Adicional de Periculosidade na
Profissão do Engenheiro
Eletricista
Curso de Engenharia Elétrica
¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected]
²Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
3Graduando
em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
4Graduando
em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
Adicional de Periculosidade na Profissão do
Engenheiro Eletricista
• Constituição Federal - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
• Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
• XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
Más o que são atividades penosas, insalubres ou perigosas??
Adicional de Periculosidade na Profissão do
Engenheiro Eletricista
• O art 193 da CLT diz que:
• São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador
a:
(Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
• I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
(Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
• II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial.
(Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
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Engenheiro Eletricista
• Porém nem sempre foi assim.
• Em 1977 a lei 6.514 considerava apenas atividades com
contato com inflamáveis ou explosivos como perigosas.
• Somente em 1985 com a lei 7.369 as atividades envolvendo energia elétrica
passaram a ser consideradas de risco e dignas de seus trabalhadores
receberem adicional de periculosidade.
• E somente em 2012 com a lei 12.724 as atividades com energia elétrica
passaram a contemplar o art 193 da CLT como sendo perigosas.
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Engenheiro Eletricista
• Também a NR 16 diz:
• 16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
• 16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas
requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a
realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de
caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
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Engenheiro Eletricista
• O decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986 diz:
• Art 2º - § 2º São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de
cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar
incapacitação, invalidez permanente ou morte.
• Art 3º O pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de
promover as medidas de proteção ao trabalhador, destinadas à eliminação ou
neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las.
• Art 4º - § 1º A caracterização do risco ou da sua eliminação far-se-á através de perícia,
observado o disposto no artigo 195 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.
•
Conclusão
As constantes atualizações e revisões dos demais documentos legais,
garantiram a modernização, maior abrangência de trabalhadores e
consequentemente melhores condições de trabalho.
REFERÊNCIAS
• Norma Regulamentadora 16. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4295EFDF014306848E46150A/NR16%20(atualizada%202013)%20Vigilantes.pdf
• Lei 7.369. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7369.htm
• Lei 12.724. Disponível em:
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm#art3
• Decreto 93.412. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93412.htm
• Mattos, R. P. Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica.
Disponível em: http://www.ricardomattos.com/periculosidade.htm
• Adicional de periculosidade. Disponível em:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/periculosidade.htm
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