Da posse em nome do
Nascituro 877 a 878 do CPC
O nascituro é aquele que já foi
concebido, mas ainda não nasceu.
Embora não seja, ainda, titular de
direitos, o que depende de seu
nascimento com vida, a lei o
protege, atribuindo-lhe direitos
eventuais, cuja aquisição se dá
com o nascimento com vida.
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
A verificação da gravidez pode ser de
grande importância. Imagine-se que uma
pessoa faleça se deixar descendentes. A
sua herança, em princípio, irá para os
seus ascendentes. Mas, se no momento
da morte, o de cujos houver concebido
um filho – o nascituro -, terá ele direito à
integralidade da herança, caso nasça com
vida.
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
O procedimento da posse em
nome de nascituro tem por
finalidade documentar o estado de
gravidez da mulher que queira
garantir os direitos do filho
nascituro.
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Nascituro 877 a 878 do CPC
1.
Não
há
propriamente
processo
cautelar, porque inexiste relação de
acessoriedade com outra ação ou
finalidade de proteger provimento
jurisdicional a ser oportunamente
intentado. Sua verdadeira natureza e
de procedimento especial de jurisdição
voluntária.
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
A finalidade é preservar os direitos do
nascituro, constatando e documentando
sua existência. Terá sempre por finalidade
assegurar os seus direitos hereditários.
Não há interesse de agir para ajuizá-la
enquanto o genitor viver, porque não se
admite discussão sobre herança de pessoa
viva (pacta corvina).
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
Procedimento: Somente a mãe tem
legitimidade para requerer o
procedimento, em defesa dos interesses
do nascituro. Ela irá a juízo em nome
próprio, postulando e defendo direito
alheio, o que lhe dá a qualidade de
substituta processual do filho.
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 Na
petição inicial ela exporá a sua
condição e pedirá para provar o
seu estado, como forma de
preservar os interesses do
nascituro.
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
Haverá sempre a participação do
Ministério Público. Verificando presentes
os requisitos para o deferimento da
medida, o juiz nomeará médico que
examinará a requerente. Deverá a
requerente juntar a certidão de óbto do
genitor, sem a qual não haverá interesse
de agir.
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
Embora a lei não diga expressamente,
será necessário mandar citar os herdeiros
do falecido, aqueles que seriam
beneficiado pela herança, caso o nascituro
não existisse, apenas para acompanhar a
prova, não lhes sendo lícito apresentar
contestação ou impugnar eventuais
direitos do nascituro.
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
Apresentado o laudo que constata a
gravidez, o juiz limitar-se-á a declarar a
autora, por sentença, investida na posse
dos direitos do nascituro.
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