Portaria 939 – 2008
Obrigatoriedade dos dispositivos perfurocortantes com
sistema de segurança
Luciana Affonso
Gerente Mkt
SP, Agosto 2010
Parágrafo da NR32 – Portaria 485 de 2005
32.2.416 – Deve ser assegurado o uso de dispositivos
perfurocortantes com sistema de segurança, de acordo com
cronograma a ser publicado pela CTPN – Comitê Tripartite
Permanente Nacional
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 2
Publicação Cronograma
PORTARIA Nº 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155,
inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1o
da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1o Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma
Regulamentadora no 32 (NR 32), aprovada pela Portaria TEM no 485, de
11 de novembro de 2005, publicada na Seção I do Diário Oficial da União
de 16 de novembro de 2005, aprovado pela Comissão Tripartite
Permanente Nacional da NR .32
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 3
Prazos
I - seis meses para divulgação e treinamento(19 de Maio de 2009); e
II - dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e
adaptação de mercado. (19 de Novembro de 2010)
Parágrafo único. Os empregadores devem promover a substituição dos materiais
perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de
vinte e quatro meses a partir da data de publicação desta Portaria.
Foco da legislação é para Hospitais e não para fornecedores!
Definição de produtos a serem vendidos será feita pelo mercado e não pela
legislação
Não existe obrigatoriedade de se interromper fornecimento/ produção de
produtos sem sistema de segurança pelos fornecedores.
Não há ação de restrição da ANIVSA
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 4
Capacitação para Uso do Material
Art. 2o Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que
passarão a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do art.
1o desta Portaria, com a seguinte redação:
"32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais
perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de
saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de
saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.“
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 5
Treinamento – envolvimento do fornecedor
Fornecedor envolvido no texto da Norma:
Foco – fornecer e registrar treinamento oferecido;
Metodologia a critério do fornecedor – verificar aceitação e compreensão pelos
profissionais;
Material deve ter linguagem simples e de bom entendimento;
Registros devem ficar armazenados para o caso de fiscalização;
Recebimento de registros devem ser assinados por chefias ou pelos profissionais ( lista de
presença);
Não há registro de necessidade direta de treinamento, mas a empresa fornecedora é a
responsável pelo resultado final do treinamento.
Treinamento vai validar a tecnologia nos estabelecimentos de saúde.
Comunicação Corporativa – Janeiro 2009
Page 6
Obrigada por sua atenção!
Download

Präsentation bei B. Braun Titelgestaltung / Bilder aus einer Sparte