Adicional de periculosidade como
direito trabalhista do engenheiro
eletricista
Curso Bacharelado em Engenharia Elétrica
¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected]
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6Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
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eletricista
 Setor elétrico
• Sua importância, destaca os profissionais que
atuam nele;
• Engenheiro eletricista;
• Abrangência do sistema elétrico de potência;
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• Periculosidade
• A Constituição Federal determina que:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas,
na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco acentuado.”
• Até então não contempla os engenheiros eletricistas;
• Movimento sindicalista;
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 Adicional de periculosidade
• A lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, instituiu o
adicional de periculosidade para quem exerce atividade no
setor de energia elétrica.
• Segundo o inciso I do artigo segundo:
• “permaneça habitualmente em área de risco, executando ou
aguardando ordens, e em situação de exposição contínua,
caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o
salário da jornada de trabalho integral.”
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 Adicional de periculosidade
•
Em 14 de outubro de 1986, o decreto 93.412, revogou a
lei anterior, e introduziu o pagamento proporcional ao
tempo de exposição.
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• NBR – 5460
• Sistemas elétricos de potência: é o conjunto de todas as
instalações e equipamentos destinados a:
I-Geração;
II-Transmissão;
III-Distribuição.
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• “Sistemas Elétricos de Potência”?
• Surge várias interpretações;
• Orientação Jurisprudencial dada pelo TST em 2003
• “É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos
empregados que trabalham em sistema elétrico de
potência em condições de risco, ou que o façam com
equipamentos e instalações elétricas similares, que
ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade
consumidora de energia elétrica.”
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• Lei nº 12.740, de 08 de Dezembro de 2012
• Art. 1º Altera art. 193 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT
• “Art. 193. São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a: I – inflamáveis, explosivos ou energia
elétrica;”
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• Lei nº 12.740, de 08 de Dezembro de 2012
• Revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985
“Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de
energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito
a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o
salário que perceber.”
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• Art. 193 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT
• § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura
ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
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• Vantagens e Desvantagens
• Periculosidade passa a ser para situações de
risco e não somente para certas categorias.
• Alteração na base de cálculo do adicional de
periculosidade dos que tem contato com
energia elétrica.
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• Principais questionamentos :
• A regra para eletricitários passa a ser a do
atr.193, da CLT,ou seja, o adicional de
periculosidade dos eletricitários também
concede sobre o salário base?
• Se assim foi entendido, como fica a situação
dos que já recebiam sobre o complexo salário
antes da revogação da lei?
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• Qual o impacto da lei, do adicional de
periculosidade para os futuros profissionais?
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• Conclusões
• Diferentes intepretações do termo “sistema elétrico
de potência” ;
• Maior abrangência na definição do significado de
periculosidade;
• Reivindicações pelo direito trabalhista do
engenheiro eletricista.
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REFERÊNCIAS
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•
Souza, J. J. B. Adicional de periculosidade por eletricidade. Disponível em:
http://www.osetoreletrico.com.br/web/colunistas/joao-jose-barrico-de-souza/735adicional-de-periculosidade-por-eletricidade.html Acessado em: 28 de setembro de 2013
A. Noções básicas dos direitos e haveres trabalhistas. Disponível em:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:aRBD01IdXFIJ:resgatebrasiliavirtu
al.com.br/moodle/file.php/1/Ebook/Materiais_para_Download/Responsabilidade%2520Legal/Periculosidade%2520%2520Nocoes%2520Basicas.doc+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br Acessado em: 28 de
setembro de 2013
Mattos.R.P. Adicional de periculosidade para atividades com energia elétrica. Disponível
em: http://www.ricardomattos.com/periculosidade.htm#autor Acessado em: 28 set. 2013
Ortiz.C.T. Direitos dos trabalhadores: Adicional de periculosidade. Disponível em:
http://www.diariotrabalhista.com/2011/08/direitos-dos-trabalhadores-adicional-de.html
Acessado em: 28 de setembro de 2013
O Tribunal Superior do Trabalho garante o pagamento do Adicional de Periculosidade para
os trabalhadores fora do Sistema Elétrico de Potência. Disponível em:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9 Acessado em: 27 de setembro de 2013.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm#art193
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7369.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm#art1
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