O Terceiro Setor
e a sua interface
com o Estado
Oração de
agradecimento
ao deus Mixe
Kioga pela boa
colheita e por
mais um ano de
vida. Oaxaca,
México, 1980.
Carolina Andion
Tópicos de análise
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Modelos de governança e formas
de regulação no setor
Os papéis do Estado e da
sociedade civil na atualidade:
qual o espaço de cada um?
Sociedade civil e formas de
participação política
Reunião do Sindicato de
Agricultores Peruanos.
Arredores de Cuzco, Peru,
1977.
Diferentes formas de governança e
relações Estado/sociedade
A relação do TS com o Estado não é idêntica em todos os países,
nem em todos os momentos históricos. Ela vai mudar de
configuração a depender do contexto institucional.
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Regime universalista: O Estado Providência é considerado como único
responsável pelos serviços sociais. As associações colocam a sua
reinvindicação, mas não são produtoras de serviço.
Regime da assistência: Os serviços públicos são pouco efetivos e os serviços
associativos não são financiados pelo Estado, mas por bases clientelistas
Regime corporativo de Estado: Os serviços associativos são apropriados pelo
Estado. O poder público financia e enquadra a atuação das associações,
tutelando-as.
Regime neo – liberal: As associações são vistas como instrumentos de
liberação dos mercados, substituindo o Estado na prestação de serviços
sociais
Regime da co-produção: parceria entre Estado e sociedade civil, mantendo a
identidade
Carolina Andion
Modelos de governança e
regulação no Brasil
A relação do Estado com as ONGs no Brasil se estrutura historicamente
a partir de diferentes regimes de governança. Entendemos
governança com a configuração das leis, estruturas, recursos,
regras administrativas e padrões institucionais que programam e
condicionam os serviços públicos e sua regulação (Bernier;
Bouchard; Lévesque, 2003).
1o momento: Regime da assistência e sua institucionalização
• Decreto Lei 525 de 1938 define que serviço social tem o
objetivo de “diminuir ou suprimir as deficiências ou o
sofrimento causados pela pobreza ou pela miséria”.
• Criação do CNAS e lei 3071 de 1935 de Utilidade pública.
• Lei 3577 de 1959 que isenta as organizações de tributação
(ausência de caráter mercantil).
2o momento: mudança na esfera política e na
mobilização social no Brasil com a abertura polític
Arcabouço legal, organizativo e
decisório do Estado
Esfera da mobilização Social
Fortalecimento dos Novos
Movimentos Sociais
Formação de uma sociedade
civil ativa
Ampliação e fortalecimento do
espaço público no Brasil
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Aumento da descentralização
entre as esferas de governo com 
a constituição de 1988
Ampliação dos mecanismos que 
facilitam a participação da
sociedade civil na esfera pública
Reestruturação do Estado e
reforma a partir de 1998
Legislações específicas – Lei de
Responsabilidade Fiscal e
Estatuto das Cidades
Carolina Andion
Dois movimentos concomitantes que trazem
a tona novos mecanismos de regulação
Tendência neo-liberal:
- Reestruturação do Estado com a Reforma Bresser e
ampliação do “espaço público não governamental”
- Lei de OSCIPs de 1999
- Lei de OSs
Tendência da co-produção:
- Criação dos conselhos de políticas públicas
- Audiências Públicas, plebiscitos
- Direitos Difusos
Redefinição das relações entre público e
privado
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Descentralização das políticas públicas e
maior poder ao local/ território
Nova forma de concepção, gestão e
avaliação das políticas públicas: articulação
intersetorial, horizontal e vertical
Sociedade civil como agente das políticas
públicas – de clientes à cidadãos
Co-construção da ação pública: negociação
e mediação entre múltiplos projetos,
visando o interesse público
Necessidade de ampliar transparência e
accontability do Estado e das ONGs
Carolina Andion
Criança ianomâmi.
Roraima, Brasil, 1998.
Diferentes formas de participação
política por parte das ONGs
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Oposição política e
veiculação estreita aos
movimentos sociais
Participação política como
instrumento
Participação política
ampliada
Carolina Andion
Colheita de folhas numa
plantação perto de
Cyangugu, que produz um
chá de alta qualidade.
Ruanda, 1991.
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O Terceiro Setor frente ao Estado e ao mercado