Introdução Conceitos: Psicopatologia Forense Capacidade Civil Responsabilidade Penal Imputabilidade Inimputabilidade Semi-imputabilidade 1 Introdução O termo imputar significa atribuir culpa ou delito a outro. Logo, só pode ser utilizado em relação à outra pessoa. Uma pessoa considerada "imputável" é aquela sobre quem podemos atribuir alguma coisa, seja uma culpa, um delito, uma responsabilidade... 2 Introdução Para haver imputabilidade há necessidade, sine qua non, de haver integridade da cognição 4 Introdução Alguns autores relacionam três desculpas mais freqüentes utilizadas por pessoas que tentam recorrer à inimputabilidade: "eu não sabia o que estava fazendo" "eu não pude me controlar" "eu devia estar louco quando fiz isso". 5 CÓDIGO PENAL Inimputáveis ART. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 8 CÓDIGO PENAL Redução de Pena ART. 26. Parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 9 Psicopatologia Forense: Limites e Modificadores da Responsabilidade Penal e da Capacidade Civil BIOLÓGICOS: IDADE SEXO EMOÇÃO / PAIXÃO AGONIA PSICOPATOLÓGICOS: SONAMBULISMO HIPNOTISMO SURDEZ MUDEZ AFASIA PRODIGALIDADE EMBRIAGUEZ TOXICOMANIA PSIQUIÁTRICOS: DÇAS MENTAIS OLIGOFRENIAS P. PSICOPATAS NEUROSES MESOLÓGICOS : CIVILIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO LEGAIS: REINCIDÊNCIA 17 Limites Biológicos Idade: CÓDIGO PENAL: Art.. 27.: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. CÓDIGO CIVIL: Menores que 16 - Incapazes de exercer atos civis Entre 16 e 18 anos - Relativamente incapazes Maiores de 18 anos - Totalmente responsáveis 18 Limites Biológicos Sexo: • Período Menstrual ( TPM ); • Período Puerperal (Infanticídio) e • Período da Menopausa (Pré e Pós). 20 Limites Biológicos Emoção e Paixão: Não excluem a imputabilidade, pode ocorrer redução penal. Agonia (Moribundo) Anulamento do ato do agonizante é dependente da confirmação do seu estado vigil. 21 Fatores Psicopatológicos Sonambulismo •Há perda da consciência; •Conservação de alguns sentidos (Locomoção); •Distinção da simulação. Hipnotismo •Não é excluso a imputabilidade penal (não se admite a prática de um crime por sugestão hipnótica). 22 Fatores Psicopatológicos Surdimutismo • São excelentes simuladores; • São semi-imputáveis (Grau de intelectualidade); • Civilmente Incapazes quando não expressam sua vontade. Afasia • Não há descrição direta nas Legislações Civil e Penal; • Código Penal (Incluso no Art. 26 - § Único); • Código Civil (Incapacidade absoluta ou relativa). 23 Fatores Psicopatológicos Embriaguez •Art. 28. Não excluem a imputabilidade: • II - Embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos; •§1º -É isento de pena a embriaguez completa, por força maior, acidental, patológica ou caso fortuito. •§2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços para a embriaguez relativa. 24 Fatores Psicopatológicos Toxicomania Existe uma distinção entre o doente e o traficante ou produtor (Lei 6.368 de 21.10.76); Inimputáveis ou semi-inimputáveis Infrator que sobre o efeito da droga era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Prodigalidade Código Civil (Art. 4º IV): Relativamente incapazes. Após a confirmação, interdita-se o ato e nomeia-se um curador. 25 Fatores Mesológicos Civilização (Silvícolas) Código Civil (Art. 4º), III): Relativamente incapazes, tendo um regime de tutela até quando necessitem dele. Estatuto do índio – Lei 6001/73 Código Penal (Art. 22): Não faz referência direta, mas possuem uma responsabilidade variável (ignorância e caráter criminoso); 26 Fatores Mesológicos Psicologia Coletiva Código Penal(Art 48,IV): Atenua o crime cometido por influência da multidão, se lícita a reunião, nem reincidente Fatores Legais C. Penal: Sanções mais severas para reincidentes. Importância Médico-Legal: Identificação objetiva e estudo da personalidade, mentalidade e sanidade psíquica do criminoso. 27 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Neurose Doença da personalidade com conflitos intra-psíquicos, sem perda da consciência da realidade; Causas: Em geral, de ordem constitucional,emocional e em relação com fatos da vida do indivíduo; Sinais importantes: Tendência à agressividade, isolamento e perturbações do sono. 28 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Neurose Classificação: • Histérica, Angústia, Fóbica, Obsessiva e Compulsiva. Aplicações Médicos-Legais: • No geral, não infringem o Código Penal • Peq. infrações (calúnias, telefonemas anônimos etc.) • Civilmente, são capazes. • Interdição: nos casos graves. 29 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Paranóia •Suspeita ou desconfiança exagerada ou injustificada. •Há egocentrismo e, no geral, lucidez perfeita. •Pode ocorrer alucinações. •Incidência: Maior em homens entre 24 à 40 anos. •Causas: Stress, Genético, Bioquímico e Filho único. 30 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Paranóia Aplicações Médico-Legais: CP Art. 26 - Irresponsáveis penais e incapazes para os atos da vida civil (Surto Psicótico). Podem praticar assassinatos, agressões, denúncias falsas, atentados ao pudor, desacato às autoridades. 31 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Esquizofrenia É a mais comum das Psicoses; Início: Idade juvenil; Demência prematura no plano emotivo e afetivo. Formas: • Hebefrênica: Juvenil, Alteração da afetividade; • Paranóide: Tardia (aos 35 anos): Delírios de perseguição; • Catatônica: Hipercinética, Hipocinética e Ambas; • Simples: Oligossintomáticos, evolui p/ demência afetiva. 32 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Esquizofrenia Causas: • Desconhecida; • Hereditário; • Personalidade pré - mórbida: - 70% menos sociais, silenciosos; - 30% frios, duros, egocêntricos, desconfiados. 33 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Esquizofrenia Aspectos Médicos-Legais: É penalmente irresponsável e incapaz para todos os atos civis. Curado (?): Com perícia psiquiátrica, recupera a capacidade civil e responsabilidade penal Apenas melhorado: Capacidade relativa, devido sua imperfeita compreensão dos seus atos civis. 34 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Epilepsia Distúrbios Psíquicos: Distimias: estado irritado-agressivo, antes da crise; Estados Crepusculares: alucinações e agressão ou compulsão desordenados (exibicionismo, piromania); Distúrbios permanentes (50%): Irritabilidade, lentidão, egocentrismo, deterioração intelectual (demência). 35 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Epilepsia Causas: Hereditária; Álcool; Trauma e Tumores Cerebrais. Aspectos Médicos-Legais: Pós-crise: pode continuar com consciência alterada (confuso, excitado), podendo cometer atos agressivos ( homicídios, automutilações, suicídios, roubo...) Acessos de fuga impulsiva, ou de andar sem rumo, horas, dias, semanas (dromomania), tem grande importância forense : Deserção. 36 Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Psicose Maníaco-Depressiva Aplicações médico-legais (art. 26 do cód. penal): Maníacos: Abuso sexual, prodigalidade, o incêndio, o homicídio; Uso tóxicos - aumenta sua periculosidade. Melancólicos: Mais perigosos. Os delírios podem levá-los às lesões corporais mutilantes, suicídios (horríveis - alguns matam antes os parentes), incêndios. Na cura (?): Responsabilidade plena. 37 Fatores Psiquiátricos Deficiência Mental (Oligofrenia) Dist. cerebrais com dific. social e de aprendizado. Causas: • Congênitas: Alterações genéticas, Medicamentosas, Infecções etc. • Pré e Pós-natais: Desnutrição, Infecções e Traumas Cranianos. 38 Fatores Psiquiátricos Deficiência Mental (Oligofrenia) CARACTERÍSTICAS Q. I INCIDÊNCIA IDIOTA SEM EXPRESSÃO < 25 < 02 ANOS IMBECIL AGRESSIVO 25 - 50 02 - 07 ANOS DÉB. MENTAL EV. MENTAL NORMAL ...................... 50 - 70 07 - 12 ANOS 90 - 110 ....................... 39 Fatores Psiquiátricos Deficiência Mental (Oligofrenia) Aspectos Médicos-Legais: Inimputáveis: Idiotas e Imbecis Mais violentos- Homicídios, Estupros, Incêndios e Furtos. Semi-imputáveis: Débeis mentais (Preguiçosos -Ladrões). 40 Fatores Psiquiátricos Personalidade Psicopática • Dist. da conduta com inteligência normal. • Antissociabilidade Personalidades: Agressividade Instabilidade Impulsividade Inadaptabilidade Dependência Perturbações da sexualidade 41 Fatores Psiquiátricos Personalidade Psicopática Aspectos Médicos-Legais: • São inclusos no art. 26 - parágrafo único. • O encarceramento: acentuam os sentimentos antisociais. • Cumprem a pena, libertam-se e reincidem no crime. 42 Perícia Psiquiátrica no Processo Penal 1.Crime 2. Início do Processo Criminal 3. Suspeita-se da sanidade mental do agente? Não: O processo continua. Sim: Interrompe-se o processo e Requere-se o E.P. 4. Conclusão da Perícia Psiquiátrica: Imputabilidade, Semi e Inimputabilidade. 43 Perícia Psiquiátrica no Processo Penal CONCEITO: É um documento psiquiátrico, de solicitado caráter pela clínico- justiça com objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e por meio do qual o psiquiatra assessora tecnicamente a justiça. 44 Modelo do Laudo Psiquiátrico 1. Preâmbulo ou Introdução 2. Identificação 3. História Criminal: Denúncia, Elementos dos Autos, Versão do examinado aos peritos 4. Anamnese: Antecedentes Pessoais, Familiares e Psicossociais. Direta: Próprio paciente; Indireta: Familiares. 45 Modelo do Laudo Psiquiátrico 5. Exame Somático: Exame Físico Geral e Especializado 6. Exame Psíquico: Apresentação, Atitude, Orientação, Afetividade... 7. Exames Complementares:(Facultativos) 8. Discussão e Conclusão: Diagnóstico Clínico-Psiquiátrico e Médico-Legal. 46 SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL Cód. Penal - Art. 41 O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 47 MEDIDA DE SEGURANÇA PARA INIMPUTÁVEL Cód. Penal - Art. 97 Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 48 Perícia Psiquiátrica no Processo Penal LEGISLAÇÃO: CPP Art. 149 Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado CPP Art. 150 Será feita no manicômio ou onde o juiz determinar adequado CPP Art. 159 “A perícia médico-legal é deferida aos institutos de medicina legal, aos gabinetes médico- legais, a médicos contratados para o exercício de funções periciais nas comarcas ou, quando isso não for possível ou conveniente, a quaisquer médicos especialistas ou de reconhecida competência para a actividade médico-legal, nos termos da lei.” 49 Perícia Psiquiátrica no Processo Penal INDICAÇÕES: • • • • Interdição civil por razões mentais Avaliação de Inimputabilidade Verificar capacidade de imputação Avaliar semi-imputabilidade de dependentes químicos • Cessação de periculosidade nos sentenciados à MS como em casos de lesões corporais e crimes sexuais 50 Perícia Psiquiátrica no Direito Civil INDICAÇÕES: • Nas ações de anulação de atos jurídicos em pessoas que tenham tomado atitude cível enquanto não gozava da plenitude de juízo crítico • Avaliação da Capacidade de Testamentar • Anulações de casamentos e separações judiciais litigiosas • Modificação da guarda dos filhos 51 Perícia Psiquiátrica no Direito do Trabalho INDICAÇÕES: • Ações de indenização e securitários • Capacidade laborativa nos acidentes de trabalho com manifestações psiquiátricas • Seqüelas psíquicas pós TCE, para indenizar • Capacidade laborativa nas doenças profissionais com manifestações psiquiátricas • Capacidade laborativa nas doenças decorrentes das condições de trabalho 52 Perícia Psiquiátrica no Direito Administrativo Licença para tratamento ou aposentadoria 53 DOENÇA MENTAL E VIOLÊNCIA • Hafner e Bocker (Década de 80) estudo epidemiológico - Crimes de violência e distúrbios mentais. Durante 10 anos na Alemanha • Apenas 2,97% tinha problemas mentais • • Para a esquizofrenia a probabilidade é de 0,05% 55 SERIAL KILLERS Pedro Alonso Lopez • “Monstro dos Andes” • Matou mais de 300 • Aos 8 anos foi expulso de casa • Aos 18 foi preso, violentado e esfaqueado na prisão As irmãs Gonzalez • Guanajuato –Mexico • Donas de Bordel • Mataram 11 clientes e 80 funcionárias 56 Andrei Chikatilo – Cidadão X • O Hannibal Soviético • Velho, casado, professor e membro do partido comunista soviético • Em 94 confirmou que esquartejava garotos, fervia e comia seus testículos. 57 Henry Lee Lucas e Ottis Toole • Henry Lee – O Rei do Sadismo • Ottis Toole – O Generalíssimo da Dor • Henry era filho de pai alcoólatra e amputado que suicidou-se. Era espancado pela mãe que inclusive, certa vez o obrigou a ir para a escola de vestido e lacinho na cabeça. • Quando adolescente Henry Lee esfaqueou sua mãe e depois transou com seu cadáver. Por isso foi condenado por 40 anos de prisão. Foi solto após 10 anos. • Numa festa após solto, conheceu Ottis Toole. 58 Henry Lee Lucas e Ottis Toole • Ottis gostava de comer cadáveres e beber sangue humano. Era esquizofrênico paranóide. • Resolveram fazer parceiria: enquanto Henry Lee matava e transava com os cadáveres, Ottis cozinhava e comia as vítimas. • Ottis morreu por insuficiência hepática na prisão e Henry Lee está na cadeia. 59 Henry Lee Lucas e Ottis Toole 60 Anatoly Onoprienko • Aos 08 anos foi enviado para o orfanato • Em 1989, aos 30 anos, assaltou e matou 09 pessoas. • Anos após passou a cometer crimes padronizados • Foi preso em 1996 quando confessou e descreveu os crimes 61 • • • • • • • • As vítimas viviam em casas isoladas, em pequenas vilas Invadia as casas antes do amanhecer Atirava em todos Sempre usava a mesma arma Roubava pertences das vítimas Espalhava fotos da família por toda a casa Em seu depoimento afirmou não se arrepender de nada Diz ter poderes hipnóticos e possuir informações que ninguém possui. Diz ter recebido permissão para matar • Falou que ama todo o mundo, inclusive as vítimas • Quando matava crianças olhava bem nos olhos • Diz ter se preparado para matar seu próprio filho 62