Economia e Finanças Públicas Aula T11 3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.) 3.2.3 Princípio do benefício 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos 3.2.5 Incidência legal e económica. 3.4 O conflito eficiência/equidade EFP - ISEG 22.01.08 1 Bibliografia Obrigatória: Livro EFP: Cap. 7, pgs. 213-223 Complementar: J. Stiglitz, Economics of the Public Sector, 2ª ed., Cap. 16 “Taxation: an introduction” EFP - ISEG 22.01.08 2 Conceitos a reter Princípio do benefício Imposto progressivo, proporcional e regressivo Incidência legal e económica de um imposto Repercussão de um imposto Conflito eficiência/equidade “Curva de Laffer” EFP - ISEG 22.01.08 3 Princípio do Benefício Definição: “Os impostos deveriam ser distribuídos entre os indivíduos, em função dos benefícios recebidos da provisão pública de bens e serviços” Este princípio baseia-se numa concepção contratualista da actividade do Estado Os impostos são considerados uma espécie de “preços-sombra” (ou “pseudo-preços”) EFP - ISEG 22.01.08 4 Princípio do Benefício (cont.) Vantagens: Ligar “usos” (dimensão e estrutura da despesa pública) a “fontes” (receita fiscal) e a “ónus” (repartição da carga fiscal) Proporcionar maior eficiência e transparência na provisão de bens públicos Aumentar a aceitação social dos impostos Limitações: Exigiria que se conhecessem as preferências dos indivíduos Não permitiria políticas redistributivas EFP - ISEG 22.01.08 5 Equidade e progressividade dos impostos Tipo de Impostos Imposto progressivo Imposto proporcional A taxa média aumenta quando o rendimento cresce. A taxa média mantém-se constante. Imposto regressivo A taxa média decresce quando o rendimento aumenta. Usualmente o conceito de equidade vertical está associado à progressividade do imposto. EFP - ISEG 22.01.08 6 Equidade e progressividade (cont.) O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (tipo IRS) é progressivo, por excelência: É personalizado. Baseia-se no rendimento líquido de encargos vários (custos de obtenção, despesas familiares, etc.). Tem taxas marginais crescentes. EFP - ISEG 22.01.08 7 Equidade e progressividade (concl.) Os impostos sobre o consumo (tipo IGC ou IVA) são normalmente regressivos: Porque são independentes do rendimento auferido. Porque a propensão a consumir é maior nas classes de rendimento mais baixo. Nota Final: Ainda que cada imposto deva ser julgado pelos seus próprios méritos, o objectivo mais relevante é a análise da equidade do sistema fiscal no seu todo. EFP - ISEG 22.01.08 8 Incidência dos Impostos Incidência legal vs económica (distinção) Incidência legal de um imposto: De acordo com definição constante da lei ou código tributário, é a realidade sobre a qual o imposto incide, ou a pessoa a quem incumbe a obrigação do seu pagamento (contribuinte legal ou sujeito passivo). Exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS; empresa vendedora de um bem, no caso do IVA. EFP - ISEG 22.01.08 9 Incidência dos Impostos (cont.) Incidência legal vs económica (distinção) Incidência económica de um imposto: Refere-se à realidade ou à pessoa sobre que efectivamente recaiu o ónus da tributação (contribuinte de facto), após a “cadeia de reacções” e ajustamentos operados no comportamento dos agentes (o designado, fenómeno da “repercussão”). EFP - ISEG 22.01.08 10 Incidência dos Impostos (cont.) Incidência Económica e Repercussão (hipóteses): Repercussão total para a frente: Quando o imposto é repercutido totalmente sobre os consumidores ou utilizadores dos bens, através do aumento do preço. (ver representação gráfica-1) EFP - ISEG 22.01.08 11 Representação gráfica - 1 Repercussão total para a frente Ver Painel A Fig. 7.3, EFP, pg. 221 Painel A D Preço S0 Pc P0 = P p 0 Preço D 0 Pc – Po = t S1 Quantidad e Q0 = Q1 Painel B S D P0 = Pc P 1 p 0 Quantidad e Q0 = Q1 Painel C Preço S1 D S0 P Pc P 0 p Q1 Q0 EFP - ISEG 22.01.08 Quantidad e 12 Incidência dos Impostos (cont.) Incidência Económica e Repercussão (hipóteses): Não repercussão: Quando se dá a total identificação entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto, ou seja, entre incidência legal e incidência económica. (ver representação gráfica-2) EFP - ISEG 22.01.08 13 Representação gráfica - 2 Não repercussão Painel A D Preço S1 S0 Pc P0 = P p Ver Painel B Fig. 7.3, EFP, pg. 221 0 Preço D 0 Po – Pp = t Quantidad e Q0 = Q1 Painel B S D P0 = Pc P 1 p 0 Quantidad e Q0 = Q1 Painel C Preço S1 D S0 P Pc P 0 p Q1 Q0 EFP - ISEG 22.01.08 Quantidad e 14 Incidência dos Impostos (cont.) Incidência Económica e Repercussão (hipóteses): Repercussão partilhada ou mista: Quando consumidores e produtores repartem entre si a incidência económica do imposto. (ver representação gráfica-3) EFP - ISEG 22.01.08 15 Representação gráfica - 3 Repercussão partilhada ou mista Painel A D Preço S0 Pc P0 = P p 0 Ver Painel C Fig. 7.3, EFP, pg. 221 (Pc – Po) + (Po – Pp) = t S1 Preço D 0 Quantidad e Q0 = Q1 Painel B S D P0 = Pc P 1 p 0 Quantidad e Q0 = Q1 Painel C Preço S1 D S0 P Pc P 0 p Q1 Q0 EFP - ISEG 22.01.08 Quantidad e 16 Incidência dos Impostos (concl.) Factores explicativos da incidência económica Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”; geral, selectivo) Tipo de mercado (concorrencial, monopolista) Elasticidades da oferta e da procura (os agentes que tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o ónus da tributação) Economia aberta ou fechada Duração do período de ajustamento EFP - ISEG 22.01.08 17 Equidade e Eficiência: conflitos Há, por vezes, conflitos entre equidade e eficiência: Exemplo: um imposto sobre o tabaco Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo mas, simultaneamente, pode justificar-se por razões de eficiência (correcção de um “efeito externo negativo”) EFP - ISEG 22.01.08 18 Equidade e Eficiência: conflitos (cont.) Trade-offs (I) Um imposto bom, do ponto de vista da equidade, pode ser mau no que respeita à eficiência, pois que: Quanto mais progressivo for um imposto menor será o grau de desigualdade na distribuição, mas maior tenderá a ser a carga excedentária por ele gerada. EFP - ISEG 22.01.08 19 Equidade e Eficiência: conflitos (concl.) Trade-offs (II) Um imposto bom, do ponto de vista da eficiência, pode ser mau no que respeita à equidade, pois que: Do ponto de vista da eficiência teria sentido tributar mais fortemente os bens de procura menos elástica/mais rígida (Ramsey), mas do ponto de vista da equidade não necessariamente. Porquê? EFP - ISEG 22.01.08 20 Representação gráfica A “curva de Laffer” “Existe um nível de tributação para o qual as receitas fiscais são maximizadas” Taxa de Imposto Fig. 8.10, de EFP (painel A) Receita Fiscal EFP - ISEG 22.01.08 21