CLÁUSULAS TÍPICAS DOS
CONTRATOS INTERNACIONAIS
Direito do Comércio Internacional
II Semestre, 2008
Daniela Mirante, n.º 864
1. INTRODUÇÃO AO TEMA
 Qual
a importância de tratar isoladamente o
tema das cláusulas contratuais típicas dos
contratos internacionais?



Consequências do princípio da autonomia
privada;
Práticas generalizadas
comércio internacional;
no
mundo
Funções desempenhadas pelas cláusulas;
do
1. INTRODUÇÃO AO TEMA
 Noção



de Cláusula Contratual Típica
Cada uma das disposições de um contrato que se
repetem, continuamente, na prática do comércio
internacional e que visam dar respostas a
questões comuns dos contratos internacionais.
Não existe um elenco fechado;
Escolheram-se
apresentadas;
apenas
algumas
para
serem
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/
FORCE MAJEURE
Questão: Em que medida uma
alteração imprevisível das
circunstâncias, posterior à celebração do
contrato, legitima a extinção deste ou a
sua modificação.
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/ FORCE
MAJEURE
a)
Considerações gerais sobre institutos
paralelos nas ordens jurídicas nacionais
Quase todos os sistemas jurídicos admitem que,
em certos casos, uma parte contratante não é
considerada responsável pela inexecução das
suas obrigações quando a execução se tornou
impossível devido a factos que estão fora do seu
controlo;
Todavia, a aplicação não está isenta de dúvidas e
a delimitação dos casos em que a parte fica
desonerada também não é líquida.
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/ FORCE
MAJEURE – INSTITUTOS PARALELOS
 Na


ordem jurídica portuguesa:
Artigo 790.º/ 1 CC – A obrigação extinguese quando a prestação se torna impossível
por causa não imputável ao devedor
Impossibilidade pode ser imputável a:
1)
2)
3)
4)
Facto do credor;
Força maior ou caso fortuito;
A facto de terceiro;
À própria lei.
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/ FORCE
MAJEURE – INSTITUTOS PARALELOS

Caso de Força
inevitabilidade;

–
ideia
de
Facto, que embora previsível, não se pôde
evitar.
 Caso

Maior
Fortuito – ideia de imprevisibilidade
Facto que não se pôde prever, mas que seria
evitável se tivesse sido previsto
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/ FORCE
MAJEURE – INSTITUTOS PARALELOS
 Professor
Lima Pinheiro – vigora no nosso
ordenamento jurídico o princípio da culpa
artigos 799.º/2 CC e artigo 487.º/2 CC);
 Logo,
devedor exonera-se da responsabilidade
por inexecução do contrato se provar que
utilizou a diligência que é de esperar de uma
pessoa razoável (bom pai de família) naquela
situação.
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/ FORCE
MAJEURE – INSTITUTOS PARALELOS

Artigo 437.º CC – não se aplica aos casos de
força maior, na medida em que nesta última
situação a realização das obrigações
assumidas se tornou impossível e essa não é a
situação prevista na norma.
 Esta
norma tem relevância para a cláusula
de Hardship
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/ FORCE
MAJEURE – INSTITUTOS PARALELOS
 Na
ordem jurídica alemã ( segundo o referido
pelo Professor Lima Pinheiro):

Artigo 275.º do BGB


Vale o princípio da culpa – devedor exonera-se
se provar que empregou a diligência que lhe é
exigível
Exonera-se em casos de impossibilidade física
ou legal e também no caso de excessiva
desproporção entre o custo da prestação e o
interesse do credor.
2. CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR/ FORCE
MAJEURE – INSTITUTOS PARALELOS

Em suma:
 A maioria das ordens jurídicas reconhece
certos casos em que um dos contraentes não é
considerado responsável pela inexecução das
obrigações a que se vinculou.

A forma como a questão é regulada varia e tem
tratamentos díspares.

No entanto, esta cláusula é de uma
importância vital nas relações comerciais.
O que fazer?

MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)


A CCI dispõe de um modelo de cláusula de força
maior bem elaborado e concebido de forma
bastante ampla;
Origens e inspiração:
Artigo 8.108 dos PECL
 Artigo 7.1.7 dos Princípios UNIDROIT
 Artigo 79.º Convenção de Viena sobre a Venda
Internacional de Mercadorias

MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)

Advertências preliminares:

É um modelo de uma cláusula geral de força
maior;

Pretende aplicar-se a quaisquer contratos,
desde que as partes assim o decidam;

Pode constituir um ponto de partida para a
formulação de uma cláusula para o caso
concreto;
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)

De acordo com a anotação da CCI:

Force Majeure significa, literalmente, força
maior. As cláusulas de força maior libertam a
parte da responsabilidade do contrato caso se
verifique algum evento imprevisto e fora do
seu controlo que a impeça de cumprir as
obrigações a que se vinculou por meio do
contrato.
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)

1. Unless otherwise agreed in the contract between
the parties expressly or impliedly, where a party
to a contract fails to perform one or more of its
contractual duties, the consequences set out in
paragraphs 4 to 9 of this Clause will follow if and
to the extent that that party proves:
a)
b)
c)
That its failure to perform was caused by an
impediment beyond its reasonable control;
That it could not reasonably have been expected to
have taken the occurrence into account at the time
of the conclusion of the contract; and
That it could not reasonably have avoided or
overcome the effects of the impediment.
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)




Exige-se que a inexecução seja imputável a um
impedimento;
Não é necessária uma impossibilidade absoluta;
Exige-se, sim, que o obstáculo esteja fora do
controlo razoável da parte devedora e que os seus
efeitos
não
possam
ser
razoavelmente
ultrapassados; Atenção à força maior “autoinduzida”
O impedimento pode ser anterior à celebração do
contrato, desde que a parte que invoca a cláusula não
tivesse ou não devesse ter conhecimento do mesmo no
momento da celebração; (partes podem decidir o
oposto – Anotação CCI)
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)

2. Where a contracting party fails to perform one
or more of its contractual duties because of a
default by a third party whom it was engaged to
perform the whole or part of the contract, the
consequences set out in paragraphs 4 to 9 of this
Clause will only apply to the contracting party:
a)
b)
If and to the extent that the contracting party
establishes the requirements set out in paragraph 1
of this Clause; and
If and to the extend that the contracting party proves
that the same requirements apply to the third party.
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)



Fonte: artigo 79.º/2 Convenção de Viena
Para invocar o funcionamento da cláusula em
caso de inexecução de terceiro é necessário que:
 Os pressupostos do nº.1 se verifiquem quer
em relação a si quer em relação ao terceiro;
 Tem de existir um impedimento à execução
pelo terceiro e pela parte devedora.
Objectivo deste duplo requisito: protecção da
contraparte.
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)

3. In the absence of proof to the contrary and
unless otherwise agreed in the contract between
the parties expressly or impliedly, a party
invoking this Clause shall be presumed to have
established the conditions described in paragraph
1 (a) and (b) of this Clause in case of the
occurrence of one or more of the following
impediments:
(…)
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR DA
CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE 2003)
Característica comum: natureza extraordinária;
 Não dispensam a verificação dos requisitos do
n.º1; (15)
 Contudo, existe a presunção (ilidível) de que
constituem um impedimento fora do controlo
razoável da parte;


Anotação CCI - tem de provar que:
se verificou um destes eventos;
 não
poderia ter razoavelmente evitado os
resultados do evento invocado (al.c) do Parágrafo
1).

MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR DA
CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE 2003)


Lista pode ser ampliada ou reduzida pelas partes;
É possível invocar a cláusula de força maior para
eventos não contidos na lista, mas:
Aí ao abrigo do n.º1 (fórmula geral);
 Terá que preencher os 3 requisitos
do
mesmo;
 Não terá o apoio da presunção (não inverte o
ónus da prova).

MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)


Parágrafos 4, 5 e 6 – invocação bem sucedida da
Cláusula e respectivas consequências
Consequências da aplicação da cláusula (4 e 5)
 Exoneração da responsabilidade da parte
pela inexecução das suas obrigações
contratuais;
 Isenção da responsabilidade pelos danos
causados pela não realização da prestação;
 Bloqueamento da faculdade de rescindir o
contrato da outra parte (durante o prazo do
n.º8).
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR DA
CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE 2003)

Em caso de impedimento temporário (6)


As consequências previstas nos parágrafos 4 e 5
apenas se aplicam enquanto e na medida em
que o impedimento se mantenha, isto é,
enquanto impeça a parte de realizar a sua
obrigação.
Parágrafo 7 – deveres de diligência da parte
 A parte que invoca a cláusula tem o dever de
tomar todas as medidas para diminuir o efeito
do evento sobre as suas obrigações contratuais.
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)

Parágrafos 8 e 9
 Atribui-se à contraparte
resolver o contrato;

a
faculdade
de
Condições para o exercício do direito:
 exige-se que seja feita uma notificação em
tempo razoável;
a
aplicação
da
cláusula
afecta
substancialmente as obrigações das partes,
privando-as
do
que
legitimamente
esperavam do contrato.
MODELO DE CLÁUSULA DE FORÇA MAIOR
DA CCI (ICC FORCE MAJEURE CLAUSE
2003)

Fórmula flexível quanto ao prazo “ tempo
razoável” – dificuldades em estabelecer um prazo
que se adaptasse a todos os sectores económicos.

Faculdade cabe a ambas as partes;

Parágrafo 9:

Cada parte pode conservar aquilo que tiver
recebido, mas responde perante a outra nos
termos do enriquecimento sem causa.
2. CLÁUSULA DE HARDSHIP
Questão: Em que medida uma alteração
imprevisível das circunstâncias, posterior
à celebração do contrato, legitima a
extinção deste ou a sua modificação por o
tornar excessivamente oneroso para uma
das partes.
1. DIFERENÇAS EM RELAÇÃO À CLÁUSULA
DE FORÇA MAIOR

Anotação da CCI


A cláusula de hardship, por outro lado,
impõe um dever de renegociação do contrato
se, a contínua execução da prestação de uma
das partes, se tornou excessivamente onerosa
devido a um evento imprevisto e fora do
controlo da parte.
Origens:
 Artigos 6.2.1 e 6.2.2 dos Princípios UNIDROIT
 Artigo 1467.º do CC Italiano
1. DIFERENÇAS EM RELAÇÃO À CLÁUSULA
DE FORÇA MAIOR


Origem: factos fora do
previsibilidade das partes;
controlo
Modificação
contrato;
do
significativa
e/ou
da
equilíbrio
do

Excessiva onerosidade;

Necessidade de adaptação do contrato;

Execução particularmente onerosa, mas, ainda
assim, possível.
2.MODELO DE CLÁUSULA DE HARDSHIP DA
CCI ( ICC HARDSHIP CLAUSE 2003)



1. A party to a contract is bound to perform its
contractual duties even if events have rendered
performance more onerous than could reasonably
have been anticipated at the time of the
conclusion of the contract.
Princípio geral: Pacta sunt servanda
Razões da sua inclusão no texto da cláusula:
dispensável?
2.MODELO DE CLÁUSULA DE HARDSHIP DA
CCI ( ICC HARDSHIP CLAUSE 2003)

2. Notwithstanding paragraph 1 of this Clause, where
a party to a contract proves that:
The continued performance of its contractual
duties has become excessively onerous due to an
event beyond its reasonable control which it could
not reasonably have been expected to have taken
into account at the time of the conclusion of the
contract; and that
b) It could not reasonably have avoided or overcome
the event or its consequences;
a)
The parties are bound, within a reasonable time of
the invocation of this clause, to negotiate
alternative contractual terms wich reasonably
allow for the consequences of the event.
2.MODELO DE CLÁUSULA DE HARDSHIP DA
CCI ( ICC HARDSHIP CLAUSE 2003)

Distinção entre:

acréscimo de onerosidade da prestação – não
exonera a parte de cumprir o contrato;

excessiva onerosidade – dever de renegociação
e faculdade de rescisão da parte onerada, caso
não haja acordo;
2.MODELO DE CLÁUSULA DE HARDSHIP DA
CCI ( ICC HARDSHIP CLAUSE 2003)

Dever de renegociação do contrato
preenchidos os pressupostos do n.º1 há um verdadeiro
dever de renegociar o contrato;
 Consequências da recusa de negociar devem ser
apreciadas face ao Direito aplicável ao contrato;


Se não houver renegociação, a parte que invoca a
cláusula pode usar a faculdade de rescindir o
contrato;

Razões para não se referir uma solução judicial do
litígio.
2.MODELO DE CLÁUSULA DE HARDSHIP DA
CCI ( ICC HARDSHIP CLAUSE 2003)


3. Where the paragraph 2 of this Clause applies,
but where alternative contractual terms which
reasonably allow for the consequences of the event
are not agreed by the other party to the contract as
provided in that paragraph, the party invoking
this Clause is entitled to termination of the
contract.
Faculdade de rescindir o contrato quando não
seja alcançado acordo para a renegociação.
2.MODELO DE CLÁUSULA DE HARDSHIP DA
CCI ( ICC HARDSHIP CLAUSE 2003)




Anotação CCI:
O impedimento pode ser anterior à celebração do
contrato, desde que a parte que invoca a cláusula
não tivesse ou não devesse ter conhecimento do
mesmo no momento da celebração;
Partes podem decidir em sentido oposto, isto é,
podem limitar o funcionamento da causa a factos
futuros;
Cautela com os efeitos perversos.
3. CLÁUSULAS PENAIS
Aquelas que fixam, antecipadamente,
a indemnização a pagar pelo devedor
em casos de incumprimento de uma
obrigação (incumprimento definitivo,
mora ou cumprimento defeituoso).
1.CONSIDERAÇÕES SOBRE AS VÁRIAS
FUNÇÕES DO INSTITUTO

Podem realizar, alternativa ou cumulativamente,
3 funções:

Indemnizatória
(liquidated
dommages intérêts libératoires);
dammages,

Punitiva (penalty clauses);

Limitativa da responsabilidade ao montante
fixado.
2.Regras Uniformes da CNUDCI de 1983 relativas às
cláusulas contratuais estipulando o pagamento de
uma quantia em caso de incumprimento


Artigo 1.º - Âmbito de aplicação espacial
 Contratos internacionais;
 Decisão das partes;
 Situação de incumprimento.
Artigos 2.º e 3.º - Delimitam o âmbito espacial
 o que se deve entender por contratos
internacionais:
A contract shall be considered international if,
at the time of the conclusion of the contract, the
parties have their places of business in different
States.
2.REGRAS UNIFORMES DA CNUDCI DE 1983 RELATIVAS
ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULANDO O PAGAMENTO
DE UMA QUANTIA EM CASO DE INCUMPRIMENTO

Artigo 4º - Âmbito Material

Exclui-se do âmbito destas Regras Uniformes
os contratos que tenham por objecto bens e
serviços destinados a um uso pessoal, familiar
ou doméstico de uma das partes, a não ser que,
até à celebração do contrato, a outra parte não
soubesse nem devesse saber que ele fora
concluído com uma tal finalidade.
2.REGRAS UNIFORMES DA CNUDCI DE 1983 RELATIVAS
ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULANDO O PAGAMENTO
DE UMA QUANTIA EM CASO DE INCUMPRIMENTO


Artigo 5.º -Funcionamento da cláusula penal
depende da responsabilidade do devedor
Artigo 6.º - Articulação da cláusula com os outros
direitos que derivam
incumprimento.


para
o
credor
face
ao
Parágrafo 1 – Mora;
Parágrafo 2 – Incumprimento
Cumprimento defeituoso.
definitivo
e
2.REGRAS UNIFORMES DA CNUDCI DE 1983 RELATIVAS
ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULANDO O PAGAMENTO
DE UMA QUANTIA EM CASO DE INCUMPRIMENTO

Artigo 7.º - Indemnização e Cláusula?

Função limitativa da responsabilidade;

Problema do dano excedente;

Admissibilidade da conjugação da cláusula
penal com uma outra indemnização?
Quando ?
 Porquê?

2.REGRAS UNIFORMES DA CNUDCI DE 1983 RELATIVAS
ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULANDO O PAGAMENTO
DE UMA QUANTIA EM CASO DE INCUMPRIMENTO



Artigo 8.º - Redução do montante da cláusula
penal
 Princípio geral: impossibilidade de redução
 Excepção: Flagrante desproporção entre ao
danos sofridos pelo credor e o montante
acordado na cláusula penal.
Critérios de redução?
prudente do julgador.
Arbítrio
objectivo
e
Artigo 9.º - Carácter Supletivo das Regras
Uniformes
GUIDE POUR LES CLAUSES PÉNALES ET LES
CLAUSES DE DOMMAGE-INTÉRÊTS LIBÉRATOIRES

Objectivo:


Porquê?


Criar um elemento de certeza nos domínios que há
muito tempo se encontram obscurecidos por regras
contraditórias.
As cláusulas penais são bastante utilizadas no
comércio internacional e têm bastante importância.
Explica a importância das partes estabelecerem com
o máximo cuidado a existência de cláusulas penais, dá
conselhos quanto à elaboração das mesmas e faz uma
breve resenha dos principais ordenamentos jurídicos.
CLÁUSULAS DE HARDSHIP
ICC Hardship Clause
2003




Princípio geral: Pacta sunt
servanda;
Modificação significativa
do equilíbrio do contrato;
Evento imprevisto e fora
do controlo e cujos efeitos
não podiam ser evitados ou
ultrapassados;
Excessiva onerosidade –
dever de renegociação e
faculdade de rescisão da
parte onerada
Princípios UNIDROIT





Princípio geral: Pacta sunt
servanda
Factos
que
alteram
substancialmente
o
equilíbrio do contrato
Factos fora do controlo da
parte;
Parte não assumiu o risco
da
alteração
das
circunstâncias
Excessiva onerosidade
CLÁUSULAS DE HARDSHIP
ICC Hardship Clause
2003



Se
não
houver
renegociação, a parte que
invoca a cláusula pode
usar a faculdade de
rescindir
Não se refere uma solução
judicial do litígio.
O impedimento pode ser
anterior, desde que a parte
que invoca a cláusula não
tivesse ou não devesse ter
conhecimento
Princípios UNIDROIT



Dever de renegociação do
contrato;
Se não houver acordo há
uma solução judicial; não
há direito de resolver o
contrato
Não distingue quanto à
verificação dos factos, o
conhecimento dos mesmos
é que tem de ser posterior
à celebração.
CLÁUSULAS DE FORÇA MAIOR
ICC Force Majeure 2003


Inexecução imputável a
um impedimento;
Fora
do
controlo
razoável
da
parte
devedora e que os seus
efeitos não possam ser
razoavelmente
ultrapassados;
Princípios UNIDROIT


Regra geral: causa de
exoneração da parte porque
o seu cumprimento foi
impedido;
Devedor
exonerado
se
provar
requisitos:
impedimento fora do seu
controlo e que não podia
razoavelmente ser previsto,
evitado ou ultrapassado
CLÁUSULAS DE FORÇA MAIOR
ICC Force Majeure 2003



Impedimento temporário;
Faculdades das partes
resolverem o contrato;
impedimento pode ser
anterior à celebração do
contrato, desde que a parte
que invoca a cláusula não
tivesse ou não devesse ter
conhecimento do mesmo
Princípios UNIDROIT




Impedimento temporário,
Faculdade das partes de
resolver o contrato;
impedimento pode ser
anterior à celebração do
contrato, desde que a parte
que invoca a cláusula não
tivesse ou não devesse ter
conhecimento do mesmo
ver o contrato;
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icc force majeure clause 2003