SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Profa. Dra. Grasiele Nascimento FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS Autodefesa • Greve • Lockout Autocomposição • Acordo coletivo • Convenção coletiva Heterocomposição • Mediação • Arbitragem • Jurisdição AUTODEFESA A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte. Técnicas autodefensivas: Greve e Lockout AUTOCOMPOSIÇÃO A solução dos conflitos trabalhistas é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro. Técnicas autocompositivas: Acordo e convenção coletivas (art. 611 da CLT) HETEROCOMPOSIÇÃO A solução dos conflitos é determinada por um terceiro Técnicas heterocompositivas: Mediação, arbritragem e jurisdição 1. MEDIAÇÃO É realizada por um terceiro, que propõe a solução às partes. Pode ser qualquer pessoa que atua como intermediário entre as partes. Art. 616, parágrafo 1º , CLT – Delegado Regional do Trabalho – conflito coletivo Portaria 3.097/88 – estabelece as regras para a mediação 1. MEDIAÇÃO Decreto 1.572/95 – sobre mediação nas negociações coletivas Portaria 817/95 do Ministro do Trabalho – critérios para a participação do mediador nos conflitos de negociação coletiva de natureza trabalhista Portaria 818/95 do Ministro do Trabalho – critérios para o credenciamento de mediador perante as DRTs. 1. MEDIAÇÃO 1.1. Comissão de conciliação prévia Arts. 625-A a 625-H da CLT 2. ARBITRAGEM A solução do conflito é feita por um terceiro estranho à relação das partes ou por um órgão, que é escolhido por elas, impondo a solução do litígio. Árbitro - Sentença arbitral Natureza jurídica de justiça privada Lei 9307/96 3. JURISDIÇÃO É a forma de solucionar os conflitos por meio da interveniência do Estado, gerando o processo judicial.