral. SEMANA 16 AULA 30 Indenização pelo dano moral fixada em 100 (cem) saláriosmínimos para cada genitor, valor que se afigura demasiado reduzido, tendo em vista tratar-se de morte de nascituro no final da gravidez, quando a expectativa dos pais pelo futuro nascimento já atingira o grau máximo, tomando mais elevada a dor pela perda. Majoração para o total de 400 (quatrocentos) salários mínimos, sendo 150 (cento e cinqüenta) para o pai e 250 (duzentos e cinqüenta), para a mãe, levando-se em conta, com relação a esta, além da dor pela perda do filho, o seu sofrimento durante o trabalho de parto, que se estendeu além do necessário, conforme descrito no laudo pericial. SEMANA 16 AULA 30 • Improcedência de pedido de pensionamento porque o laudo pericial demonstra que a morte do feto se deu antes do nascimento, não se aplicando assim a Súmula nº 491 do STF. Conhecimento e provimento parcial da apelação dos Autores julgando-se prejudicada a da Ré. (Apelação Cível – Processo n°2001.001.21933 - Des. Mario Robert Mannheimer Julgamento: 05/04/2005 – 16ª Câmara Cível). SEMANA 16 AULA 30 Pergunta-se: a)O nascituro tem personalidade? b)O feto natimorto da autora adquiriu personalidade? c) Quais as conseqüências jurídicas do nascimento de um bebê vivo que em seguida falece e de um bebê nascido morto? SEMANA 16 AULA 30 SUGESTÃO DE GABARITO: a)Segundo alguns doutrinadores, o nascituro tem a personalidade condicional, ou seja, quando a legislação garante a proteção aos direitos do nascituro, mais adiante determina uma condição suspensiva para que tal proteção possa ser efetivada, qual seja, o seu nascimento com vida. Assim, apesar de o nascituro ter seus direitos garantidos desde a concepção estes só terão eficácia, à exceção dos alimentos prestados durante a gestação, a partir do nascimento com vida do bebê. b)O feto natimorto não adquire personalidade, já que a condição para tal é o nascimento com vida, e não somente o nascimento. SEMANA 16 AULA 30 c)As conseqüências jurídicas do nascimento de um bebê nascido vivo que em seguida falece ou nascido morto são diferentes, porque o natimorto não adquiriu personalidade, logo, não pode adquirir direitos e obrigações. Assim, por exemplo, doações feitas ao nascituro, ou herança, ou legados a ele deixados não serão herdados pelos pais do bebê natimorto, haja vista que para o Direito ele não existiu, pois não adquiriu personalidade. Já se fossem feitas ao bebê que nasceu vivo e em seguida faleceu, serão herdados pelos pais. SEMANA 16 AULA 30 1- Assinale a opção correta: I - O relativamente incapaz casado passa a ser maior de idade. II - É nulo o ato jurídico praticado por pessoa relativamente incapaz. III- O pai reconhecido judicialmente como pródigo, fica afastado do poder familiar. IV- O esquizofrênico, que alterna momentos de lucidez e insanidade, é considerado relativamente incapaz. V- O idoso, de 80 anos, apesar de estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, necessita de assistência para a prática dos atos da vida civil. f) Apenas o item I está certo. g) Apenas os itens I e III estão certos. h) Apenas os itens IV e V estão certos. i) Todos os itens estão certos. SEMANA 16 AULA 30 j) Todos os itens estão errados. SUGESTÃO DE GABARITO: Letra “E” I – Ocorre a hipótese do parágrafo único, do artigo 5º CC (passa a ser considerado capaz, porém a menoridade somente cessa nos termos do caput do aludido artigo). II – O ato é anulável; nulo no caso dos absolutamente incapazes. III – A prodigalidade diz respeito aos atos de comércio e disposição de bens. IV – A esquizofrenia a causa de incapacidade absoluta – art. 3º, III do CC. V- O limite etário para a aferição da capacidade é mínimo (art. 5o. do CC), portanto a idade, por si só, não é causa de incapacidade para os idosos. SEMANA 16 AULA 30 2- Esta questão contém duas afirmações. Assinale o item correto. Ao nascer com vida, adquire-se capacidade de fato PORQUE A capacidade de direito somente se adquire com a ocorrência das hipóteses do art. 5º CC, ou seja, quando se pode exercer plenamente o direito. (A)se as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. (B)se as duas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. (C)se a primeira é falsa e a segunda é verdadeira. (D)se a primeira é verdadeira e a segunda é falsa (E)se as duas são falsas. SEMANA 16 AULA 30 • SUGESTÃO DE GABARITO: • Letra “E” • A capacidade de direito se adquire com o nascimento com vida (art. 2o. do CC), portanto, os direitos são adquiridos por todos os indivíduos nascidos vivos. Já a capacidade de fato se dá com a maioridade ou emancipação, ligando-se ao exercício pessoal dos direitos. SEMANA 16 AULA 30 Caso Concreto 4 Tema: Pessoa jurídica: conceito, formação e extinção. Maria Paula do Nascimento, viúva, aposentada, foi procurada por um velho amigo Luiz Augusto de Mello. Após uma longa conversa, Luiz Augusto pediu que Maria Paula fosse fiadora num contrato de locação não residencial. Maria Paula, acreditou na boa-fé do amigo e assinou o contrato sem a leitura do mesmo. Depois de anos, foi surpreendida com uma pendência na declaração de seu Imposto de Renda e descobriu que o contrato que assinou não era de locação e sim contrato constituição de sociedade. Maria Paula o contrata como advogado(a) para defender seus interesses e retirá-la da sociedade. Elabore os argumentos de defesa de Maria Paula, levando em consideração os requisitos para constituição da pessoa jurídica. SEMANA 16 AULA 30 • SUGESTÃO DE GABARITO: • São três os requisitos para constituição da pessoa jurídica: vontade humana criadora (intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros), observância das condições legais (instrumento particular ou público, registro e autorização ou aprovação do governo) e licitude dos seus objetivos. A vontade humana materializa-se no ato de constituição, que se denomina estatuto, em se tratando de associações (sem fins lucrativos), contrato social, em se tratando de sociedades simples ou empresárias, escritura pública ou testamento, em se tratando de fundações (art. 62 CC).O ato constitutivo deve ser levado a registro para que comece então a existência legal da pessoa jurídica de direito privado (art. 45 CC). SEMANA 16 AULA 30 O registro do contrato social de uma sociedade empresária faz-se na Junta Comercial. Os estatutos e os atos constitutivos das demais pessoas jurídicas de direito privado são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1150 CC). No caso em tela, faltou o requisito de acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, no sentido de realizarem determinada atividade econômica uma vez que Maria Paula não desejava constituir uma sociedade, foi ludibriada por Luiz Augusto. Maria Paula deve ingressar com ação ordinária para retirá-la da sociedade e declará-la isenta de qualquer responsabilidade. Outro argumento seria a anulação do ato jurídico em razão do vício de vontade e o dolo (art. 145, 171, II, do Código Civil). SEMANA 16 AULA 30 Caso Concreto Tema: Pessoa jurídica: Desconsideração da personalidade jurídica. A empresa Prestalex Ltda, prestadora de serviço de vigilância, foi despejada da sua sede, por falta de pagamento de alugueres. Com efeito, parou de exercer suas atividades. Diversos credores tentaram receber seus créditos, sem lograr êxito. No curso de um dos processos ajuizados por uma empresa credora WYZ Ltda, foi constatado que um dos sócios da Prestalex Ltda transferiu sua parte da sociedade para o porteiro de seu prédio, além de contrair de má-fé diversas dívidas em nome da empresa. A sociedade não possui ativo para pagar nenhum débito.Pergunta-se: a) A sociedade está legalmente extinta? b) Qual solução jurídica para os credores receberem seus créditos? SEMANA 16 AULA 30 SUGESTÃO DE GABARITO: Antes de iniciar a resposta, é necessário discutir o conceito de Pessoa Jurídica - que são as entidades a quem a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A sua principal característica é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos as que compõem (art. 50, CC, a contrario sensu). a)A sociedade não está legalmente extinta. É necessário o registro da dissolução na JUCERJA – art. 51, parágrafo 1º do CC, não basta para de exercer os atos de comércio. b)Os credores devem requerer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica – art. 50 CC. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica determina a ilimitação da responsabilidade dos sócios que responderão solidariamente com a sociedade, para coibir os efeitos de fraude ou ilicitude comprovada. SEMANA 16 AULA 30 Caso Concreto Tema: Domicílio Civil. Maria estabeleceu residência com ânimo definitivo em Belo Horizonte – MG. É sócia-gerente de uma pessoa jurídica com sede em Vitória – ES. Ocorre que Maria ateou fogo e matou seu marido João, após flagrá-lo, em São Paulo – SP, com uma amante, e hoje está condenada e cumpre sua pena em um presídio de São Paulo - SP. Responda de forma fundamentada: SEMANA 16 AULA 30 a)Qual é a finalidade da fixação dos domicílios da pessoa natural e da pessoa jurídica? b)Analisando os artigos de lei abaixo, diga onde a amante poderia propor ação de compensação por danos morais sofridos (por ter presenciado a brutal morte do ex-amante) em face de Maria? Código Civil Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Código de Processo Civil Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. SEMANA 16 AULA 30 SUGESTÃO DE GABARITO: a)É relevante para o indivíduo, para a sociedade e para o Estado, que a pessoa, seja natural ou jurídica, tenha um vínculo como um determinado lugar, esteja fixada, de alguma forma, a algum lugar. A importância do domicílio se estende a diversas áreas do direito, embora seu estudo básico fique centrado no Direito Civil. b) A competência geral, no Direito Processual Civil é estabelecida em função do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Como Maria cumpre pena em um presídio paulista, tem lá seu domicílio necessário, conforme art. 76 CC. SEMANA 16 AULA 30 QUESTÕES OBJETIVAS Pode-se afirmar que a diferença entre associação e fundação reside no fato de que: f) a associação não tem finalidade lucrativa e a fundação sim; g) a associação refere-se à união de bens e a fundação de pessoas; h) a associação tem fins lucrativos e a fundação não; i) não há diferença entre associação e fundação; j) a associação refere-se à união de pessoas e a fundação de bens. Sugestão de Gabarito: Letra “e”. A associação é constituída por pessoas, sem finalidade lucrativa e a fundação é uma reunião de bens com uma finalidade específica. SEMANA 16 AULA 30 2- Considera-se como domicílio civil da pessoa natural que não tem residência habitual, por empregar a vida em viagens, sem ponto central de negócios: a) o último local onde morou continuamente por dois anos; b) a residência de seus pais; c) o lugar onde for encontrada; d) o local onde realizou seus estudos; e) a residência do parente mais próximo, se não tem pais. Sugestão de Gabarito: Letra “C”. O domicílio é uma das formas de identificação de uma pessoa na sociedade, assim, em que pese não haver residência habitual, será domicílio daquele que se encontrar nessas condições o local onde for encontrada, nos termos do art. 73 do CC. SEMANA 16 AULA 30 Caso Concreto Tema: Classificação dos Bens. Por se tratar de bem de natureza durável, Milena afirma que uma geladeira somente poderá ser considerada bem inconsumível; afinal, sofrerá, quando muito, desgaste natural pelo uso. A afirmação de Milena é correta? Uma geladeira somente poderá ser considerada um bem inconsumível? Justifique suas respostas. SUGESTÃO DE GABARITO: A afirmação não é absolutamente correta. Apesar do bem ser de natureza durável – o que o torna inconsumível, ele pode assumir a condição de bem consumível quando destinado à alienação, na forma do art. 86 CC. SEMANA 16 AULA 30 Caso Concreto Tema: Bens Públicos. A Administração Pública do Estado de São Paulo resolveu alienar um prédio onde funciona a sede de uma empresa de iluminação do estado, para saldar dívidas contraídas frente a algumas empresas contratadas para fazerem obras de reforma em dois hospitais e cinco escolas, estabelecidos no interior do estado. Com base no caso proposto, é admissível a alienação do imóvel em questão perante nosso ordenamento jurídico? Justifique sua resposta SEMANA 16 AULA 30 • SUGESTÃO DE GABARITO: • O imóvel objeto de alienação por parte da administração pública do Estado de São Paulo é considerado, segundo o que dispõe o art. 99, inciso II, CC, um bem público de uso especial, porque é um prédio que está sendo efetivamente utilizado pela administração pública do estado, e, mediante o que dispõe o artigo 100, do CC, os bens de uso especial são inalienáveis, não sendo possível a sua transferência para outra pessoa. Portanto, esse bem, na forma como se encontra, não é passível de alienação. 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