Economia e Finanças Públicas Aula T12 3.4. O sistema fiscal português 3.4.1. Breve caracterização 3.4.2. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC ISEG - EFP 22.01.08 1 Bibliografia Obrigatória: Livro de EFP, Cap. 9, pg. 269 a 279 ISEG - EFP 22.01.08 2 Conceitos a reter IRS - características IRC - características Taxa marginal e média de imposto ISEG - EFP 22.01.08 3 SFP - Principais tipos de Impostos Impostos sobre o rendimento Impostos sobre a despesa IRS e IRC Gerais sobre o consumo: IVA Específicos: I.S.P.; IABA; I.S.Veículos; I.U.Circulação; outros Impostos sobre o património Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI (ex-Cont. Autárquica) Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT (ex-Sisa) Outros (Imposto do Selo, derramas) Contribuições p/ Segurança Social (parafiscalidade) ISEG - EFP 22.01.08 4 Contribuições para a Segurança Social Pagas pelos trabalhadores e pelas entidades patronais. Podem também ser consideradas como “impostos” sobre o rendimento ou sobre o factor trabalho”, embora tenham uma natureza (algo) diferente, pois que visam o financiamento das prestações sociais e a cobertura dos riscos de incapacidade profissional e desemprego. ISEG - EFP 22.01.08 5 Sistema Fiscal Português Titularidade da respectiva receita: Impostos sobre o rendimento e sobre a despesa são, essencialmente, receita do Estado e das Regiões Autónomas (na parte nelas gerada). Impostos sobre o património são receitas municipais. Os Municípios podem ainda lançar uma derrama (adicional entre 0% e 1,5%) sobre o lucro tributável em IRC gerado na respectiva circunscrição. ISEG - EFP 22.01.08 6 Quadro-síntese Sistema Fiscal Português Impostos Estaduais Rendimento IRS IRC Património Locais Despesa Outros IVA ISP IT Imposto Sobre Veículos Rendimento ISelo Derrama Outros Património IMT IMI Imposto Circulação Único IABA IJogo DAduaneiros ISEG - EFP 22.01.08 7 Imposto s/ Rendimento das Pessoas Singulares - I. R. S. Principais características: É um imposto personalizado de características unitárias progressivo que tributa os rendimentos: das pessoas singulares residentes no território português e dos não-residentes que obtenham rendimentos em Portugal ISEG - EFP 22.01.08 8 I. R. S. (cont.) Categorias de rendimento: do trabalho dependente (Cat. A) profissionais e empresariais (Cat. B) de capitais (Cat. E) prediais (Cat. F) pensões (Cat. H) incrementos patrimoniais (Cat. G) mais-valias, ganhos de jogo e lotaria, outros ISEG - EFP 22.01.08 9 I. R. S. – taxas (2007) Rendimento Colectável (em €) Até 4.544 ........................... > 4.544 e até 6.873 ............ > 6.873 e até 17.043........... > 17.043 e até 39.197......... > 39.197 e até 56.807......... > 56.807 e até 61.260......... Sup. a 61.260 ….................. * No topo do escalão Taxa Marginal ou “normal” (em %) 10,5 13 23,5 34 36,5 40 42 ISEG - EFP 22.01.08 Taxa Média (*) (em %) 10,5000 11,3472 18,5991 27,3036 30,1545 30,8701 10 I. R. S. – sequência de cálculo 1. Rendimento Bruto 2. Dedução Específica 3. Rendimento líquido [(1)-(2)] 4. Rendimento colectável 5. Quociente conjugal [(4)/2] 6. Aplicação das taxas de imposto (indiv.) 7. Colecta [(6)*2] 8. Deduções à colecta 9. IRS Liquidado [(7)-(8)] ISEG - EFP 22.01.08 11 I. R. S. – exemplo de cálculo da colecta Contribuinte casado e rendimento colectável €35.600 Quociente conjugal: €35.600 : 2 = €17.800 Taxas marginais relevantes: 10.5%, 13%, 23.5%, 34% (equivale a taxa média do rendimento dos três primeiros escalões (18,5991%) e a taxa marginal do rendimento do quarto escalão (34%)). Colecta “individual”: € 3.427,22 “Imposto” (colecta do casal): € 3.427,22 x 2= €6.854,44 NOTA: Verifique a importância da distinção entre as taxas marginais e as taxas médias ISEG - EFP 22.01.08 12 I. R. S. - deduções à colecta Deduções pessoais (por contribuinte solteiro, casado, dependentes, ascendentes). Despesas familiares de saúde, de educação e formação, encargos com habitação própria, com lares, com energias renováveis, com equipamentos informáticos. Aplicações financeiras em planos poupançareforma, seguros (de vida e saúde), etc. Outros benefícios e incentivos fiscais. ISEG - EFP 22.01.08 13 Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - I. R. C. Principais características: É um imposto de taxa “proporcional” que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas colectivas (fundamentalmente, sociedades por quotas e anónimas, cooperativas, empresas públicas ou privadas) que tenham sede ou direcção efectiva em território português, incluindo os obtidos fora deste território ou sobre os rendimentos aqui obtidos por entidades não-residentes ISEG - EFP 22.01.08 14 I. R. C. – taxas (2007) Normal: 25% Actividade comercial, industrial ou agrícola Apoio à interioridade: 20% e 15% Incentivo ao desenvolvimento regional Nota: Esta diferenciação tem uma lógica de subsídio pigouviano” ISEG - EFP 22.01.08 15 I. R. C. – Benefícios fiscais Áreas apoiadas: Reinvestimento em bens do activo imobilizado corpóreo (equipamentos) Investimento em Investigação e Desenvolvimento Apoio à internacionalização das empresas Benefícios a grandes projectos de investimento Outros (por ex.:criação de postos de trabalho p/ jovens e desempregados longa duração) Nota: Qual a justificação para tais apoios fiscais? ISEG - EFP 22.01.08 16