DIREITO EMPRESARIAL I
DIREITO EMPRESARIAL I
Aula 5 – Teoria Geral Direito Societário
TEORIA GERAL DAS SOCIEDADES – AULA 5
DIREITO EMPRESARIAL I
Sociedades : Teoria Geral
Sociedade: Conceito
Personalidade Jurídica Própria
Efeitos da Personificação da Sociedade
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SOCIEDADES.
PERSONALIDADE JURÍDICA
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DIREITO EMPRESARIAL I
Conceito de Sociedade
SOCIEDADE É UMA
PESSOA JURÍDICA
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DIREITO EMPRESARIAL I
Personalidade Jurídica da Sociedade
PESSOA NATURAL
PESSOA JURÍDICA
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DIREITO EMPRESARIAL I
ÓRGÃO REGISTRAL
Art. 985 Cód. Civil “ A sociedade adquire
personalidade jurídica com a inscrição, no
registro próprio e na forma da lei, dos seus atos
constitutivos (arts. 45 e 1.150).”
Art. 1.150 Cód. Civil “O empresário e a sociedade
empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas
Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade
simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá
obedecer às normas fixadas para aquele registro (...)”
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PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
SOCIEDADE
“X”
SÓCIO
“A”
SÓCIO
“B”
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Personalidade Própria da Sociedade
Empregado
Conta Corrente
Sócio “A”
Leasing
Sócio “B”
Credores
Responsabilidade Subsidiária
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EFEITOS DA PERSONIFICAÇÃO
Nome
Empresarial
Nacionalidade
Autonomia
Patrimonial
Legitimidade
Processual
Efeitos
Titularidade
Negocial
Domicílio
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DIREITO EMPRESARIAL I
Coletânea dos Casos Concretos – Semana 05
Caso Concreto:
Marcos
exerce
comercialização
atividade
de
produtos
empresarial
esportivos
na
na
condição de empresário individual. Preocupado
com a crescente concorrência das grandes
empresas pergunta a você, especialista no tema,
como
se
estabelece
a
responsabilidade
patrimonial em caso de insucesso do negócio.
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Coletânea dos Casos Concretos – Semana 05
Questão Objetiva:
Sobre o exercício da atividade empresarial
exercido por um empresário individual é correto
afirmar:
a) é equiparado legalmente a sociedade
empresária
b) ao possuir um cadastro de CNPJ, limita sua
responsabilidade
c) possui responsabilidade limitada
d) assume responsabilidade pessoal com todos os
seus bens em caso de insucesso da atividade
empresarial.
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Cenas dos próximos capítulos...
Teoria da Desconsideração da Personalidade
Jurídica
Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto
da semana 06
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