DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO Dr. Antônio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP Março/2012 CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal. Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência (...) PARECERES CONSULTA CREMESP ANO CONSULTA PARECER 1993 7400/93 Antonio Pedro Mirra 1998 26517/98 José Marques Filho 2001 10098/01 Antonio Pereira Filho 2002 3906/02 Henrique Carlos Gonçalves 2005 115721/05 José Marques Filho 2006 47675/06 José Marques Filho SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT. SMS Nº 1.535, DE 27 SET 2006 * Prescritores: Médicos, (Legislação pertinente) enfermeiros e dentistas Art. 5º As prescrições de medicamentos não sujeitos a controle especial (não controlados), destinadas ao tratamento de doenças crônicas, portanto de uso contínuo, poderão ser prescritas em quantidades para até no máximo 180 (cento e oitenta) dias de tratamento. Art. 6º A quantidade prescrita dos medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender o disposto na Portaria nº 344/98-SVS-MS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT. SMS Nº 1.535, DE 27 SET 2006 Art. 11º A quantidade dispensada de medicamentos não sujeitos a controle especial deverá ser suficiente para no máximo 30 (trinta) dias de tratamento. § 1º Na prescrição de medicamentos para doenças crônicas de uso contínuo, com a mesma receita o medicamento será dispensado a cada 30 (trinta) dias até no máximo 180 (cento e oitenta) dias de tratamento. Jornal do CREMESP (Março/2012 ) Câmara Técnica de Medicina de Família - Mudanças nas diretrizes de dispensação de medicamentos; - Equipamentos de saúde coloquem a disposição, médicos para avaliação dos pacientes e troca das receitas. DÚVIDAS MÉDICAS 1) 180 dias? 2) A cada 30 dias? 3) Soluções locais Soluções pessoais do gestor Soluções pessoais do prescritor 4) Legislação x Exercício ético da medicina. Obrigado Dr. Antônio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP Março/2012