Economia e Finanças Públicas
Aula T12

3.4. O sistema fiscal português


3.4.1. Breve caracterização
3.4.2. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC
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Bibliografia

Obrigatória:

Livro de EFP, Cap. 9, pg. 269 a 279
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2
Conceitos a reter



IRS - características
IRC - características
Taxa marginal e média de imposto
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SFP - Principais tipos de Impostos

Impostos sobre o rendimento


Impostos sobre a despesa



IRS e IRC
Gerais sobre o consumo: IVA
Específicos: I.S.P.; IABA; I.S.Veículos; I.U.Circulação; outros
Impostos sobre o património


Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI (ex-Cont. Autárquica)
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
– IMT (ex-Sisa)

Outros (Imposto do Selo, derramas)

Contribuições p/ Segurança Social (parafiscalidade)
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Contribuições para a Segurança Social

Pagas pelos trabalhadores e pelas
entidades patronais.

Podem também ser consideradas como “impostos”
sobre o rendimento ou sobre o factor
trabalho”, embora tenham uma natureza (algo)
diferente, pois que visam o financiamento das
prestações sociais e a cobertura dos riscos de
incapacidade profissional e desemprego.
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Sistema Fiscal Português
Titularidade da respectiva receita:



Impostos sobre o rendimento e sobre a despesa são,
essencialmente, receita do Estado e das Regiões Autónomas
(na parte nelas gerada).
Impostos sobre o património são receitas municipais.
Os Municípios podem ainda lançar uma derrama (adicional entre
0% e 1,5%) sobre o lucro tributável em IRC gerado na
respectiva circunscrição.
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Quadro-síntese
Sistema Fiscal Português
Impostos
Estaduais
Rendimento
IRS
IRC
Património
Locais
Despesa
Outros
IVA
ISP
IT
Imposto Sobre
Veículos
Rendimento
ISelo
Derrama
Outros
Património
IMT
IMI
Imposto
Circulação
Único
IABA
IJogo
DAduaneiros
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Imposto s/ Rendimento das Pessoas
Singulares - I. R. S.
Principais características:




É um imposto personalizado
de características unitárias
progressivo
que tributa os rendimentos:
 das pessoas singulares residentes no território
português
 e dos não-residentes que obtenham rendimentos
em Portugal
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I. R. S. (cont.)
Categorias de rendimento:






do trabalho dependente (Cat. A)
profissionais e empresariais (Cat. B)
de capitais (Cat. E)
prediais (Cat. F)
pensões (Cat. H)
incrementos patrimoniais (Cat. G)

mais-valias, ganhos de jogo e lotaria, outros
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I. R. S. – taxas (2007)
Rendimento Colectável
(em €)
Até 4.544 ...........................
> 4.544 e até 6.873 ............
> 6.873 e até 17.043...........
> 17.043 e até 39.197.........
> 39.197 e até 56.807.........
> 56.807 e até 61.260.........
Sup. a 61.260 …..................
* No topo do escalão
Taxa Marginal
ou “normal”
(em %)
10,5
13
23,5
34
36,5
40
42
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Taxa Média (*)
(em %)
10,5000
11,3472
18,5991
27,3036
30,1545
30,8701
10
I. R. S. – sequência de cálculo









1. Rendimento Bruto
2. Dedução Específica
3. Rendimento líquido [(1)-(2)]
4. Rendimento colectável
5. Quociente conjugal [(4)/2]
6. Aplicação das taxas de imposto (indiv.)
7. Colecta [(6)*2]
8. Deduções à colecta
9. IRS Liquidado [(7)-(8)]
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I. R. S. – exemplo de cálculo da colecta



Contribuinte casado e rendimento colectável €35.600
Quociente conjugal: €35.600 : 2 = €17.800
Taxas marginais relevantes: 10.5%, 13%, 23.5%, 34%
(equivale a taxa média do rendimento dos três primeiros escalões
(18,5991%) e a taxa marginal do rendimento do quarto escalão (34%)).


Colecta “individual”: € 3.427,22
“Imposto” (colecta do casal): € 3.427,22 x 2= €6.854,44
NOTA: Verifique a importância da distinção entre
as taxas marginais e as taxas médias
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I. R. S. - deduções à colecta




Deduções pessoais (por contribuinte solteiro,
casado, dependentes, ascendentes).
Despesas familiares de saúde, de educação e
formação, encargos com habitação própria, com
lares, com energias renováveis, com equipamentos
informáticos.
Aplicações financeiras em planos poupançareforma, seguros (de vida e saúde), etc.
Outros benefícios e incentivos fiscais.
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas - I. R. C.
Principais características:


É um imposto de taxa “proporcional”
que incide sobre os rendimentos obtidos por
pessoas colectivas (fundamentalmente, sociedades
por quotas e anónimas, cooperativas, empresas
públicas ou privadas)

que tenham sede ou direcção efectiva em território
português, incluindo os obtidos fora deste território

ou sobre os rendimentos aqui obtidos por entidades
não-residentes
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I. R. C. – taxas (2007)

Normal: 25%


Actividade comercial, industrial ou agrícola
Apoio à interioridade: 20% e 15%

Incentivo ao desenvolvimento regional
Nota: Esta diferenciação tem uma lógica de subsídio pigouviano”
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I. R. C. – Benefícios fiscais
Áreas apoiadas:





Reinvestimento em bens do activo imobilizado
corpóreo (equipamentos)
Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Apoio à internacionalização das empresas
Benefícios a grandes projectos de investimento
Outros (por ex.:criação de postos de trabalho p/
jovens e desempregados longa duração)
Nota: Qual a justificação para tais apoios fiscais?
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Impostos sobre o rendimento