HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO Segundo a OMS, a verificação de condições de Higiene e Segurança consiste “num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidades”. O que é higiene no trabalho? É um conjunto de normas e procedimentos que visa à proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas. O objetivo é: a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O que é higiene no trabalho? Uma das atividades da higiene do trabalho é a análise ergonômica do ambiente de trabalho, não apenas para identificar fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador e no pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, mas para eliminação ou controlar esses riscos, e para a redução do absenteísmo (doença). O que é segurança no trabalho? É um conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, seja pela eliminação de condições inseguras do ambiente, pela instrução ou pelo convencimento das pessoas para a implementação de práticas preventivas. Qual é relação entre higiene e segurança no trabalho? A saúde e segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada. Ainda constituem duas atividades no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados. Qual são os objetivos da higiene no trabalho? Como tem caráter preventivo, objetiva a saúde e conforto do trabalhador, evitando que adoeça e ausente. 1- Eliminação das causas das doenças profissionais. 2- Redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas doentes. 3- Prevenção de agravamento de doenças e de lesões. 4- Manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade por meio de controle do ambiente de trabalho. O que envolve a higiene no trabalho? 1- Ambiente físico: iluminação, ventilação, temperatura e ruídos. 2- Ambiente psicológico: relação humana e atividade agradáveis, estilo de gerência democrático e participativo e eliminação de possíveis fontes de estresse. 3- Aplicação de princípios de ergonomia: máquinas e equipamentos adequados. 4- Saúde ocupacional: ausência de doenças por meio de assistência médica preventiva. OBRIGAÇÕES Da empresa: fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, relativamente às precauções a tomarem no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente; facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Do empregado: observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos legais envolvendo segurança e medicina do trabalho. Porque se deve investir em saúde e segurança no trabalho? Conceitos Insalubridade: são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT); o exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. Atividades Insalubres São consideradas, de acordo com a NR-15 da Portaria n° 3.214/78, as que se desenvolvem: dos limites de tolerância previsto para o ruído, calor radiações ionizantes, poeiras minerais e alguns agentes químicos; Trabalhos hiperbáricos (sob ar comprimidos ou submersos) e exposição agentes químicos e biológicos; exposição a radiações não-ionizantes, vibrações, frio, umidade, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho Adicionais de Salário Risco Insalubridade Periculosidade Grau Adicional de Salário Mínimo 10% (sobre o salário mínimo) Médio 20% (sobre o salário mínimo) Máximo 40% (sobre o salário mínimo) 40% (sobre o salário base) Conceitos Periculosidade: são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado (art. 193 da CLT); o trabalho nessas condições dá o empregado o direito ao adicional de periculosidade. Atividades Perigosas São consideradas, de acordo com a NR-16 da Portaria n° 3.214/78, as que se desenvolvem: atividades com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas e com energia elétrica; Condições de periculosidade assegura ao trabalhador ao adicional de 30% no salário. O que pode promover os acidentes de trabalho? As condições inseguras e os atos inseguros são as causas básicas de acidentes no trabalho. Condições inseguras: equipamentos sem proteção, procedimentos arriscados em máquinas, armazenamento inseguro, iluminação e ventilação insuficiente, temperatura inadequada. Atos inseguros: carregar materiais pesados de maneira inadequada, trabalhar em velocidades inseguras, usar esquema de segurança que não funciona, assumir posições inseguras, distrair, saltar, correr, arriscar.