Critique de la Raison Juridique 2. Gouvernants sans frontières - Entre mondialisation et post-mondialisation, de André-Jean Arnaud Prólogo I. O fim de uma ordem II. Um jogo subvertido III. Dizer o direito, uma declinação irregular IV. O poder em partilha V. Reinventar um projecto Bibliografia Sumário geral André-Jean Arnaud - Uma breve biografia Director Emérito de Pesquisa do Centro Nacional de Pesquisa Científica, em França Co-Director da Rede Europeia Direito e Sociedade Presidente da Cátedra da UNESCO “Direitos Humanos e Violência: Governo e Governança” Director do GEDIM - Programa Interdisciplinar de Globalização Económica e Direitos no Mercosul Perito em governança, Consultor no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) O PROJECTO do autor Consiste numa Neste livro faz uma apresentação, sob pontos abordagem dinâmica, de vista diferentes, de integrada, múltipla e formas compreensiva das formas de produção do direito, na contemporaneidade emergentes processo social, de mudança reforçando destacando do o e seu carácter integrado, multidimensional transdisciplinar e Neste livro, o autor: Faz uma actualização de questões tratadas pela Sociologia e pela Teoria do Direito, como o pluralismo jurídico, a alternatividade e a regulação. Apresenta o desenvolvimento conceitual e os resultados empíricos da produção internacional mais recente, redefinindo-os e articulando-os com o seu quadro geral de análise. Procura construir e ligar formas de entendimento entre processos políticos, jurídicos, sociais. • Objectivo: Prop or um novo paradigma para a compreensão das transformações contemporâneas do direito, da economia, da política. O Direito no contexto da nova regulação global Mudança dos parâmetros da regulação tradicional Globalização Mudança drástica racionalidade do direito da Novas regulações jurídicas contemporâneas Revolução no campo do exercício, modo de produção e implementação do direito Novas regulações jurídicas contemporâneas Passagem de uma razão providencial a uma razão lúdica Da mono-centralidade à multiplicação dos centros de produção da normatividade De uma autoridade soberana e absoluta à regulação negociada, com a emergência de actores diferenciados De uma ideia de direito simples a uma ideia de direito complexo, que acompanha a complexificação da sociedade Novos actores colectivos e Novas lógicas de interacção Surgem em espaços de produção da normatividade que ultrapassam os da representação política Reclamam a participação no poder, segundo uma lógica de partilha da responsabilidade no processo de tomada de decisão Daqui decorre Já não se satisfazem com as decisões dos seus representantes Uma mutação radical do papel dos cidadãos na democracia Exigem uma regulação do tipo interactivo, no âmbito de um poder partilhado com uma produção normativa negociada Nova relação entre governantes e governados Partilha de responsabilidades entre os actores sociais para a elaboração da norma Tomada e implementação de decisões colectivas Governança - modo de gestão que combina procedimentos das instâncias públicas, a fim de permitir a articulação entre agentes, com o objectivo de alcançar uma produção coordenada de decisões sobre objectos de interesse comum A substituição do conceito de governo pelo de governança capta o estado das coisas Remete para várias dimensões do sistema global emergente e importantes factos de ordem local As novas formas de governança causam uma proliferação de organizações voltadas para as necessidades e problemas da sociedade, resultantes das novas interdependências criadas e possibilitadas pelo fenómeno da globalização. SISTEMA DE TOMADA DE DECISÃO Paradigma da Complexidade Sociedade Civil Especialistas Decisores Neste “regime misto”, cada subsistema desempenha um papel específico “O decisor tem por tarefa seleccionar, para sua decisão, um dos planos de acção elaborados pelos especialistas”. Os especialistas, por sua vez, têm por missão elaborar planos tendo em vista uma acção que “permitirá realizar de maneira satisfatória o projecto formulado pela sociedade civil”. A sociedade civil Apresenta problemas e elabora projectos de sociedade Mantém uma relação de confiança com os governantes, baseada na cooperação sistemática e na partilha de responsabilidades Participa através de redes, que incidem nos diversos níveis de decisão A redefinição do papel do Estado O Estado nacional, democrático, constitucional e soberano já não é a fonte legítima exclusiva das mais importantes decisões colectivas vinculativas Os legisladores eleitos já não monopolizam ou hierarquizam a elaboração das leis Os tribunais ou os parlamentos nacionais já não são as instâncias supremas na hierarquia jurídica Como fazer coexistir governo e governança de forma legítima e, ao mesmo tempo, eficaz e equilibrada? • O que está em jogo são os próprios fundamentos da filosofia do direito e do Estado • Tornados obsoletos, precisam de ser repensados • A proposta que este livro apresenta, é a instauração de uma dialéctica sistemática e permanente entre a governança e o governo As transformações na racionalidade do direito Têm sido pensadas em termos muito variados, pela produção intlectual contemporânea: Direito pós-moderno ou da modernidade tardia Mudanças conjunturais e secundárias ou prenúncio de um direito mundial Direito comum ou direito constitucional societal Direito global transnacional ou direito Segundo o autor, para compreender o direito das sociedades contemporâneas é preciso que se enfrente o múltiplo desafio de pensar além-fronteiras A superação das fronteiras coloca a questão de qual a razão jurídica para o direito, quando este se vê num jogo complexo entre duas razões: 1. 2. Por um lado, a da economia que, provoca o jogo, relações complexas e o funcionamento de estruturas em rede Por outro lado, a razão jurídica, que é a da simplicidade, da segurança, centrada no sujeito ou no objecto e que remete para um sistema fechado, protector da comunidade restricta. Ou seja, o direito do centralismo, hegemonia, simplicidade e providência vê-se em jogo com, os princípios do periférico, do heterogéneo, complexo e lúdico. A era da pós-mundialização Conscientes da ruptura nas formas de organização e nas relações sociais, é preciso abordá-las de forma multidimensional e compreensiva, valorizando o papel do investigador na elaboração de planos de acção, no contexto da emergência de uma nova racionalidade jurídica Abordagem indispensável para romper com o positivismo jurídico que ainda predomina no senso comum teórico dos juristas Neste novo quadro, o pós-modernismo seria o tipo de pensamento apto a pensar a sociedade pósmundialização, em função das suas características como o pragmatismo, o descentramento do sujeito, o relativismo, o pluralismo de racionalidade… As transformações referidas ao longo do livro Fim da ordem político-jurídica da modernidade Formação de um novo projecto de sociedade Mudança da racionalidade jurídica Reconfiguração dos locais de regulação Enfim, a partilha do poder, com a emergência de actores diferenciados, oriundos do mercado e da sociedade civil Questão para análise Relações entre o grau de desigualdade de distribuição do poder e as diferenças da capacidade de autoorganização dos diversos sectores da sociedade A auto-regulação da sociedade está relacionada com factores como a distribuição de oportunidades e capacidades entre os grupos sociais, o grau de homogeneidade social e cultural, entre outros… • Como incorporar e lidar com a distribuição desigual dos recursos para a acção, com profundas implicações nas capacidades e oportunidades de intervenção dos diversos actores sociais no sistema de tomada de decisão?