DOS RECURSOS Aula 05 Teoria Geral dos Recursos – Parte 1 Introdução • Ao longo do processo, o juiz profere várias decisões, de diferentes espécies. • Contra elas, as partes, o MP ou terceiros podem oferecer recursos. • Juízo “a quo”: é o que proferiu a decisão recorrida. • Juízo “ad quem”: é o que julgará o recurso. • “Recursus” pressupõem inconformismo, insatisfação com as decisões judiciais e buscam outro pronunciamento do Poder Judiciário. É direito potestativo processual. AULA 05 – QUESTÃO 01 Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 Primeira Fase Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção correta. a) O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos especial e extraordinário não dispensa o preparo. b) A renúncia do recurso não impede a interposição posterior de outro recurso. c) É possível desistir do recurso antes da sua interposição. d) O direito de recorrer é um direito potestativo processual. Conceito Remédios processuais que as partes, o MP e terceiros podem utilizar para submeter uma decisão judicial a nova apreciação (em regra por órgão diferente daquele que a proferiu) e que têm por finalidade modificar, invalidar, esclarecer ou complementar a decisão. Características dos recursos • 1) Interposição na mesma relação processual: – a. Recursos não tem natureza jurídica de ação, nem criam novo processo. – b. E a ação rescisória? Mandado de segurança? Habeas-corpus? Características dos recursos • 2) Aptidão para retardar ou impedir a preclusão ou a coisa julgada: – a. Decisão interlocutória: não há preclusão. – b. Sentença: não há coisa julgada. – c. Observação: isso não significa que a decisão impugnada não possa desde logo produzir efeitos! – d. Mas e a questão do provimento do agravo de instrumento sem efeito suspensivo? Litisconsorte necessário… Características dos recursos • 3) Correção de erros de forma ou de conteúdo: – a. O recorrente pode fundamentar seu recurso postulando a anulação ou a substituição da decisão por outra. – b. Razões do recurso: • i. Razões de forma/ “Errores in procedendo” / Vícios processuais → declaração de nulidade da decisão e restituição dos autos ao juízo de origem para nova decisão. • ii. Razões de fundo/ “Errores in judicando” / Vícios materiais → reforma da decisão pelo órgão ad quem. Características dos recursos • 4) Impossibilidade (em regra) de inovação: – a. Não se pode invocar, no recurso, matérias que não tenham sido arguidas e discutidas anteriormente. – b. Exceções: • i. Art. 462, CPC: juiz pode levar em consideração fatos supervenientes que repercutam no julgamento (em qualquer grau). • ii. Art. 517, CPC: apelante pode suscitar questões de fato que não alegou por motivo de força maior. • iii. Questões de ordem pública: condições da ação, pressupostos processuais, prescrição, decadência... Características dos recursos • 5) Sistema da interposição – a. Os recursos são interpostos perante o órgão a quo (única exceção: agravo de instrumento) → juízo de admissibilidade (é definitivo?) • i. • ii. Se for positivo? Não cabe recurso. Se for negativo? Cabe recurso: agravo de instrumento. – b. São encaminhados para o órgão ad quem (alguns não: embargos de declaração, embargos infringentes – LEF). – c. Órgão ad quem faz novo juízo de admissibilidade. Pode: • i. • ii. Não conhecer do recurso (faltaram requisitos!) Conhecer do recurso e: – 1. Dar-lhe provimento; – 2. Negar-lhe provimento. – d. A decisão do órgão ad quem substitui a decisão do órgão a quo sempre que provido ou negado provimento ao recurso. AULA 05 – QUESTÃO 02 Prova: FCC - 2011 - PGE-MT – Procurador Uma ação ordinária foi julgada improcedente e o autor, inconformado, interpôs recurso de apelação, deixando, porém, de recolher o preparo, tendo o juiz, por esse motivo, julgado deserto o recurso. O autor provou justo impedimento e providenciou o recolhimento, tendo o juiz relevado a pena de deserção. Essa decisão a) pode ser impugnada pelo réu através de agravo retido. b) pode ser impugnada pelo réu através de agravo de instrumento. c) é irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade quando do julgamento da apelação. d) só pode ser impugnada pelo Ministério Público, através de agravo, se estiver atuando no feito como parte. e) só pode ser impugnada pelo Ministério Público, através de agravo, se estiver atuando no feito como fiscal da lei. Características dos recursos • 6) O não conhecimento do recurso e o trânsito em julgado – a. Se o recurso não for conhecido, quando é considerado o trânsito em julgado da decisão? Ação rescisória? – b. STJ pacificou o entendimento de que “o recurso, ainda que não venha a ser conhecido, impede o trânsito em julgado, salvo em caso de má-fé”. – c. Súmula 401, STJ: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. Atos processuais sujeitos a recurso • Sentenças Apelação; embargos de declaração. • Decisões interlocutórias Agravo; embargos de declaração. • Acórdãos Embargos de declaração, embargos infringentes, REsp, RE e ROC. AULA 05 – QUESTÃO 03 Prova: CESGRANRIO - 2010 - Petrobrás - Profissional Júnior – Direito A BR S.A. propõe cerca de cem ações cognitivas, de conteúdo similar, distribuídas a juízos com competência cível do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Cerca de trinta dessas ações são apresentadas à Segunda Vara Cível da Comarca da Capital que instrui, na íntegra, cinco dessas ações, proferindo sentença de mérito com a improcedência do pedido. A autora apresentou recurso tempestivo em todas as ações. Com base nas seguidas decisões proferidas, o magistrado indeferiu a petição inicial das ações restantes, julgando improcedentes os pedidos nelas contidos. No sistema adotado no Brasil, o ato do juiz que indeferiu a inicial é a) despido de arrimo legal. b) agravável. c) apelável. d) passível de retratação. e) recorrível.