A RELAÇÃO JURÍDICA
A PESSOA FÍSICA
03 e 04.12.2013
Profº Carmênio Barroso
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Relação Jurídica em
sentido amplo
Toda e qualquer relação
da
vida
social
disciplinada
pelo
Direito,
isto
é,
juridicamente relevante.
Relação Jurídica em
sentido estrito
Toda a relação da vida
social disciplinada pelo
Direito,
mediante
atribuição a um sujeito
de um Direito subjetivo
e a imposição a outro de
um dever jurídico ou de
uma sujeição.
. A estrutura da relação jurídica é o seu conteúdo e
integra um Direito subjetivo e um dever jurídico
ou uma sujeição.
Toda relação jurídica estabelece-se entre sujeitos e,
dentro do nexo ou vínculo que une os sujeitos,
podemos distinguir:
 lado ativo, que corresponde ao titular do Direito
subjetivo ( sujeito ativo);
 lado
passivo, que corresponde ao titular do dever
jurídico ou de uma sujeição (sujeito passivo).
. SUJEITOS DE DIREITO
I – Pessoa Natural
Em qualquer instituto jurídico que se estude, em qualquer situação
jurídica, deve-se partir de um ponto fundamental, questionando-se:
qual é a relação jurídica existente? Quem faz parte dessa relação
jurídica? Quais são os sujeitos de direito dessa relação?
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
civil.” (art. 1º, CC)
Se o homem nasce com vida, já possui personalidade,
passando a ser sujeito de direito. Também o nascituro
(concebido, mas não nascido), apesar de ainda não ter
personalidade, já terá resguardado seus direitos.
. TEORIAS
- Teoria Natalista - Não é necessário viabilidade
de vida, nem registro no cartório (art. 2º, 1ª parte,
CC).
.Teoria da Personalidade Condicional - O
nascituro apresenta personalidade formal (âmbito
dos direitos da personalidade – honra, imagem,
integridade física, etc). Se nascer com vida, passa a ter
personalidade material (transita pelo âmbito dos
direitos patrimoniais).
. TEORIAS
- Teoria Concepcionista – doutrinadores de
vanguarda. A personalidade se inicia da própria
concepção. STJ – apresenta julgados protegendo o
nascituro.
. Enunciado nº 1 , do CJF – Conselho da Justiça
Federal – Informa que a proteção que é deferida ao
nascituro também deve alcançar ao natimorto. Tende,
portanto, à Teoria Concepcionista.
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