ÂMBITO DE APLICAÇÃO NO ESPAÇO
DA LEI PENAL (PORTUGUESA)
Alguns exercícios práticos
(exames anteriores)
Magritte
Questões colocadas em exames
anteriores
de Penal I (Prof.ª Teresa Beleza)
**
I – António e Francisco vão a Espanha juntos ver
uma tourada. Zangam-se por causa de
determinado pormenor da faena, têm uma
grande discussão e acabam por se agredir
gravemente (ofensas graves à integridade
física). Ficam ambos internados num hospital
de Badajoz até estarem curados.

1. Em “abstracto”, parece-lhe mais lógico
que sejam os tribunais espanhóis ou
portugueses a julgá-los?

2. Segundo a lei portuguesa, o que se
deveria passar?
II – Imagine que em território iraquiano um
jornalista francês viola uma mulher
iraquiana que, sendo casada com um
português, tem também a nacionalidade
portuguesa.
Se fosse juiz/a e este caso lhe fosse
levado em acusação pelo Ministério
Público, como o decidiria? Aceitaria
julgá-lo? Admitindo que sim: aplicaria o
artº 164. ou o art. 10º da Lei 31/2004 (Lei
penal relativa às violações do Direito
Internacional Humanit.)?
III- A, residente em Inglaterra, envia a B,
embaixador britânico em França, uma
encomenda armadilhada. Um empregado
dos correios de nacionalidade portuguesa
é gravemente ferido, em Paris, quando
manuseia o objecto, que explode nas
suas mãos.

A pode ser julgado em Portugal?
IV – O Irão pede a Portugal a extradição
de uma cidadã portuguesa suspeita de
ter cometido adultério no seu território,
sendo este último crime, de acordo com
a lei iraniana, punível com a pena de
morte.

O que deve Portugal fazer?
V – Se a A.R voltasse a criminalizar o consumo
de drogas no próximo mês de Maio, que
problemas de aplicação no tempo se
colocariam em relação a essa lei?
Logo a seguir à entrada em vigor dessa mesma
lei, a Tailândia pede a Portugal a extradição
de dois cidadãos portugueses suspeitos de
consumo e tráfico de droga no seu território,
sendo este último crime, de acordo com a lei
tailandesa, punível com a pena de morte.
 O que deve Portugal fazer em relação a esses
dois cidadãos?
VI - A, de nacionalidade francesa, relacionase sexualmente com B, de treze anos de
idade, no seu (de B) país de origem, de
acordo com cuja lei esse relacionamento
não é punido. B vem viver para Portugal
pouco tempo depois, adoptado por uma
família portuguesa.

Pode A ser julgado em Portugal
pelo crime previsto no art. 172º CP?
VII – No campeonato mundial de parapente na
Serra do Larouco, o campeão francês (F)
resolveu esconder o parapente do campeão
alemão, seu grande rival.
Pergunta-se:
 a) Pode F. ser punido nos termos do art. 208º?

b) Imagine que no CP alemão existe um artigo
que prevê claramente esta situação. Se A se
queixar ao M. Público e pedir que a questão
seja julgada em Portugal, aplicando o Código
alemão, o que lhe parece que deveria
acontecer?

Se F., antes de vir para Portugal,
tivesse enviado a A. uma carta
armadilhada, para o impedir de
participar no campeonato, enviando
simultaneamente ameaças a outros
concorrentes e o MP entendesse
que o caso seria de “terrorismo”,
quid iuris?
VIII - Os responsáveis pelos
massacres ocorridos no território de
Timor-Leste no final do Verão de 1999
poderão ser julgados pelos tribunais
portugueses
Enuncie os problemas que a este
respeito se podem colocar.
Condições de aplicação dos
princípios....das regras aplicação lei penal
no espaço


Condições objectivas de procedibilidade
(ou de punibilidade);
Justificação das mesmas (isto é, tais
limitações são compreensíveis?)
Além da CRP (art. 33.º)
Lei 144/99, de 31 Agosto - Cooperação
Judiciária em matéria penal:
 Art. 6.º (Requisitos gerais negativos
cooperação internacional):..fundadas
razões...perseguir ou punir...em virtude raça,
religião, sexo...;
 Art. 7.º(recusa relativa à natureza
infracção): de natureza política,...;
 Art. 10.º (Reduzida importância
infracção);
Lei 144/99, de 31 Agosto - Cooperação
Judiciária em matéria penal



Art. 31.º(fim e fundamentos da extradição):...
para efeitos de procedimento penal ou para
cumprimento de pena...; só admissível a entrega no
caso de crime punível...com pena...de duração
máxima não inferior a um ano;....
32.º(casos em que é excluída a extradição):factos
praticados território português, princípio
nacionalidade,... ;
........
Proposta Revisão CP

Art. 5.º,1 CP- equipara à extradição o MDE ou
outro instrumento cooperação internacional que
vincule o Eº português;
Art. 6.º, 3 CP- afasta aplicabilidade lei penal
estrangeira mais favorável também nas situações
de fraude à lei;
(actualmente só exclusão no caso al. a) ppio defesa
interesses nacionais; e nos crimes violação Dto
intern Human (lei 31/04))

Proposta Revisão CP
Regras especiais:
 Crimes OF, coacção sexual e violação
cometidos contra menores- art. 5,1, al.d
aplicação lei portuguesa, independentemente
nacionalidade vítima ou agente, desde que este
seja encontrado em Portugal e não possa ser
extraditado ou entregue...;
 Crimes praticados por ou contra pessoas
colectivas – com sede em território português (art.
5,1, al. g)
S. TC Espanhol 75/1984 - Crime aborto
praticado no estrangeiro (com o consentimento
mulher grávida)
– espanhol contra “espanhol”?
 Supremo: caso fraude à lei, 339 LOPJ conjuga
ppios nacionalidade e protecção interesses
nacionais para afirmar que o embrião é uma vida
espanhola;
 Decisão TC: não é uma situação fraude lei, a vida
humana intra-uterina é um interesse merecedor
protecção mas antes do nascimento não há
nacionalidade..., ppio legalidade
**
Teste de Exame final –D.Penal I- 18.1.2003
Profª Teresa Pizarro Beleza
*
«Tendo em vista os acontecimentos na “Casa
Pia” (casos de pedofilia divulgados na
imprensa), determina-se que:

1. Os casos de abuso sexual de menores
cometidos nos últimos 20 anos serão punidos
com prisão até 30 anos.


2. Os arguidos serão julgados num tribunal
especial, com exclusiva competência para esta
matéria. O tribunal julgará qualquer pessoa
suspeita de ter cometido a infracção,
independentemente da sua nacionalidade ou
local da prática crime, desde que seja
encontrada em Portugal.
3. Estas regras aplicam-se ainda a todo o caso
de detenção, ainda que para uso privado, de
qualquer material de natureza pornográfica
que envolva menores.



4. Os condenados nos termos desta lei ficam
inibidos do exercício do poder paternal para
sempre.
5. Ficam ainda incapacitados para o exercício
de quaisquer funções públicas ou privadas
que envolvam qualquer espécie de contacto
com menores.
6. “Menores”, para efeitos desta Lei, são
todas as crianças até completarem dezoito
anos idade.

Comente cada um destes preceitos do ponto
de vista dos princípios constitucionais em
matéria penal e na perspectiva dos chamados
“fins das penas”. Como reagiria se fosse
Juiz/a e lhe coubesse julgar um caso ao
abrigo desta Lei?
**
Dalí
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âmbito de aplicação no espaço da lei penal (portuguesa)