Termo de Compromisso de Gestão
Compartilhada da Regulação no
Município de Salvador
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Formalizar gestão compartilhada da regulação do
acesso no SUS, entre o Município de Salvador e
Estado da Bahia através das suas Secretarias de
Saúde, por meio da CRA, CMUE/SAMU e DIREG.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS REPONSABILIDADES
DA SMS – A SMS de Salvador fica responsável por:
• Realizar regulação ambulatorial e pré-hospitalar de urgência;
• Estabelecer um percentual de leitos na rede complementar para
atendimento da U/E, a serem disponibilizadas para a Central
Estadual de Regulação (CER).
DA SESAB – A SESAB fica responsável por:
• Realizar a regulação dos leitos hospitalares;
• Garantir agenda ambulatorial das unidades sob gestão estadual
para regulação municipal, através da Central Municipal de
Regulação (CMR).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (I)
DA SMS – À SMS de Salvador compete:
•
Regular e autorizar atendimento ambulatorial, conforme PPI;
•
Estabelecer que o percentual de leitos regulados pela CER seja
atestado pela SESAB via CER;
•
Regular e autorizar atendimento pré-hospitalar de urgência,
conforme Portaria MS/GM n.º 2048;
•
Utilizar ferramenta de regulação ambulatorial definida e
disponibiliza-la à SESAB para monitoramento e avaliação do
processo;
•
Monitorar o processo de regulação do acesso ambulatorial e de
urgência pré-hospitalar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.)
DA SESAB – À SESAB compete:
• Regular e autorizar todas as internações hospitalares conforme
PPI, exceto U/E que não obedecem a esse critério;
• Implementar a ferramenta de regulação hospitalar e
disponibiliza-la à SMS Salvador para monitoramento e
avaliação do processo;
• Monitorar o processo de regulação do acesso hospitalar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.)
DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete:
• Estruturar e nomear comissões paritárias permanentes com
representantes da SESAB e SMS Salvador, para adequação de
Protocolos, Contratos, Planos Operativos Anuais – POA, Plano de
Regulação e demais ações referentes à regulação assistencial;
• Compartilhar as responsabilidades referentes à oferta de vagas
para internação hospitalar de pacientes em situação de Urgência e
Emergência;
• Compartilhar os protocolos de regulação ambulatorial, hospitalar,
pré e inter-hospitalar;
• Elaborar em parceria os POA das unidades sob gestão municipal e
estadual, no território de Salvador, considerando a PPI/BA;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.)
DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete:
• Elaborar em parceria plano de implementação dos processos
regulatórios das unidades ambulatoriais e hospitalares no território
de Salvador;
• Estabelecer, nos Contratos/Convênios, cláusulas referentes à
regulação do acesso;
• Compartilhar fluxos existentes e definir fluxos de:
– Referência e contra-referência;
– Realização exames e procedimentos para pacientes internados,
quando não disponíveis na unidade de origem.
• Atualizar grades de referência de urgência;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS (cont.)
DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete:
• Pactuar e garantir execução do mapa de vinculação das gestantes;
• Compartilhar relatórios do cumprimento de metas dos POA, de
monitoramento e avaliação dos processos regulatórios;
• Compor equipe de acompanhamento dos POA com representantes
da SMS Salvador e SESAB;
• Realizar encontros periódicos para avaliação do processo de
regulação compartilhada, com vistas à tomada de decisões e
intervenções que se fizerem necessárias no âmbito da gestão.
Outras Cláusulas
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
• O Termo vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
• A SMS Salvador e a SESAB poderão, de comum acordo, alterar o presente Termo,
com exceção no tocante ao seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
• A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato do presente
Termo no Diário Oficial após homologação na CIB/BA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
• Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas da execução
deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a serem
celebrados.
Outras Cláusulas
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
• A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato
do presente Termo no Diário Oficial após homologação na Comissão
Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
• Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas
da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos
Aditivos, que vierem a serem celebrados.
Comissão Permanente de Regulação
Compartilhada
(Resolução CIB subsequente)
• SMS
•
•
•
•
Daniela Alcântara
Marília Cardoso
Cristina Fuezi
Ana Lúcia Carvalho
• SESAB
•
•
•
•
Vincenza Lorusso
Mírian Bittencourt
Lyann Valois
Cristiane Fraga
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Slide 1 - Secretaria da Saúde