A mediação MEDIAÇÃO Conceitos Diferenças Práticas POSIÇÃO E INTERESSE POSIÇÃO POSIÇÃO: pode se apresentar como uma justificativa, uma meta estratégica (peço o mais para conseguir o menos), onde a pessoa esconde, dissimula, omite seus verdadeiros motivos, justificativas ou metas; procura não escutar para manterse firme na posição; Argumentos do processo judicial; Lide processual. INTERESSE INTERESSE: o que é realmente importante no problema, são as verdadeiras intenções, as justificativas reais que a pessoa reluta em expressar; Normalmente o interesse é encoberto pela posição; Há medo de expressar os interesses, medo de se abrir, de ficar vulnerável e não ser compreendido (importância do sigilo); Lide sociológica. ORIGENS DO CONFLITO DIFÍCIL DE NEGOCIAR Interesses Valores Informações Estruturais Relações NEGOCIÁVEL Fonte: Christopher W. Moore Diferenças entre os Métodos de Resolução de Conflitos de Interesses. CONCEITUAÇÃO: “negociar é obter acordo de mútuo interesse e, se houver conflitos, adotar padrões corretos, sem considerar propostas puramente individuais”. (Harvard, University) “É um processo interativo de comunicação que pode ocorrer sempre que você queira algo de alguém ou alguém queira algo de você.” (Carlos Maximiliano) PROF. DRA. IVANA CEI A Negociação baseada em posições envolve uma dinâmica de propostas e contra propostas (barganha posicional), que pode provocar um efeito destrutivo na relação das partes e não gerar opções criativas (a conciliação tradicional pode gerar a sensação de pequenas perdas). CONCILIAÇÃO É um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro imparcial, ajuda, orienta e facilita a composição. Pode o conciliador (convencional), inclusive, orientar e sugerir soluções; Algumas vezes - por meio do acordo - a conciliação consegue compatibilizar posições (um cede um pouco, outro cede outro pouco e o acordo é alcançado). MEDIAÇÃO A Mediação é um processo voluntário em que um terceiro neutro e imparcial, ajuda a duas ou mais pessoas em conflito, a buscar uma solução por elas encontrada e mutuamente aceitável para resolvê-lo (o conflito); Procura desvendar o interesse. A confidencialidade ou sigilo é uma característica da mediação. MEDIAÇÃO NEGOCIAÇÃO INTEGRADORA ganha-ganha e não perde-ganha DIMINUIR HOSTILIDADES cooperação no lugar da competição REVALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO potencial de transformação nas relações humanas MEDIAÇÃO TRABALHA A INTER-RELAÇÃO TRABALHA SOBRE INTERESSES NÃO PROPÕE ACORDO Conceito “A Mediação é um processo não adversarial e voluntário de resolução de controvérsias, por intermédio do qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter uma solução consensual que possibilite preservar o relacionamento entre elas. Para isso recorrem a um terceiro facilitador – o Mediadorespecialista ,imparcial, competente, dirigente, com credibilidade e comprometido com o sigilo” MEDIADOR: FACILITADOR DA COMUNICAÇÃO HUMANA VERDE AZUL AMARELO MEDIAÇÃO Mediador estimula, auxilia mas não sugere soluções, só amplia as possibilidades (abre o leque de opções) interessado “A” interessado “B” Os interessados conseguem encontrar os pontos convergentes e eles mesmos constroem o acordo Mediador Estamos satisfeitos ACORDO Trata-se de conciliação quando as próprias partes conseguem chegar a um consenso acerca do fim do litígio que as envolve. Trata-se de mediação quando um terceiro, escolhido pelas partes, as conduz a chegar ao resultado. O conciliador também exerce tal mister. O mediador mais passivo. O conciliador mais ativo. Entretanto, a conciliação e a mediação não se confundem com essas três formas. Experiências nacionais e estrangeiras dão conta de que a mediação pode ocorrer “fora dos tribunais” e “à sombra dos tribunais”. A questão, assim, é saber se ambas – mediação e conciliação – inserem-se no amplo conceito de jurisdição. Ambas as alternativas, ao menos no plano da teoria, oferecem vantagens, porque não só põem fim à lide jurídica, como também resolvem a lide sociológica.