SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
TRABALHISTAS
Profa. Dra. Grasiele Nascimento
FORMAS DE SOLUÇÃO DOS
CONFLITOS TRABALHISTAS
Autodefesa
• Greve
• Lockout
Autocomposição
• Acordo coletivo
• Convenção
coletiva
Heterocomposição
• Mediação
• Arbitragem
• Jurisdição
AUTODEFESA

A própria parte procede à defesa de
seus interesses, impondo a solução à
outra parte.

Técnicas autodefensivas: Greve e
Lockout
AUTOCOMPOSIÇÃO

A solução dos conflitos trabalhistas é
realizada pelas próprias partes, sem a
intervenção de um terceiro.

Técnicas autocompositivas: Acordo e
convenção coletivas (art. 611 da CLT)
HETEROCOMPOSIÇÃO

A solução dos conflitos é determinada
por um terceiro

Técnicas heterocompositivas:
Mediação, arbritragem e jurisdição
1. MEDIAÇÃO
É realizada por um terceiro, que propõe
a solução às partes.
 Pode ser qualquer pessoa que atua
como intermediário entre as partes.
 Art. 616, parágrafo 1º , CLT – Delegado
Regional do Trabalho – conflito coletivo
 Portaria 3.097/88 – estabelece as
regras para a mediação

1. MEDIAÇÃO
Decreto 1.572/95 – sobre mediação nas
negociações coletivas
 Portaria 817/95 do Ministro do Trabalho
– critérios para a participação do
mediador nos conflitos de negociação
coletiva de natureza trabalhista
 Portaria 818/95 do Ministro do Trabalho
– critérios para o credenciamento de
mediador perante as DRTs.

1. MEDIAÇÃO

1.1. Comissão de conciliação prévia

Arts. 625-A a 625-H da CLT
2. ARBITRAGEM
A solução do conflito é feita por um
terceiro estranho à relação das partes
ou por um órgão, que é escolhido por
elas, impondo a solução do litígio.
 Árbitro - Sentença arbitral
 Natureza jurídica de justiça privada
 Lei 9307/96

3. JURISDIÇÃO

É a forma de solucionar os conflitos por
meio da interveniência do Estado,
gerando o processo judicial.
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PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO