Economia e Finanças Públicas
Aula T3
1.2 – FP e teorias sobre o papel do Estado


1.2.1 - Introdução
1.2.2 - O Estado “mínimo”: a primazia do mercado



1.2.2.1 - A escola clássica inglesa: o deixar-fazer (laissez-faire)
1.2.2.2 - Nozick: o mercado como processo justo
1.2.3 - O Estado de bem-estar (ou protector)



1.2.3.1 - Definição
1.2.3.2 - A redistribuição de rendimento
1.2.3.3 - O fornecimento de bens primários
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Bibliografia
Obrigatória:


Livro EFP, Cap.2, p. 21-29 (1ª e 2ª ed.)
Complementar:


“A brief history of fiscal doctrine”, Richard
Musgrave, in Handbook of Public
Economics
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Conceitos a reter




Laissez-faire
Estado mínimo
Estado de bem-estar (welfare state)
Rawlsianismo
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Teorias sobre o papel do Estado
Introdução

Diferentes concepções sobre as finanças
públicas e o papel do sector público baseiamse em diferentes concepções acerca:


do papel do Estado
do papel dos mercados
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Três questões fundamentais



A. Qual a justificação para a existência do
Estado?
B. Qual a dimensão ideal do sector público?
C. Qual a composição desejável da despesa
pública?

A resposta a estas questões permite identificar...
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Concepções do Estado
Três tipos ideais:



O Estado mínimo
O Estado protector ou de bem-estar
O Estado imperfeito
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O Estado “mínimo”: a primazia do
mercado

Estado “mínimo” ou liberal (nos clássicos):


Peso reduzido do sector público na
economia mista (10-15% do produto)
Provisão de bens públicos necessários ao bom
funcionamento dos mercados



Direitos de propriedade (definição e manutenção)
Regulação e protecção jurídica dos contratos
Infraestruturas
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Defensores do Estado liberal

Escola clássica inglesa: laissez-faire (séc. XVIII/XIX)



Adam Smith: defensor do sistema de “liberdade natural”
David Ricardo (citando J.B.Say): “the very best of all taxes
is that wich is least in amount”
John Stuart Mill: “laissez-faire should be the general
practice: every department from it, unless required by
some great good, is a certain evil”
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Defensores do Estado liberal (cont.)

Ética utilitarista (Jeremy Bentham):


O bem estar de uma sociedade é identificado
como o bem-estar agregado de todos os
indivíduos dessa sociedade.
A “riqueza das nações” é o objectivo, não a
redistribuição do rendimento e da riqueza
(implícita está a ideia de que a utilidade
marginal do rendimento é constante).
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Defensores do Estado liberal (cont.)
Funções essenciais do príncipe:
(segundo Adam Smith)



Proteger a sociedade contra a invasão estrangeira;
Proteger cada membro da sociedade contra as
injustiças que possam ser cometidas por outros
membros;
Fornecer certas instituições e obras públicas de
interesse público que o mercado não disponibiliza.
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Papel do Estado liberal
Síntese:


Criar condições para que os mercados possam
funcionar (defesa nacional, segurança, justiça);
Fornecer alguns bens que, mesmo que os
mercados funcionem livremente, nunca serão
produzidos.
A razão da intervenção do Estado tem a ver,
essencialmente, com a função afectação
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Defesa contemporânea do “Estado mínimo”



A ideia da existência de direitos invioláveis dos
indivíduos (esfera privada) – critério de liberdade.
Uma teoria sobre a criação de desigualdades (baseada
na
diferença
de
atitudes
dos
agentes
–
consumo/poupança; trabalho/lazer).
A noção do Estado como associação voluntária de
indivíduos (relação quid pro quo entre cidadãos e governo).
O mercado é um processo justo se a propriedade
individual foi adquirida de forma justa e não
resultou de roubo, extorsão ou outra forma ilegal
(R. Nozick)
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O Estado de bem-estar ou protector

A concepção de Estado de Bem-estar parte de uma
perspectiva diferente sobre os mercados:


Se forem competitivos, são um mecanismo poderoso e
insubstituível de transmissão de informação entre
agentes económicos (afectação eficiente de recursos).
No entanto, não constituem um processo plenamente justo, e podem (re)produzir enormes
desigualdades, sobretudo se partirem de uma distribuição inicial muito desigual dos direitos de propriedade.
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O Estado protector (cont.)
Definição de Estado de bem-estar (welfare state):
É um Estado em que o poder organizado é deliberadamente usado
num esforço de modificar o funcionamento das forças de
mercado, em pelo menos três direcções:
1. Garantindo aos indivíduos e às famílias um rendimento
mínimo independente do valor de mercado da sua
propriedade.
2. Diminuindo a extensão da insegurança, permitindo aos
indivíduos e famílias fazerem face a ‘contingências sociais’.
3. Assegurando que a todos os cidadãos, sem distinção de status
ou classe, seja oferecido um certo tipo de serviços sociais.
Briggs (1961, p. 228)
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O Estado protector (concl.)

A razão essencial do Estado de bem-estar
é a função distribuição, assegurada a dois níveis
distintos:


Redistribuição de rendimento (utilitarismo)
Fornecimento de bens e serviços básicos ou
primários (rawlsianismo)
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O Estado redistribuidor

Pode fundamentar-se numa versão modificada
do utilitarismo clássico:
a utilidade marginal
decrescente


A utilidade de um euro adicional para um indivíduo
pobre é muito superior à desutilidade de um euro
para um indivíduo rico;
Logo, a redistribuição do rendimento a favor dos
mais pobres aumenta o bem-estar social (a soma
das utilidades de todos os indivíduos).
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O Estado fornecedor de bens primários

John Rawls dá ênfase ao papel do Estado na
construção de uma sociedade justa, assente em
dois princípios:


PRIMEIRO – Princípio de iguais liberdades:
Cada pessoa deve ter as mais extensas liberdades
básicas, compatíveis com semelhantes liberdades
dos outros.
SEGUNDO
–
Princípio da diferença:
Desigualdades sociais e económicas devem ser
combinadas de modo a serem simultaneamente:
a) vantajosas para todos; b) ligadas a posições
acessíveis a todos.
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Rawlsianismo

Aspectos a ter em conta:
1. O primeiro princípio tem prioridade sobre o
segundo - não se podem sacrificar liberdades básicas (de
expressão, de pensamento) para obter vantagens económicas e
sociais.
2. As desigualdades são definidas em termos de
bens primários, e não em termos de rendimentos:


Deve haver igualdade de oportunidades e pode justificar-se uma
discriminação positiva face a grupos marginalizados (ex: negros,
deficientes,...).
As desigualdades só se justificam se conduzirem à melhoria da
situação dos mais desfavorecidos - princípio do maximin.
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Rawlsianismo (concl.)
3. As instituições sociais tendem a reproduzir
as desigualdades naturais e as que resultam de
opções de vida (escolhas, decisões).
4. O papel do Estado é o de assegurar o acesso
aos bens primários sociais (direitos, liberdades e
garantias, poderes e oportunidades, rendimento e
riqueza), sobretudo aos mais pobres.
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Economia e Finanças Públicas 2º Ec – Turmas T6 e T7