Introdução
Conceitos:
Psicopatologia Forense
Capacidade Civil
Responsabilidade Penal
Imputabilidade
Inimputabilidade
Semi-imputabilidade
1
Introdução
O termo imputar significa atribuir culpa
ou delito a outro. Logo, só pode ser
utilizado em relação à outra pessoa.
Uma pessoa considerada "imputável" é
aquela sobre quem podemos atribuir
alguma coisa, seja uma culpa, um delito,
uma responsabilidade...
2
Introdução
Para haver imputabilidade há necessidade, sine
qua non, de haver integridade da cognição
4
Introdução
Alguns autores relacionam três desculpas mais
freqüentes utilizadas por pessoas que tentam
recorrer à inimputabilidade:
"eu não sabia o que estava fazendo"
"eu não pude me controlar"
"eu devia estar louco quando fiz isso".
5
CÓDIGO PENAL
Inimputáveis
ART. 26. É isento de pena o agente que, por
doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou
da omissão, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
8
CÓDIGO PENAL
Redução de Pena
ART. 26. Parágrafo único: A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento
mental
incompleto
ou
retardado, não era inteiramente capaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Psicopatologia Forense:
Limites e Modificadores da Responsabilidade
Penal e da Capacidade Civil
BIOLÓGICOS: IDADE
SEXO
EMOÇÃO / PAIXÃO
AGONIA
PSICOPATOLÓGICOS: SONAMBULISMO
HIPNOTISMO
SURDEZ MUDEZ
AFASIA
PRODIGALIDADE
EMBRIAGUEZ
TOXICOMANIA
PSIQUIÁTRICOS: DÇAS MENTAIS
OLIGOFRENIAS
P. PSICOPATAS
NEUROSES
MESOLÓGICOS : CIVILIZAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
LEGAIS: REINCIDÊNCIA
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Limites Biológicos
Idade:
CÓDIGO PENAL:
Art.. 27.: Os menores de 18 (dezoito) anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial.
CÓDIGO CIVIL:
Menores que 16 - Incapazes de exercer atos civis
Entre 16 e 18 anos - Relativamente incapazes
Maiores de 18 anos - Totalmente responsáveis
18
Limites Biológicos
Sexo:
• Período Menstrual ( TPM );
• Período Puerperal (Infanticídio) e
• Período da Menopausa (Pré e Pós).
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Limites Biológicos
Emoção e Paixão:
Não excluem a imputabilidade, pode ocorrer
redução penal.
Agonia (Moribundo)
Anulamento do ato do agonizante é dependente
da confirmação do seu estado vigil.
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Fatores Psicopatológicos
Sonambulismo
•Há perda da consciência;
•Conservação de alguns sentidos (Locomoção);
•Distinção da simulação.
Hipnotismo
•Não é excluso a imputabilidade penal (não se
admite a prática de um crime por sugestão
hipnótica).
22
Fatores Psicopatológicos
Surdimutismo
• São excelentes simuladores;
• São semi-imputáveis (Grau de intelectualidade);
• Civilmente Incapazes quando não expressam sua
vontade.
Afasia
• Não há descrição direta nas Legislações Civil e
Penal;
• Código Penal (Incluso no Art. 26 - § Único);
• Código Civil (Incapacidade absoluta ou relativa).
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Fatores Psicopatológicos
Embriaguez
•Art. 28. Não excluem a imputabilidade:
• II - Embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou
substâncias de efeitos análogos;
•§1º -É isento de pena a embriaguez completa, por força
maior, acidental, patológica ou caso fortuito.
•§2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços para a
embriaguez relativa.
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Fatores Psicopatológicos
Toxicomania
Existe uma distinção entre o doente e o traficante ou
produtor (Lei 6.368 de 21.10.76);
Inimputáveis ou semi-inimputáveis Infrator que sobre o
efeito da droga era inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do ato.
Prodigalidade
Código Civil (Art. 4º IV): Relativamente incapazes. Após a
confirmação, interdita-se o ato e nomeia-se um curador.
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Fatores Mesológicos
Civilização (Silvícolas)
Código Civil (Art. 4º), III): Relativamente
incapazes, tendo um regime de tutela até quando
necessitem dele. Estatuto do índio – Lei 6001/73
Código Penal (Art. 22): Não faz referência direta,
mas possuem uma responsabilidade variável
(ignorância e caráter criminoso);
26
Fatores Mesológicos
Psicologia Coletiva
Código Penal(Art 48,IV): Atenua o crime cometido
por influência da multidão, se lícita a reunião,
nem reincidente
Fatores Legais
C. Penal: Sanções mais severas para reincidentes.
Importância Médico-Legal: Identificação objetiva e
estudo da personalidade, mentalidade e sanidade
psíquica do criminoso.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Neurose
Doença da personalidade com conflitos intra-psíquicos,
sem perda da consciência da realidade;
Causas: Em geral, de ordem constitucional,emocional e em
relação com fatos da vida do indivíduo;
Sinais importantes: Tendência à agressividade, isolamento
e perturbações do sono.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Neurose
Classificação:
• Histérica, Angústia, Fóbica, Obsessiva e Compulsiva.
Aplicações Médicos-Legais:
• No geral, não infringem o Código Penal
• Peq. infrações (calúnias, telefonemas anônimos etc.)
• Civilmente, são capazes.
• Interdição: nos casos graves.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Paranóia
•Suspeita ou desconfiança exagerada ou injustificada.
•Há egocentrismo e, no geral, lucidez perfeita.
•Pode ocorrer alucinações.
•Incidência: Maior em homens entre 24 à 40 anos.
•Causas:
Stress, Genético, Bioquímico e Filho único.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Paranóia
Aplicações Médico-Legais:
CP Art. 26 - Irresponsáveis penais e incapazes
para os atos da vida civil (Surto Psicótico).
Podem praticar assassinatos, agressões,
denúncias falsas, atentados ao pudor, desacato às
autoridades.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Esquizofrenia
É a mais comum das Psicoses;
Início: Idade juvenil;
Demência prematura no plano emotivo e afetivo.
Formas:
• Hebefrênica: Juvenil, Alteração da afetividade;
• Paranóide: Tardia (aos 35 anos): Delírios de perseguição;
• Catatônica: Hipercinética, Hipocinética e Ambas;
• Simples: Oligossintomáticos, evolui p/ demência afetiva.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Esquizofrenia
Causas:
• Desconhecida;
• Hereditário;
• Personalidade pré - mórbida:
- 70% menos sociais, silenciosos;
- 30% frios, duros, egocêntricos, desconfiados.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Esquizofrenia
Aspectos Médicos-Legais:
É penalmente irresponsável e incapaz para todos
os atos civis.
Curado (?): Com perícia psiquiátrica, recupera a
capacidade civil e responsabilidade penal
Apenas melhorado: Capacidade relativa, devido
sua imperfeita compreensão dos seus atos civis.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Epilepsia
Distúrbios Psíquicos:
Distimias: estado irritado-agressivo, antes da crise;
Estados Crepusculares: alucinações e agressão ou
compulsão
desordenados
(exibicionismo,
piromania);
Distúrbios permanentes (50%):
Irritabilidade, lentidão, egocentrismo,
deterioração intelectual (demência).
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Epilepsia
Causas:
Hereditária; Álcool; Trauma e Tumores Cerebrais.
Aspectos Médicos-Legais:
Pós-crise: pode continuar com consciência alterada
(confuso, excitado), podendo cometer atos agressivos
( homicídios, automutilações, suicídios, roubo...)
Acessos de fuga impulsiva, ou de andar sem rumo, horas,
dias, semanas (dromomania), tem grande importância
forense : Deserção.
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Fatores Psiquiátricos (D. Mentais)
Psicose Maníaco-Depressiva
Aplicações médico-legais (art. 26 do cód. penal):
Maníacos: Abuso sexual, prodigalidade, o
incêndio, o homicídio; Uso tóxicos - aumenta
sua periculosidade.
Melancólicos: Mais perigosos. Os delírios podem
levá-los às lesões corporais mutilantes, suicídios
(horríveis - alguns matam antes os parentes),
incêndios.
Na cura (?): Responsabilidade plena.
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Fatores Psiquiátricos
Deficiência Mental (Oligofrenia)
Dist. cerebrais com dific. social e de aprendizado.
Causas:
• Congênitas:
Alterações genéticas, Medicamentosas, Infecções etc.
• Pré e Pós-natais:
Desnutrição, Infecções e Traumas Cranianos.
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Fatores Psiquiátricos
Deficiência Mental (Oligofrenia)
CARACTERÍSTICAS
Q. I
INCIDÊNCIA
IDIOTA
SEM EXPRESSÃO
< 25
< 02 ANOS
IMBECIL
AGRESSIVO
25 - 50
02 - 07 ANOS
DÉB. MENTAL
EV. MENTAL
NORMAL
......................
50 - 70
07 - 12 ANOS
90 - 110 .......................
39
Fatores Psiquiátricos
Deficiência Mental (Oligofrenia)
Aspectos Médicos-Legais:
Inimputáveis: Idiotas e Imbecis
Mais violentos- Homicídios, Estupros, Incêndios e Furtos.
Semi-imputáveis:
Débeis mentais (Preguiçosos -Ladrões).
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Fatores Psiquiátricos
Personalidade Psicopática
• Dist. da conduta com inteligência normal.
• Antissociabilidade
Personalidades:
Agressividade
Instabilidade
Impulsividade
Inadaptabilidade
Dependência
Perturbações da sexualidade
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Fatores Psiquiátricos
Personalidade Psicopática
Aspectos Médicos-Legais:
• São inclusos no art. 26 - parágrafo único.
• O encarceramento: acentuam os sentimentos
antisociais.
• Cumprem a pena, libertam-se e reincidem no
crime.
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Perícia Psiquiátrica no Processo Penal
1.Crime
2. Início do Processo Criminal
3. Suspeita-se da sanidade mental do agente?
Não: O processo continua.
Sim: Interrompe-se o processo e Requere-se o E.P.
4. Conclusão da Perícia Psiquiátrica:
Imputabilidade, Semi e Inimputabilidade.
43
Perícia Psiquiátrica no Processo Penal
CONCEITO:
É
um
documento
psiquiátrico,
de
solicitado
caráter
pela
clínico-
justiça
com
objetivo de atestar a condição mental de
uma pessoa e por meio do qual o psiquiatra
assessora tecnicamente a justiça.
44
Modelo do Laudo Psiquiátrico
1. Preâmbulo ou Introdução
2. Identificação
3. História Criminal:
Denúncia, Elementos dos Autos, Versão do
examinado aos peritos
4. Anamnese:
Antecedentes Pessoais, Familiares e Psicossociais.
Direta: Próprio paciente;
Indireta: Familiares.
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Modelo do Laudo Psiquiátrico
5. Exame Somático:
Exame Físico Geral e Especializado
6. Exame Psíquico:
Apresentação, Atitude, Orientação, Afetividade...
7. Exames Complementares:(Facultativos)
8. Discussão e Conclusão:
Diagnóstico Clínico-Psiquiátrico e Médico-Legal.
46
SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL
Cód. Penal - Art. 41
O condenado a quem sobrevém doença
mental deve ser recolhido a hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico ou, à
falta, a outro estabelecimento adequado.
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MEDIDA DE SEGURANÇA PARA
INIMPUTÁVEL
Cód. Penal - Art. 97
Se o agente for inimputável, o juiz
determinará sua internação (art. 26). Se,
todavia, o fato previsto como crime for
punível com detenção, poderá o juiz
submetê-lo a tratamento ambulatorial.
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Perícia Psiquiátrica no Processo Penal
LEGISLAÇÃO:
CPP Art. 149
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado
CPP Art. 150
Será feita no manicômio ou onde o juiz determinar adequado
CPP Art. 159
“A perícia médico-legal é deferida aos institutos de medicina
legal, aos gabinetes médico- legais, a médicos contratados
para o exercício de funções periciais nas comarcas ou,
quando isso não for possível ou conveniente, a quaisquer
médicos especialistas ou de reconhecida competência para a
actividade médico-legal, nos termos da lei.”
49
Perícia Psiquiátrica no Processo Penal
INDICAÇÕES:
•
•
•
•
Interdição civil por razões mentais
Avaliação de Inimputabilidade
Verificar capacidade de imputação
Avaliar semi-imputabilidade de dependentes
químicos
• Cessação de periculosidade nos sentenciados à MS
como em casos de lesões corporais e crimes sexuais
50
Perícia Psiquiátrica no Direito Civil
INDICAÇÕES:
• Nas ações de anulação de atos jurídicos em pessoas
que tenham tomado atitude cível enquanto não
gozava da plenitude de juízo crítico
• Avaliação da Capacidade de Testamentar
• Anulações de casamentos e separações judiciais
litigiosas
• Modificação da guarda dos filhos
51
Perícia Psiquiátrica no Direito do Trabalho
INDICAÇÕES:
• Ações de indenização e securitários
• Capacidade laborativa nos acidentes de trabalho com
manifestações psiquiátricas
• Seqüelas psíquicas pós TCE, para indenizar
• Capacidade laborativa nas doenças profissionais com
manifestações psiquiátricas
• Capacidade laborativa nas doenças decorrentes das
condições de trabalho
52
Perícia Psiquiátrica
no
Direito Administrativo
Licença para tratamento ou
aposentadoria
53
DOENÇA MENTAL E
VIOLÊNCIA
• Hafner e Bocker (Década de 80) estudo
epidemiológico - Crimes de violência e
distúrbios mentais. Durante 10 anos na
Alemanha
• Apenas 2,97% tinha problemas mentais
•
• Para a esquizofrenia a probabilidade é
de 0,05%
55
SERIAL KILLERS
Pedro Alonso Lopez
• “Monstro dos Andes”
• Matou mais de 300
• Aos 8 anos foi expulso
de casa
• Aos 18 foi preso,
violentado e
esfaqueado na prisão
As irmãs Gonzalez
• Guanajuato –Mexico
• Donas de Bordel
• Mataram 11 clientes e
80 funcionárias
56
Andrei Chikatilo – Cidadão X
• O Hannibal Soviético
• Velho, casado,
professor e membro
do partido comunista
soviético
• Em 94 confirmou que
esquartejava garotos,
fervia e comia seus
testículos.
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Henry Lee Lucas e Ottis Toole
• Henry Lee – O Rei do Sadismo
• Ottis Toole – O Generalíssimo da Dor
• Henry era filho de pai alcoólatra e amputado que
suicidou-se. Era espancado pela mãe que
inclusive, certa vez o obrigou a ir para a escola de
vestido e lacinho na cabeça.
• Quando adolescente Henry Lee esfaqueou sua mãe
e depois transou com seu cadáver. Por isso foi
condenado por 40 anos de prisão. Foi solto após
10 anos.
• Numa festa após solto, conheceu Ottis Toole. 58
Henry Lee Lucas e Ottis Toole
• Ottis gostava de comer cadáveres e beber sangue
humano. Era esquizofrênico paranóide.
• Resolveram fazer parceiria: enquanto Henry Lee
matava e transava com os cadáveres, Ottis
cozinhava e comia as vítimas.
• Ottis morreu por insuficiência hepática na prisão
e Henry Lee está na cadeia.
59
Henry Lee Lucas e Ottis Toole
60
Anatoly Onoprienko
• Aos 08 anos foi enviado para o orfanato
• Em 1989, aos 30 anos, assaltou e matou 09
pessoas.
• Anos após passou a cometer crimes
padronizados
• Foi preso em 1996 quando confessou e
descreveu os crimes
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•
•
•
•
•
•
•
•
As vítimas viviam em casas isoladas, em pequenas vilas
Invadia as casas antes do amanhecer
Atirava em todos
Sempre usava a mesma arma
Roubava pertences das vítimas
Espalhava fotos da família por toda a casa
Em seu depoimento afirmou não se arrepender de nada
Diz ter poderes hipnóticos e possuir informações que
ninguém possui. Diz ter recebido permissão para matar
• Falou que ama todo o mundo, inclusive as vítimas
• Quando matava crianças olhava bem nos olhos
• Diz ter se preparado para matar seu próprio filho
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