Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: A Mediação Popular Vera Leonelli Seminário de Capacitação junho -2006- SEDH INTRODUÇÃO • Inserção do acesso à justiça dentre os desafios de efetivação dos direitos humanos (Bobbio) • Inscrição da mediação popular como alternativa de acesso ao Direito e à Justiça em perspectiva pluralista (Wolkmer e Roberto Aguiar) MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS • Acesso à Justiça como garantia formal para efetivação dos direitos fundamentais: • Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem direitos fundamentais (DUDH – 1948, art.8º) MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS .....a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito- Constituição 1988, art 5º, XXXV O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que provarem insuficiência de recursos,- art 5ª, LXXIV DISTÂNCIA ENTRE O DIREITO POSTO E A REALIDADE BRASILEIRA • Insuficiência e inacessibilidade dos órgãos encarregados da prestação de serviços jurídico-judiciais • Primeira instancia com 86 dos processos – “gargalo do sistema” – Diagnóstico do Poder Judiciário – MJ,2003,14) ACESSIBILIDADE À JUSTIÇA E SATISFAÇÃO Obstáculos: • MATERIAIS ( econômicos, físicos) • SOCIAIS (distância de classe, estruturas afastantes, centralização dos serviços) • CULTURAIS ( linguagem, desconhecimento de direitos) RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS COMO PRESSUPOSTO DE EFETIVAÇÃO A problemática do acesso à justiça não pode ser entendida nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à justiça enquanto instituição e sim de viabilizar o acesso a ordem jurídica justa. ...Uma empreitada, assim, ambiciosa requer, antes de mais nada uma nova postura mental (Watanabe) PROPOSTAS E TENTATIVAS DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA E RECONSTRUÇÃO DO DIREITO • Formas jurídicas alternativas identificadas nas relações sociais- “Pasárgada”- Boaventura dos Santos • O Direito achado na rua- José Geraldo de Souza- UNB Experiências da sociedade civil organizada: –THEMIS – RGS – Promotoras Legais Populares –VIVA RIO – RJ – Balcões de Direito –AATR- Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – Ba- Juristas leigos –JUSPOPULI- BA Escritórios Populares de Mediação e orientação sobre direitos EXPERIÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO SISTEMA • Tribunal de Justiça do DF – Projeto Justiça Comunitária • Tribunal de Justiça do Acre – Centro IntegradoJustiça Itinerante • Tribunal de Justiça da Bahia- Balcões de Justiça e Cidadania • Tribunal de Justiça de Santa Catarina- Projeto de mediação Familiar • Tribunal de Justiça de S.Paulo- Projeto Piloto de Mediação Experiências de outros órgãos públicos do Sistema • Secretaria Especializada da Mulher de Alagoas- Balcão de Direitos • Defensoria Pública do Piauí- Balcão Itinerante • Secretaria de Justiça de Pernambuco • Ministério Publico do Ceará – Núcleo de Mediação Experiências do Poder Judiciário e outros órgãos públicos do Sistema Apoio da Secretaria Nacional de DH- Programa Balcão de Direitos Mapeamento nacional de programas públicos e não governamentais de acesso à justiça por mecanismos alternativos de administração de conflitos- MJ, 2005-09-04 Propostas e práticas revelam tendência de juridicidade em movimento • DESFORMALIZAÇÃO – retirando do direito o culto excessivo à forma; • DESLEGALIZAÇÃO- substituindo a verticalidade centralizadora por horizontalidade que beneficia a autonomia local ( Roberto Aguiar, 2002) • INTERDISCIPLINARIDADE- associando o Direito a outras áreas do conhecimento A MEDIAÇÃO COMO FORMA AUTOCOMPOSITIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS “...uma forma alternativa...uma técnica ou um saber que pode ser implementado nas mais variadas instâncias...na psicanálise, na pedagogia, nos conflitos policiais, familiares, e de vizinhança institucionais e comunitários...” ........................................................................................... ..................................................... A mediação é uma forma ecológica de resolução de conflitos...na qual o intuito de satisfação do desejo substitui a aplicação coercitiva e terceirizada de uma sanção legal”- (WARAT, 1998) A EXPERIÊNCIA DA MEDIAÇÂO POPULAR NA BAHIA JUSPOPULI Escritórios Populares de Mediação INSPIRAÇÃO Falar de autonomia, de democracia e de cidadania, em um certo sentido, é se ocupar da capacidade das pessoas para se auto determinarem em relação e com os outros. ... (Luís Alberto Warat) PROPÓSITO Alternativa de acesso ao Direito e à Justiça (referência para política pública) • Descentralizada para bairros populares considerando suas características sócio econômicas e culturais; • Desformalizada / informalizada; • Acolhedora; • Tecnicamente qualificada DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS Intensa-participação comunitária-popular: • No planejamento; • Na execução: protagonismo mediador popular / agente de cidadania; • Na avaliação DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS • Formação permanente dos mediadores, estagiários, agentes, técnicos (Direito, Psicologia, Comunicação, ); cursos, oficinas, análise da prática • Serviço como direito: público gratuito (afirmação da responsabilidade / solidariedade e negação do assistencialismo / caridade). O QUE SE OFERECE • Orientação sobre direitos e encaminhamento para os correspondentes serviços ( com apoio de guias de serviços e articulações); • Mediação e conciliação em conflitos mediáveis e conciliáveis; • Educação em direitos humanos (cursos, seminários, oficinas, e informações nas oportunidades de prestação dos serviços...) ETAPAS DA IMPLANTAÇÃO • Identificação dos bairros / áreas / regiões a partir de estudos, consultas discussões com Fóruns, Federações e outros (FCCV – FABS – UNICEF); • Articulação com lideranças representativas dos bairros para definição de espaços, mediadores, agentes públicos e sociais; • Formação básica das equipes; • Adaptação dos espaços (associações / imóveis locados) • Mobilização e informação das comunidades (principalmente mídias comunitárias) RESULTADOS 4 escritórios implantados a partir de 2001 Pessoas atendidas: cerca de 12 mil Perfil do atendido: Gênero 18% 82% Mulheres Homens Perfil do atendido: Cor 5% 20% 3% 41% 31% Negra Parda Morena Branca Não informou Perfil do atendido: Área do Direito 50% Civil/família Civil/outros D. Administrativo D.Trabalhista Dir. Penal Outros Não informou 1600 1400 1200 1000 800 600 21% 13% 8% 400 5% 200 0 1 1% 2% Perfil do atendido: Grau de Escolaridade Não Alfabetizado 57% 1º grau incompleto 1º grau completo 2º grau incompleto 2º grau completo 3º grau incompleto 13% 3% 3º grau completo 16% Não informou 6% 0,5% 1 1% 3% Perfil do atendido: Renda Não informou Mais de 3 salários 7% 2 até 3 salários 1% 1 até 2 salários 4% 1 17% Até 1 salário Não tem 16% 55% CARACTERÍSTICAS DOS ESCRITÓRIOS • “PIONEIRISMO” em bairros populares de Salvador; • Protagonismo e criatividade dos mediadores ( com forte investimento na formação); • Dificuldades materiais- instabilidade nos financiamentos, “autosustentabilidade” impossível PERSPECTIVAS • AMPLIAÇÃO – demandas dos bairros e de outros projetos sociais; possibilidade de referência para política publica • DESDOBRAMENTOS: - Evolução da demanda individual para coletiva; - Formação / parcerias / redes voltadas para questões de segurança, família etc... CONSIDERAÇÕES • Nem mecanismo de privatização ou terceirização; • Nem desqualificação ou banalização dos serviços de justiça para as camadas mais pobres da população • Nem desconhecimento ou subestimação da necessidade do processo judicial • MAS a possibilidade de ampliação do conceito de JUSTIÇA para além do processo judicial , em “variante de juridicidade” (WOLKMER, 2001) CONSIDERAÇÕES • O reconhecimento de experiências construtoras de cidadania • O reconhecimento e a legitimação dos mediadores populares e sua importância no encurtamento da distância entre as instituições de justiça e as camadas mais pobres da população e na educação informal para DH • A emergência de cultura e política de justiça, inclusivas e fundadas na ética dos direitos humanos