Critique de la Raison Juridique 2.
Gouvernants sans frontières - Entre
mondialisation et post-mondialisation, de
André-Jean Arnaud
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Prólogo
I. O fim de uma ordem
II. Um jogo subvertido
III. Dizer o direito, uma declinação irregular
IV. O poder em partilha
V. Reinventar um projecto
Bibliografia
Sumário geral
André-Jean Arnaud - Uma breve biografia
 Director Emérito de Pesquisa do Centro Nacional
de Pesquisa Científica, em França
 Co-Director da Rede Europeia Direito e Sociedade
 Presidente da Cátedra da UNESCO “Direitos
Humanos e Violência: Governo e Governança”
 Director do GEDIM - Programa Interdisciplinar de
Globalização Económica e Direitos no Mercosul
 Perito em governança, Consultor no Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)
O PROJECTO do autor
 Consiste numa
 Neste
livro
faz
uma
apresentação, sob pontos
abordagem dinâmica,
de vista diferentes, de
integrada, múltipla e
formas
compreensiva das
formas de produção do
direito, na
contemporaneidade
emergentes
processo
social,
de
mudança
reforçando
destacando
do
o
e
seu
carácter integrado, multidimensional
transdisciplinar
e
Neste livro, o autor:



Faz uma actualização de questões
tratadas pela Sociologia e pela Teoria
do Direito, como o pluralismo
jurídico, a alternatividade e a
regulação.
Apresenta
o
desenvolvimento
conceitual e os resultados empíricos
da produção internacional mais
recente,
redefinindo-os
e
articulando-os com o seu quadro
geral de análise.
Procura construir e ligar formas de
entendimento
entre
processos
políticos, jurídicos, sociais.
• Objectivo:
Prop or um novo
paradigma para
a compreensão das
transformações
contemporâneas do
direito, da economia,
da
política.
O Direito no contexto da nova
regulação global
 Mudança dos parâmetros da
regulação tradicional
 Globalização
 Mudança
drástica
racionalidade do direito
da
 Novas regulações jurídicas
contemporâneas
Revolução no campo do
exercício,
modo
de
produção e implementação
do direito
Novas regulações jurídicas
contemporâneas
 Passagem de uma razão providencial a uma razão
lúdica
 Da mono-centralidade à multiplicação dos centros de
produção da normatividade
 De uma autoridade soberana e absoluta à regulação
negociada, com a emergência de actores
diferenciados
 De uma ideia de direito simples a uma ideia de
direito complexo, que acompanha a complexificação
da sociedade
Novos actores colectivos
e
Novas lógicas de interacção
 Surgem em espaços de produção da normatividade
que ultrapassam os da representação política
 Reclamam a participação no poder, segundo uma
lógica de partilha da responsabilidade no processo
de tomada de decisão
Daqui decorre
 Já não se satisfazem
com as decisões dos
seus representantes
 Uma mutação
radical do papel dos
cidadãos na
democracia
 Exigem uma regulação
do tipo interactivo, no
âmbito de um poder
partilhado com uma
produção
normativa
negociada
Nova relação entre governantes e
governados
 Partilha de responsabilidades entre os actores sociais para a
elaboração da norma
 Tomada e implementação de decisões colectivas
 Governança
- modo de gestão que combina
procedimentos das instâncias públicas, a fim de permitir a
articulação entre agentes, com o objectivo de alcançar
uma produção coordenada de decisões sobre objectos de
interesse comum
A substituição do conceito de governo
pelo de governança capta o estado
das coisas
 Remete para várias dimensões do sistema global emergente e
importantes factos de ordem local
 As novas formas de governança causam uma proliferação de
organizações voltadas para as necessidades e problemas da
sociedade, resultantes das novas interdependências criadas e
possibilitadas pelo fenómeno da globalização.
SISTEMA DE TOMADA DE DECISÃO
Paradigma da Complexidade
Sociedade Civil
Especialistas
Decisores
Neste “regime misto”, cada subsistema
desempenha um papel específico
 “O decisor tem por
tarefa seleccionar, para
sua decisão, um dos
planos
de
acção
elaborados
pelos
especialistas”.
 Os especialistas, por
sua vez, têm por
missão elaborar planos
tendo em vista uma
acção que “permitirá
realizar de maneira
satisfatória o projecto
formulado
pela
sociedade civil”.
A sociedade civil
 Apresenta problemas e elabora projectos de
sociedade
 Mantém uma relação de confiança com os
governantes,
baseada
na
cooperação
sistemática e na partilha de responsabilidades
 Participa através de redes, que incidem nos
diversos níveis de decisão
A redefinição do papel do Estado
 O Estado nacional, democrático, constitucional e
soberano já não é a fonte legítima exclusiva das mais
importantes decisões colectivas vinculativas
 Os legisladores eleitos já não monopolizam ou
hierarquizam a elaboração das leis
 Os tribunais ou os parlamentos nacionais já não são as
instâncias supremas na hierarquia jurídica
Como fazer coexistir governo e
governança de forma legítima e, ao
mesmo tempo, eficaz e equilibrada?
• O que está em jogo são
os próprios
fundamentos da
filosofia do direito e do
Estado
• Tornados obsoletos,
precisam de ser
repensados
• A proposta que este
livro apresenta, é a
instauração de uma
dialéctica sistemática
e permanente entre a
governança
e
o
governo
As transformações na racionalidade
do direito
 Têm sido pensadas em
termos muito variados, pela
produção
intlectual
contemporânea:
 Direito pós-moderno ou da
modernidade tardia
 Mudanças conjunturais e
secundárias ou prenúncio de
um direito mundial
 Direito comum ou direito
constitucional societal
 Direito global
transnacional
ou
direito
 Segundo o autor, para
compreender o direito
das sociedades
contemporâneas é preciso
que se enfrente o
múltiplo desafio de
pensar além-fronteiras
A superação das fronteiras coloca a questão de qual a
razão jurídica para o direito, quando este se vê num
jogo complexo entre duas razões:
1.
2.
Por um lado, a da economia
que, provoca o jogo, relações
complexas e o funcionamento
de estruturas em rede
Por outro lado, a razão jurídica,
que é a da simplicidade, da
segurança, centrada no sujeito
ou no objecto e que remete
para um sistema fechado,
protector
da
comunidade
restricta.
Ou seja,
o direito do centralismo,
hegemonia, simplicidade
e providência
vê-se em jogo com,
os princípios do
periférico, do
heterogéneo, complexo
e lúdico.
A era da pós-mundialização

Conscientes da ruptura nas
formas de organização e nas
relações sociais, é preciso
abordá-las de forma multidimensional e compreensiva,
valorizando
o
papel
do
investigador na elaboração de
planos de acção, no contexto
da emergência de uma nova
racionalidade jurídica
Abordagem indispensável para
romper com o positivismo
jurídico que ainda predomina
no senso comum teórico dos
juristas
 Neste novo quadro, o
pós-modernismo seria
o tipo de pensamento
apto a pensar a
sociedade
pósmundialização,
em
função
das
suas
características como o
pragmatismo,
o
descentramento
do
sujeito, o relativismo,
o
pluralismo
de
racionalidade…
As transformações referidas ao longo do
livro




Fim da ordem político-jurídica da modernidade
Formação de um novo projecto de sociedade
Mudança da racionalidade jurídica
Reconfiguração dos locais de regulação
 Enfim, a partilha do poder, com a emergência de
actores diferenciados, oriundos do mercado e da
sociedade civil
Questão para análise


Relações entre o grau de
desigualdade de distribuição
do poder e as diferenças da
capacidade
de
autoorganização
dos
diversos
sectores da sociedade
A auto-regulação da sociedade
está relacionada com factores
como
a
distribuição
de
oportunidades e capacidades
entre os grupos sociais, o grau
de homogeneidade social e
cultural, entre outros…
• Como incorporar e lidar
com
a
distribuição
desigual dos recursos
para a acção, com
profundas
implicações
nas
capacidades
e
oportunidades
de
intervenção dos diversos
actores sociais no sistema
de tomada de decisão?
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Elsa Vale: Arnaud, Critique de la raison juridique