Posse em nome do nascituro
Arts. 877 e 878 do CPC
Conceitos
Nascituro é o concebido, porém, não nascido.
O Código Civil adota a teoria natalista de modo que somente o
nascido vivo é sujeito de direitos conforme disposto no art. 2º:
“Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro.”
Porém a lei, adotando implicitamente a teoria concepcionista,
protege os direitos PATRIMONIAIS do nascituro.
Conceitos
• O pedido de posse em nome de
nascituro é medida processual posta
a ressalvar os direitos daquele, em
caso de nascimento com vida.
Finalidade
• A medida tem como finalidade
reconhecer o Estado de gravidez da
genitora do herdeiro do autor da herança
e garantir o direito do nascituro à
sucessão aberta ou para garantir a posse
sobre doação feita em favor do nascituro.
Efeitos
A sentença de procedência tem como
efeitos:
• A) reconhecer a gravidez;
• B) investir o legitimado ativo, aquele que
ingressou com o pedido, na posse dos
direitos que pertencem ao nascituro.
Natureza jurídica
• Apesar de estar prevista no livro das
cautelares, trata-se de medida de
jurisdição voluntária por que, não está
baseada no periculum in mora, mas deve
ser presente a fumus boni iuris.
Procedimento
• A inicial deverá obedecer aos requisitos do arts. 282 e 801 do
Código de Processo Civil.
• O autor requererá a realização de exame pericial na mulher
para que o médico ateste o seu estado de gravidez.
• O Ministério público intervirá, e para isso DEVERÁ ser
intimado, sob pena de nulidade (art. 84 do Código de
Processo Civil).
• Tratando-se de sucessão, é INDISPENSÁVEL que se apresente
certidão de óbito do autor da herança sob pena de
indeferimento da medida.
• Quando se tratar de doação, deve ser apresentado o
instrumento ou prova da doação.
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