O Terceiro Setor e a sua interface com o Estado Oração de agradecimento ao deus Mixe Kioga pela boa colheita e por mais um ano de vida. Oaxaca, México, 1980. Carolina Andion Tópicos de análise Modelos de governança e formas de regulação no setor Os papéis do Estado e da sociedade civil na atualidade: qual o espaço de cada um? Sociedade civil e formas de participação política Reunião do Sindicato de Agricultores Peruanos. Arredores de Cuzco, Peru, 1977. Diferentes formas de governança e relações Estado/sociedade A relação do TS com o Estado não é idêntica em todos os países, nem em todos os momentos históricos. Ela vai mudar de configuração a depender do contexto institucional. Regime universalista: O Estado Providência é considerado como único responsável pelos serviços sociais. As associações colocam a sua reinvindicação, mas não são produtoras de serviço. Regime da assistência: Os serviços públicos são pouco efetivos e os serviços associativos não são financiados pelo Estado, mas por bases clientelistas Regime corporativo de Estado: Os serviços associativos são apropriados pelo Estado. O poder público financia e enquadra a atuação das associações, tutelando-as. Regime neo – liberal: As associações são vistas como instrumentos de liberação dos mercados, substituindo o Estado na prestação de serviços sociais Regime da co-produção: parceria entre Estado e sociedade civil, mantendo a identidade Carolina Andion Modelos de governança e regulação no Brasil A relação do Estado com as ONGs no Brasil se estrutura historicamente a partir de diferentes regimes de governança. Entendemos governança com a configuração das leis, estruturas, recursos, regras administrativas e padrões institucionais que programam e condicionam os serviços públicos e sua regulação (Bernier; Bouchard; Lévesque, 2003). 1o momento: Regime da assistência e sua institucionalização • Decreto Lei 525 de 1938 define que serviço social tem o objetivo de “diminuir ou suprimir as deficiências ou o sofrimento causados pela pobreza ou pela miséria”. • Criação do CNAS e lei 3071 de 1935 de Utilidade pública. • Lei 3577 de 1959 que isenta as organizações de tributação (ausência de caráter mercantil). 2o momento: mudança na esfera política e na mobilização social no Brasil com a abertura polític Arcabouço legal, organizativo e decisório do Estado Esfera da mobilização Social Fortalecimento dos Novos Movimentos Sociais Formação de uma sociedade civil ativa Ampliação e fortalecimento do espaço público no Brasil Aumento da descentralização entre as esferas de governo com a constituição de 1988 Ampliação dos mecanismos que facilitam a participação da sociedade civil na esfera pública Reestruturação do Estado e reforma a partir de 1998 Legislações específicas – Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto das Cidades Carolina Andion Dois movimentos concomitantes que trazem a tona novos mecanismos de regulação Tendência neo-liberal: - Reestruturação do Estado com a Reforma Bresser e ampliação do “espaço público não governamental” - Lei de OSCIPs de 1999 - Lei de OSs Tendência da co-produção: - Criação dos conselhos de políticas públicas - Audiências Públicas, plebiscitos - Direitos Difusos Redefinição das relações entre público e privado Descentralização das políticas públicas e maior poder ao local/ território Nova forma de concepção, gestão e avaliação das políticas públicas: articulação intersetorial, horizontal e vertical Sociedade civil como agente das políticas públicas – de clientes à cidadãos Co-construção da ação pública: negociação e mediação entre múltiplos projetos, visando o interesse público Necessidade de ampliar transparência e accontability do Estado e das ONGs Carolina Andion Criança ianomâmi. Roraima, Brasil, 1998. Diferentes formas de participação política por parte das ONGs Oposição política e veiculação estreita aos movimentos sociais Participação política como instrumento Participação política ampliada Carolina Andion Colheita de folhas numa plantação perto de Cyangugu, que produz um chá de alta qualidade. Ruanda, 1991.