PERICULOSIDADE NA ENGENHARIA
ELÉTRICA: UM DIREITO ADQUIRIDO OU
FACULTADO?
Curso Bacharelado em Engenharia Elétrica
Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail: [email protected]
²Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
³Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
4Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
5Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
6Graduando em Engenharia elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
Introdução
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Este trabalho apresenta o estudo sobre a periculosidade para
engenharia elétrica destacando as principais leis que um eletricitário
precisa saber ao lidar com riscos de vida no local de trabalho.
Apartando do mesmo saber se é um direito adquirido ou
facultativo.
A metodologia utilizada consiste numa revisão bibliográfica, já
existente sobre o tema, além de trazer informações de especialistas.
Desta forma o trabalho apontará aos especialistas na área de
engenharia uma reflexão dos seus direitos.
 Foi necessária a criação de uma lei especifica, para quem trabalha
com eletricidade, uma vez que a NR-16 restringiam atividades
perigosas àquelas relacionadas a produtos inflamáveis e explosivos.
 Em 1985, no dia 20 de Setembro foi instituída a Lei 7369,que
estabelece a remuneração aos empregados do setor de energia elétrica
em condições de periculosidade.
 Essa Lei 7369 foi regulamentada em 26 de Dezembro de 1985, pelo
Decreto Nº 92212, e em 14 de Outubro de 1986, foi regulamentado o
decreto Nº 93412, revogando o anterior.
 Segundo o Decreto Nº 93412/86, o trabalhador tem direito ao adicional de
periculosidade proporcional ao tempo em que esse ficasse em exposição ao
risco.
Critérios
I - permaneça habitualmente em área de risco, executando ou aguardando
ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do
adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral;
II - ingresse, de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em
que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo
empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou
do tempo à disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.
 Quanto a periculosidade no ambiente de trabalho é definida por um parecer
emitido por um engenheiro de segurança do trabalho.
 A redação de tais instrumentos só atingem aqueles profissionais que
estejam em áreas de riscos, onde estas façam parte do Sistema Elétrico de
Potência (SEP).
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Assim, pode-se concluir que somente eletricitários trabalhando
diretamente no SEP (excluindo a unidade consumidora), podem receber o
adicional à periculosidade.
 Conforme mostrado no Decreto Nº 93412/85, não são identificados os
profissionais contemplados com o benefício ao adicional de periculosidade
por eletricidade, mas delimitado pelo ramo de atuação.
 Quando comprovada a relação entre as atividades do engenheiro eletricista
com as atividades e locais de risco informadas no Quadro Anexo do
Decreto Nº 93412/85, faz com que este possa requerer o adicional a
periculosidade.
Caracterização do Sistema Elétrico de Potência (SEP)
Modificação da Lei
 No dia 08 de dezembro de 2012 entrou em vigor a Lei 12740,
alterando o art. 193 da CLT.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
 Lei 7369/85 e Decreto 93412/86
 Exposição área de risco (SEP)
 NBR 5460 (entendimento das áreas SEP)
 Este benefício é um direito adquirido para a classe dos engenheiros, uma
vez que caso ocorra à sanção de uma lei que extingue o adicional de
periculosidade aos empregados dessa área, engenheiros que comprovarem
a formação antes da sanção, manterão os direitos quanto ao adicional de
periculosidade.
REFERÊNCIAS
Disponível em:
[01] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.html
[02] http://www.ricardomattos.com/periculosidade.html
[03] http://www.osetoreletrico.com.br/web/colunistas/joao-jose-barrico-desouza/735-adicional-de-periculosidade-por-eletricidade.html
[04]http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/Noticia
Window?action=2&destaque=false&cod=671056
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