Procedimentos contábeis para atender as exigências
internacionais das International Public Sector
Accounting Standards – IPSAS
Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília
Curitiba-PR, 11 de fevereiro de 2014.
O que são IPSAS?
2
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IPSAS são normas internacionais de contabilidade aplicadas
ao Setor Público, desenvolvidas pela Federação Internacional
de Contadores (IFAC) com o objetivo de melhorar a qualidade
e a comparabilidade das informações contábeis divulgadas por
entidades do setor público ao redor do mundo.
Têm como base os International Financial Reporting Standards
(IFRS, originalmente derivados das IAS) emitidos pelo
International Accounting Standards Board (IASB), adaptadas,
quando necessário, ao contexto do Setor Público.

Entre 2000 e 2013, 32 IPSAS foram
publicadas pela IFAC. 31 delas
foram traduzidas para o português e
estão disponíveis no site do
Conselho Federal de Contabilidade:
http://www.portalcfc.org.br/biblioteca
/edicoes/
Conteúdo das IPSAS
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IPSAS 1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis;
IPSAS 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
IPSAS 3 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e
Retificação de Erro
IPSAS 4 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e
Conversão de Demonstrações Contábeis
IPSAS 5 – Custos de Empréstimos
IPSAS 6 – Demonstrações Consolidadas e Separadas
IPSAS 7 – Investimento em Coligada e em Controlada
IPSAS 8 – Investimento em Empreendimentos (joint ventures)
IPSAS 9 – Receita de Transação com Contraprestação
IPSAS 10 – Contabilidade e Evidenciação em Economia
Altamente Hiperinflacionária
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IPSAS 11 – Contratos de Construção
IPSAS 12 – Estoques
IPSAS 13 – Operações de Arrendamento Mercantil
IPSAS 14 – Evento Subsequente
IPSAS 15 – Revogada
IPSAS 16 – Propriedade para Investimento
IPSAS 17 – Ativo Imobilizado
IPSAS 18 – Informações por Segmento
IPSAS 19 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes
IPSAS 20 – Divulgação sobre Partes Relacionadas
IPSAS 21 – Redução a Valor Recuperável de Ativo Não
Gerador de Caixa
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IPSAS 22 – Divulgação de Informação Financeira sobre Setor
do Governo Geral
IPSAS 23 – Receita de Transação sem Contraprestação
IPSAS 24 – Apresentação de Informação Orçamentária nas
Demonstrações Contábeis
IPSAS 25 – Benefícios a Empregados
IPSAS 26 – Redução a Valor Recuperável de Ativo Gerador de
Caixa
IPSAS 27 – Ativo Biológico e Produto Agrícola
IPSAS 28 – Instrumentos Financeiros: apresentação
IPSAS 29 – Instrumentos Financeiros: reconhecimento e
mensuração
IPSAS 30 – Instrumentos Financeiros: evidenciação
8
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IPSAS 31 – Ativo Intangível
IPSAS 32 – Contratos de Concessão
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Adoção das IPSAS

Nem a IFAC nem o CFC tem o poder de exigir conformidade com as
IPSAS. O êxito para a aceitação das IPSAS por parte dos países
depende muito mais do reconhecimento e do apoio ao trabalho do
board (IPSASB).

Diferentemente do que aconteceu na área privada (adoção das IFRS
por meio dos CPCs), no Setor Público optou-se por desenvolver
orientações estratégicas na forma de um processo de convergência.
10
Entendendo o processo de
convergência
11

De acordo com o CFC, a harmonização das normas contábeis é um
processo de extrema relevância e altamente necessário para as
entidades no atual cenário de economia altamente globalizada e
competitiva, independentemente do tamanho e da atividade, seja
para atender as necessidades de ordem interna ou externa.

Por que mudar no Setor Público?



Para melhor mensurar e evidenciar o patrimônio público
Para convergir as práticas contábeis aos padrões internacionais
Para instrumentalizar o controle social
Essência sobre a forma

Para que a informação represente adequadamente as transações e
outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que
essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de
acordo com a sua substância e realidade econômica, e não
meramente sua forma legal.

A essência das transações ou outros eventos nem sempre é
consistente com o que aparenta ser base na sua forma legal ou
artificialmente produzida.
Brasil: fundamentos normativos para o
processo de convergência

NBC T SP 16, emitidas pelo CFC em 2008

Decreto 6.976/2009

Grupos técnicos de trabalho da STN: GTREL, GTCON e GTSIS

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (5ª edição)

Portaria STN 634/2013
NBC T SP 16

Teve como objetivo construir um referencial teórico em bases
científicas para a Contabilidade Pública brasileira, procurando
diferenciar a Ciência Contábil da legislação vigente.

Foram 10 normas publicadas em 2008, tratando desde os aspectos
conceituais de entidade e patrimônio público, até critério de
avaliação e mensuração de ativos e passivos públicos. Este
material está disponível em sua integralidade no site do CFC.

A 11ª norma, que trata de custos públicos, foi publicada em 2011.
Decreto 6.976/2009

Teve como intuito de promover as adequações necessárias ao
processo de convergência.

Motivou a publicação do MCASP e do PCASP e instituiu os grupos
de trabalho da STN.

Para que os objetivos fossem levados adiante, a STN instituiu três
grupos técnicos de trabalho: grupo técnico de padronização de
procedimentos contábeis (GTCON), grupo técnico de padronização
de relatórios (GTREL) e o grupo técnico de sistematização de
informações contábeis e fiscais (GTSIS).
Grupos Técnicos de Trabalho

O GTCON é responsável pela análise e pela elaboração de diagnósticos
e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas
contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e
despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.

O GTREL é responsável por elaborar análises, diagnósticos e estudos,
visando à promoção, à harmonização e à padronização de relatórios e
demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, destacadamente os previstos pela Constituição Federal e
pela Lei Complementar nº 101/2000.

O GTSIS é responsável pela análise e elaboração de diagnósticos e
estudos visando à harmonização das regras e funcionalidades dos
sistemas contábeis e fiscais no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
MCASP

A quinta edição do MCASP, publicada em 2012 com validade para
2013, é composta por oito partes, sendo acrescido aos volumes
anteriores revisados o Demonstrativo Estatístico de Finanças
Públicas.

As partes integrantes do MCASP buscam migrar a cultura contábil
orçamentária existente no Setor Público brasileiro para a cultura
contábil patrimonial e contribuir para o processo de convergência
aos padrões internacionais de Contabilidade.

Os volumes do MCASP são periodicamente atualizados e podem
ser
encontrados
na
página
da
STN:
http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais
.asp
Portaria STN 634/2013

Estabelece regras para consolidação das contas públicas, reunindo
em um só documento o conteúdo de diversos atos normativos que
regulavam o processo de convergência aos padrões internacionais.

Manteve os prazos para adoção do PCASP e do DCASP: 31 de
dezembro de 2014.

O descumprimento dos prazos pode acarretar penalidades em
função do não atendimento do disposto no parágrafo 1º do art. 51 da
LRF: impedimento para receber transferências voluntárias e
contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Unidade Gestora do RPPS
versus
Processo de Convergência
20
Portaria 916 e a visão patrimonial

A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos
RPPS, já trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão
no Brasil, exigindo:
 Visão de longo prazo;
 Foco no patrimônio;
 Registros das provisões no BP (inclusive atuarial);
 Controle da taxa de administração;
 Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a
segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos.

Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do
RPPS deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP.
As mudanças

Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da
integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente,
atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre
eles:
Adoção do plano de contas único;
Regime contábil de competência integral;
Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais
como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor
justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS);
Compatibilização com as novas demonstrações contábeis
que passam a ser exigidas;
Implantação do sistema de custos.
Desmistificando o processo de mudança
 É preciso entender que não haverá uma segregação do que era
feito antes (visão orçamentária) para o que deve ser feito a partir da
mudança (visão patrimonial). Essas duas visões passam a ser
complementares.
 A própria Lei 4.320 já fazia referência ao acompanhamento da
contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas a dificuldade prática
em implementá-lo acabou por não desenvolver no Setor Público
procedimentos contábeis nesse sentido.
Atualização da Portaria
MPS 916

Em virtude de todo esse movimento em prol do processo de
convergência, o MPS teve de adaptar o seu plano de contas.

A nova estrutura do plano de contas do MPS tem como base o
PCASP Confederação, que deve ser adotado por todos os entes
até dezembro de 2014.

A exemplo do PCASP, o novo plano de contas do RPPS está
estruturado em oito classes de contas, classificadas de acordo com
a natureza da informação.
25
PCASP RPPS
26
 As
unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa
experiência com a publicação da Portaria 916, mas agora a
mudança envolve todos os entes públicos e traz uma nova
estrutura.
 O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente
da federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive
especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Para as empresas estatais dependentes a utilização é facultativa.
27
PCASP RPPS versus PCASP STN
 É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS
que será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP,
portanto, não poderá ser considerado um plano de contas
específico para os RPPS.
 Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em
relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam
permanecer.
 A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para
facilitar o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o
resumo das contas usuais dos RPPS.
28
Lógica do Registro Contábil
1 – Ativo
2 - Passivo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
2.3 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
5
– Controles da Aprovação
Planejamento e Orçamento
do
6
– Controles da Execução
Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
6.1 – Execução do Planejamento
6.2 – Execução do Orçamento
6.3 – Execução de Restos a Pagar
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores
7.1
7.2
7.3
7.4
7.8
7.9
8.1
8.2
8.3
8.4
8.8
8.9
–
–
–
–
–
–
Atos Potenciais
Administração Financeira
Dívida Ativa
Riscos Fiscais
Custos
Outros Controles
–
–
–
–
–
–
Execução dos Atos Potenciais
Execução da Administração Financeira
Execução da Dívida Ativa
Execução dos Riscos Fiscais
Apuração de Custos
Outros Controles
do
29
Novo Regime Contábil
30

Para manter o processo de registro apto para sustentar o
dispositivo legal do regime orçamentário e, concomitantemente,
observar os fundamentos da doutrina contábil, a STN reestruturou
o plano de contas em oito classes, separando as contas de
controle orçamentário e financeiro (receitas orçamentárias e
despesas orçamentárias) das contas de resultado (variações
patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas).

Do ponto de vista orçamentário, permanece a adoção do regime
misto contemplado na Lei 4.320/1964, ou seja, a despesa
orçamentária será reconhecida no exercício financeiro no momento
da emissão do empenho, e a receita orçamentária no momento da
arrecadação. Só que esse registro agora será feito em classes
próprias de controle orçamentário (Classe 5 e Classe 6).
31
Transição para o novo regime contábil
 Do ponto de vista patrimonial, e em conformidade com a doutrina
contábil, as variações patrimoniais aumentativas (receitas
econômicas) e as variações patrimoniais diminutivas (despesas
econômicas) devem ser contabilizadas tendo como base seus fatos
geradores, adotando-se, portanto, o regime contábil de competência
integral.
 Esses e outros procedimentos estão contemplados no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, que encontra-se
em sua 5ª. edição.
 É importante deixar claro que os registros contábeis do Setor Público
continuam mantendo as suas peculiaridades. Portanto, é uma
simplificação forte dizer que eles serão os mesmos da área privada.
32
O que muda nos RPPS?
 Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP
e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do
contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos.
 Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS
916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment) e da
implantação do sistema de custos.
 Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS
deverão apenas ser revisitados, face a nova estrutura do plano de
contas a ser observada.
33
Redução a valor recuperável (impairment)
 Ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para
bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil
(NBCASP).
 O quanto o valor contábil excede seu montante recuperável na
forma de serviços públicos (MCASP).
 Perda substancial da sua utilidade para o poder público que o
controla, diminuindo sua importância para a sociedade, que
potencialmente se beneficiaria com os produtos finais gerados por
esses ativos, sob a forma de bens ou serviços públicos (IPSAS
21).
34
34
Novos modelos e demonstrativos

As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as
demonstrações exigidas pelo Ministério da Previdência.

Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do
novo plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas.

A estrutura das demonstrações contábeis foi alterada, e foi
introduzida a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

A DFC tem como papel apresentar os fluxos de caixa do exercício
financeiro classificados por atividades operacionais, de
investimentos e de financiamentos.
35
Implantação do sistema de custos

O sistema de custos é uma importante ferramenta que visa
estabelecer um sistema de informações gerenciais, auxiliando a
administração a tomar decisões e localizar falhas de
gerenciamento. Cria um controle financeiro efetivo, contribuindo
para a gestão do RPPS de várias maneiras, entre elas: avaliação
de custo benefício; como e quando gastar; apoio ao controle
interno e suporte indispensável para as decisões estratégicas.

Com a aplicação de um sistema de custos é possível obter
respostas mais seguras para muitas questões que exigem
decisões fundamentais e que, se tomadas de forma aleatória e
sem estudo mais aprofundado, podem se tornar desastrosas às
administrações.
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37
Considerações finais

O Brasil vem desenvolvendo padrão contábil próprio
fundamentado nos padrões internacionais, entre eles as IPSAS.

Apesar de as IPSAS não serem de adoção obrigatória por parte
dos RPPS, os mesmos devem observar os normativos que
regem o processo de convergência brasileiro, a partir da
observância às NBCASP e ao MCASP, sob pena de
descumprimento da LRF.

Os RPPS devem ficar atentos aos prazos estabelecidos até o
final de 2014: PCASP e DCASP.
38
Procedimentos contábeis para atender as exigências
internacionais das International Public Sector
Accounting Standards – IPSAS
Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília
Curitiba-PR, 11 de fevereiro de 2014.
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