Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista Curso de Engenharia Elétrica ¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected] ²Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] 3Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] 4Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista • Constituição Federal - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS • Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: • XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Más o que são atividades penosas, insalubres ou perigosas?? Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista • O art 193 da CLT diz que: • São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) • I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) • II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista • Porém nem sempre foi assim. • Em 1977 a lei 6.514 considerava apenas atividades com contato com inflamáveis ou explosivos como perigosas. • Somente em 1985 com a lei 7.369 as atividades envolvendo energia elétrica passaram a ser consideradas de risco e dignas de seus trabalhadores receberem adicional de periculosidade. • E somente em 2012 com a lei 12.724 as atividades com energia elétrica passaram a contemplar o art 193 da CLT como sendo perigosas. Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista • Também a NR 16 diz: • 16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. • 16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa. Adicional de Periculosidade na Profissão do Engenheiro Eletricista • O decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986 diz: • Art 2º - § 2º São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte. • Art 3º O pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador, destinadas à eliminação ou neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las. • Art 4º - § 1º A caracterização do risco ou da sua eliminação far-se-á através de perícia, observado o disposto no artigo 195 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho. • Conclusão As constantes atualizações e revisões dos demais documentos legais, garantiram a modernização, maior abrangência de trabalhadores e consequentemente melhores condições de trabalho. REFERÊNCIAS • Norma Regulamentadora 16. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4295EFDF014306848E46150A/NR16%20(atualizada%202013)%20Vigilantes.pdf • Lei 7.369. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7369.htm • Lei 12.724. Disponível em: • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm#art3 • Decreto 93.412. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93412.htm • Mattos, R. P. Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica. Disponível em: http://www.ricardomattos.com/periculosidade.htm • Adicional de periculosidade. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/periculosidade.htm