Posse em nome do nascituro Arts. 877 e 878 do CPC Conceitos Nascituro é o concebido, porém, não nascido. O Código Civil adota a teoria natalista de modo que somente o nascido vivo é sujeito de direitos conforme disposto no art. 2º: “Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Porém a lei, adotando implicitamente a teoria concepcionista, protege os direitos PATRIMONIAIS do nascituro. Conceitos • O pedido de posse em nome de nascituro é medida processual posta a ressalvar os direitos daquele, em caso de nascimento com vida. Finalidade • A medida tem como finalidade reconhecer o Estado de gravidez da genitora do herdeiro do autor da herança e garantir o direito do nascituro à sucessão aberta ou para garantir a posse sobre doação feita em favor do nascituro. Efeitos A sentença de procedência tem como efeitos: • A) reconhecer a gravidez; • B) investir o legitimado ativo, aquele que ingressou com o pedido, na posse dos direitos que pertencem ao nascituro. Natureza jurídica • Apesar de estar prevista no livro das cautelares, trata-se de medida de jurisdição voluntária por que, não está baseada no periculum in mora, mas deve ser presente a fumus boni iuris. Procedimento • A inicial deverá obedecer aos requisitos do arts. 282 e 801 do Código de Processo Civil. • O autor requererá a realização de exame pericial na mulher para que o médico ateste o seu estado de gravidez. • O Ministério público intervirá, e para isso DEVERÁ ser intimado, sob pena de nulidade (art. 84 do Código de Processo Civil). • Tratando-se de sucessão, é INDISPENSÁVEL que se apresente certidão de óbito do autor da herança sob pena de indeferimento da medida. • Quando se tratar de doação, deve ser apresentado o instrumento ou prova da doação.