Formas Alternativas de Resolução
de Conflitos: A Mediação Popular
Vera Leonelli
Seminário de Capacitação
junho -2006- SEDH
INTRODUÇÃO
• Inserção do acesso à justiça dentre os desafios
de efetivação dos direitos humanos
(Bobbio)
• Inscrição da mediação popular como alternativa
de acesso ao Direito e à Justiça em
perspectiva pluralista (Wolkmer e Roberto
Aguiar)
MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
• Acesso à Justiça como garantia formal para
efetivação dos direitos fundamentais:
• Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais
nacionais competentes remédios efetivos para
os atos que violem direitos fundamentais (DUDH
– 1948, art.8º)
MEDIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
.....a lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça
a direito- Constituição 1988, art 5º, XXXV
O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que provarem
insuficiência de recursos,- art 5ª, LXXIV
DISTÂNCIA ENTRE O DIREITO POSTO
E A REALIDADE BRASILEIRA
• Insuficiência e inacessibilidade dos órgãos
encarregados da prestação de serviços
jurídico-judiciais
• Primeira instancia com 86 dos processos
– “gargalo do sistema” – Diagnóstico do
Poder Judiciário – MJ,2003,14)
ACESSIBILIDADE À JUSTIÇA E SATISFAÇÃO
Obstáculos:
• MATERIAIS ( econômicos, físicos)
• SOCIAIS (distância de classe, estruturas
afastantes, centralização dos serviços)
• CULTURAIS ( linguagem, desconhecimento
de direitos)
RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS COMO
PRESSUPOSTO DE EFETIVAÇÃO
A problemática do acesso à justiça não pode ser
entendida nos acanhados limites do acesso
aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata
apenas de possibilitar o acesso à justiça
enquanto instituição e sim de viabilizar o acesso
a ordem jurídica justa.
...Uma empreitada, assim, ambiciosa requer, antes
de mais nada uma nova postura mental
(Watanabe)
PROPOSTAS E TENTATIVAS DE
CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA E
RECONSTRUÇÃO DO DIREITO
• Formas jurídicas alternativas identificadas nas
relações sociais- “Pasárgada”- Boaventura dos
Santos
• O Direito achado na rua- José Geraldo de
Souza- UNB
Experiências da sociedade civil organizada:
–THEMIS – RGS – Promotoras Legais Populares
–VIVA RIO – RJ – Balcões de Direito
–AATR- Associação de Advogados de
Trabalhadores Rurais – Ba- Juristas leigos
–JUSPOPULI- BA Escritórios Populares de
Mediação e orientação sobre direitos
EXPERIÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO E
OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO SISTEMA
• Tribunal de Justiça do DF – Projeto Justiça
Comunitária
• Tribunal de Justiça do Acre – Centro IntegradoJustiça Itinerante
• Tribunal de Justiça da Bahia- Balcões de Justiça
e Cidadania
• Tribunal de Justiça de Santa Catarina- Projeto
de mediação Familiar
• Tribunal de Justiça de S.Paulo- Projeto Piloto de
Mediação
Experiências de outros órgãos públicos
do Sistema
• Secretaria Especializada da Mulher de
Alagoas- Balcão de Direitos
• Defensoria Pública do Piauí- Balcão
Itinerante
• Secretaria de Justiça de Pernambuco
• Ministério Publico do Ceará – Núcleo de
Mediação
Experiências do Poder Judiciário e
outros órgãos públicos do Sistema
Apoio da Secretaria Nacional de DH- Programa
Balcão de Direitos
Mapeamento nacional de programas públicos e não
governamentais de acesso à justiça por mecanismos alternativos de
administração de conflitos- MJ, 2005-09-04
Propostas e práticas revelam tendência
de juridicidade em movimento
• DESFORMALIZAÇÃO – retirando do direito o
culto excessivo à forma;
• DESLEGALIZAÇÃO- substituindo a
verticalidade centralizadora por horizontalidade
que beneficia a autonomia local ( Roberto
Aguiar, 2002)
• INTERDISCIPLINARIDADE- associando o
Direito a outras áreas do conhecimento
A MEDIAÇÃO COMO FORMA
AUTOCOMPOSITIVA DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS
“...uma forma alternativa...uma técnica ou um saber
que pode ser implementado nas mais variadas
instâncias...na psicanálise, na pedagogia, nos
conflitos policiais, familiares, e de vizinhança
institucionais e comunitários...”
...........................................................................................
.....................................................
A mediação é uma forma ecológica de resolução de
conflitos...na qual o intuito de satisfação do desejo
substitui a aplicação coercitiva e terceirizada de uma
sanção legal”- (WARAT, 1998)
A EXPERIÊNCIA DA MEDIAÇÂO
POPULAR NA BAHIA
JUSPOPULI Escritórios Populares de Mediação
INSPIRAÇÃO
Falar de autonomia, de democracia e de cidadania,
em um certo sentido, é se ocupar da capacidade das
pessoas para se auto determinarem em relação e
com os outros. ...
(Luís Alberto Warat)
PROPÓSITO
Alternativa de acesso ao Direito e à Justiça
(referência para política pública)
• Descentralizada para bairros populares
considerando suas características sócio
econômicas e culturais;
• Desformalizada / informalizada;
• Acolhedora;
• Tecnicamente qualificada
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS
Intensa-participação comunitária-popular:
• No planejamento;
• Na execução: protagonismo mediador popular /
agente de cidadania;
• Na avaliação
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS
• Formação permanente dos mediadores,
estagiários, agentes, técnicos (Direito,
Psicologia, Comunicação, ); cursos, oficinas,
análise da prática
• Serviço como direito: público gratuito (afirmação
da responsabilidade / solidariedade e negação
do assistencialismo / caridade).
O QUE SE OFERECE
• Orientação sobre direitos e encaminhamento
para os correspondentes serviços ( com apoio
de guias de serviços e articulações);
• Mediação e conciliação em conflitos mediáveis
e conciliáveis;
• Educação em direitos humanos (cursos,
seminários, oficinas, e informações nas
oportunidades de prestação dos serviços...)
ETAPAS DA IMPLANTAÇÃO
• Identificação dos bairros / áreas / regiões a partir de
estudos, consultas discussões com Fóruns, Federações e
outros (FCCV – FABS – UNICEF);
• Articulação com lideranças representativas dos bairros
para definição de espaços,
mediadores, agentes
públicos e sociais;
• Formação básica das equipes;
• Adaptação dos espaços (associações / imóveis locados)
• Mobilização e informação das comunidades
(principalmente mídias comunitárias)
RESULTADOS
4 escritórios implantados a partir de 2001
Pessoas atendidas: cerca de 12 mil
Perfil do atendido: Gênero
18%
82%
Mulheres
Homens
Perfil do atendido: Cor
5%
20%
3%
41%
31%
Negra
Parda
Morena
Branca
Não informou
Perfil do atendido:
Área do Direito
50%
Civil/família
Civil/outros
D. Administrativo
D.Trabalhista
Dir. Penal
Outros
Não informou
1600
1400
1200
1000
800
600
21%
13%
8%
400
5%
200
0
1
1%
2%
Perfil do atendido: Grau de Escolaridade
Não Alfabetizado
57%
1º grau incompleto
1º grau completo
2º grau incompleto
2º grau completo
3º grau incompleto
13%
3%
3º grau completo
16%
Não informou
6%
0,5%
1
1%
3%
Perfil do atendido: Renda
Não informou
Mais de 3 salários
7%
2 até 3 salários
1%
1 até 2 salários
4%
1
17%
Até 1 salário
Não tem
16%
55%
CARACTERÍSTICAS DOS
ESCRITÓRIOS
• “PIONEIRISMO” em bairros populares de
Salvador;
• Protagonismo e criatividade dos mediadores (
com forte investimento na formação);
• Dificuldades materiais- instabilidade nos
financiamentos, “autosustentabilidade”
impossível
PERSPECTIVAS
• AMPLIAÇÃO – demandas dos bairros e de
outros projetos sociais; possibilidade de
referência para política publica
• DESDOBRAMENTOS:
- Evolução da demanda individual para
coletiva;
- Formação / parcerias / redes voltadas para
questões de segurança, família etc...
CONSIDERAÇÕES
• Nem mecanismo de privatização ou terceirização;
• Nem desqualificação ou banalização dos serviços
de justiça para as camadas mais pobres da
população
• Nem desconhecimento ou subestimação da
necessidade do processo judicial
• MAS a possibilidade de ampliação do conceito de
JUSTIÇA para além do processo judicial , em
“variante de juridicidade” (WOLKMER, 2001)
CONSIDERAÇÕES
• O reconhecimento de experiências construtoras de
cidadania
• O reconhecimento e a legitimação dos mediadores
populares e sua importância no encurtamento da
distância entre as instituições de justiça e as
camadas mais pobres da população e na educação
informal para DH
• A emergência de cultura e política de justiça,
inclusivas e fundadas na ética dos direitos
humanos
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Formas Alternativas de Resolução de Conflitos