A ANÁLISE HISTÓRICA DO PROCESSO CIVIL
E A FIGURA DO JUIZ
Luísa dos Santos Meister
IC – Voluntária / Orientador: Prof. Dr. Elton Venturi
Introdução/Objetivos:
 Estabelecer uma comparação histórica entre o
Estado Liberal e o Estado Constitucional
determinando a função do juiz no processo, como
reflexo do paradigma social da respectiva época;
• Esclarecer a concepção atual de jurisdição e a
figura do juiz no direito brasileiro;
• Avaliar a atuação do Supremo Tribunal Federal,
tendo em vista o fenômeno do “Ativismo Judicial”.
Método:
O estudo teve início com a formulação do plano de
trabalho baseado no projeto científico. A partir daí,
realizou-se uma ampla pesquisa doutrinária sobre o
Assunto. Iniciou-se, então, a fase de confecção
propriamente dita do estudo, com a produção de
relatórios e resumos. Depois, houve a busca pela
coleta de jurisprudência do STF, para averiguação
de pontos pertinentes ao trabalho.
Referências:
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes
Instrutórios do Juiz. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais. 1994.
Resultados/Discussão:
• O Supremo Tribunal Federal tem se mostrado um órgão
político, proferindo decisões que influenciam diretamente na
vida das pessoas, e, muitas vezes, invadindo a competência do
legislativo ao criar súmulas vinculantes e proferir decisões de
eficácia erga omnes.
• O art. 333 do CPC determina a distribuição do ônus da prova
de forma taxativa. Por isso, para alguns doutrinadores, como
Vicente Miranda, haveria apenas uma influência supletiva por
parte do juiz na produção dinâmica da prova, tendo em vista o
princípio dispositivo e da imparcialidade.
• Entretanto, tal concepção não é majoritária, tendo em vista
a predominância da tese inaugurada por Mauro Cappelletti,
o qual defende que deve haver uma direção material do
processo.
• Barbosa Moreira defendeu que o juiz não precisa esperar a
iniciativa das partes para buscar a certeza dos fatos
controvertidos na busca pela paz social em decisões fundadas
na verdade.
Conclusões:
O Brasil seguiu uma tendência mundial de aumento dos poderes
instrutórios do juiz na perspectiva dos Direitos Fundamentais do
Estado Constitucional. O juiz deve se mostrar mais engajado e
atuante, preocupado com as questões sociais, econômicas e
comprometido na aplicação direta da Constituição Federal.
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Voluntária / Orientador: Prof. Dr. Elton Venturi