Segurança e Medicina do Trabalho
Conceito
 É o conjunto de normas e
procedimentos que visa a
proteção da integridade
física e mental do
trabalhador, preservandoo dos riscos de saúde
inerentes às tarefas do
cargo e ao ambiente físico
onde são executadas.
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Regulamentação
 Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT – arts. 154
a 201) dedicou o Capítulo V do
Título II de seu texto a higiene e
segurança do trabalho, 1° de
maio de 1943
 Normas Reguladoras de
Higiene e Segurança no
Trabalho nas Minas, 1º de
maio de 1950
 Normas Regulamentadoras –
NR – normas de segurança
consolidadas com a edição das
NR em 1978
2
Dimensionamento do SESMT
 Deve-se ao grau de risco
e a quantidade de
empregados do
estabelecimento.
Composição
 Médico
 Engenheiro ou Arquiteto
 Enfermeiro Técnicos de Segurança
Auxiliares de Enfermagem
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Atuação
 Além das atribuições legais
O SESMT para bem
desempenhar o seu papel,
deve assumir muitas outras
atribuições técnicas e
administrativas para atender
as peculiaridades da empresa
 Durante o seu horário de
atuação no SESMT, os
profissionais não podem
desenvolver outra atividade
na empresa.
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NR – 5 CIPA
 Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
 Comissão paritária e seus
integrantes são
representantes dos
empregados e do
empregador.
 Seu dimensionamento
deverá ser relativo ao nº de
empregados da empresa
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Atribuições da CIPA
 Identificar riscos no trabalho
e ajudar na elaboração dos
mapas de riscos
 Colaborar com o SESMT nos
programas de Segurança e Medicina
do trabalho
 Realizar periodicamente verificação nos
ambientes e condições de trabalho
 Divulgar aos trabalhadores informações
relativas à segurança e saúde no trabalho
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Funcionamento
 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com
calendário preestabelecido
 As reuniões deverão ser realizadas durante o expediente
normal da empresa
 As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com
encaminhamento de cópias para todos os membros
 As decisões da CIPA serão preferencialmente por
consenso
Treinamentos
 Os profissionais da CIPA passam por vários
treinamento: quando se candidatam e quando são
eleitos membros da comissão
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NR - 6
EPI – Equipamentos de Proteção Individual
EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva
Obrigatoriedade do Uso dos EPI’s
Quando as medidas de segurança coletivas forem
tecnicamente inviáveis e não oferecem total
proteção ao trabalhador
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Cabe ao Empregador
 Quando na Empresa não houver CIPA constituída
fazer a distribuição dos equipamentos
 Adquirir o equipamento adequado ao risco de
cada atividade
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado do equipamento, guarda e conservação
Cabe ao Empregado
 Usar o equipamento apenas para a finalidade a
que se destina
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação
 Cumprir as determinações do empregador sobre o
uso adequado
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NR – 7 PCMSO
Programa de Controle
Médico e Saúde
Ocupacional
Objetivo do PCMSO
A promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores
 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais
amplo de iniciativas da empresa no campo da
saúde do trabalhador, devendo ser articulada com
o disposto nas demais NR’s
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PPRA-Programa de Prevenção a Riscos ambientais
Visa a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle de riscos ambientais existentes ou
que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente.
 Considera-se Riscos Ambientais, os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes no ambiente de
trabalho
 Existem ainda os riscos ergonômicos e mecânicos
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NR – 15 ATIVIDADES E
OPERAÇÕES INSALUBRES
A
caracterização
e
classificação
da
insalubridade é feita através de perícia a cargo
do Médico ou engenheiro do Trabalho,
registrado no Ministério do Trabalho.
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 As Empresas e os Sindicatos das categorias
profissionais interessadas podem requerer ao
Ministério do Trabalho a realização de perícia em
estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de
caracterizar e classificar ou, mesmo, delimitar as
atividades insalubres.
 O Empregado que trabalha em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, terá
direito à percepção de um adicional de
respectivamente de 40%, 20% ou 10% do salário
mínimo ou salário normativo, se assim ficar
determinado em Acordo ou Convenção Coletiva
de Trabalho, segundo se classifiquem nos graus
de risco: máximo, médio e mínimo.
13
NR - 15
A atividade classificada como insalubre pode ter
seu grau diminuído ou suprimido, com a
utilização de equipamentos individuais de
proteção, concedidas pelo empregador.
14
NR – 16 Atividades e
Operações Perigosas
 São
consideradas
atividades
ou
operações perigosas, aquelas que por sua
natureza ou método de trabalho
impliquem em contato permanente com
condições de risco acentuado
15
O
Trabalho
em
condições
de
periculosidade, dará ao empregado o
direito ao recebimento de um adicional de
30% sobre o seu salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações prévias ou
participações nos lucros da empresa e
adicionais.
 O Adicional de periculosidade integra o
salário do empregado para o cálculo das
férias e do 13º salário.
 O empregado com o direito ao adicional de
periculosidade e insalubridade deverá optar
por um deles para efeito de recebimento
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 O direito do empregado ao adicional de
periculosidade e insalubridade cessará com a
eliminação do risco à sua saúde ou integridade
física.
 A caracterização e classificação da atividade
insalubre, assim como da periculosidade são
feitas através de perícias a cargo do Médico ou
Engenheiro do Trabalho, registrado no
Ministério do Trabalho.
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NR – 17
Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora
visa estabelecer parâmetros
que permitam a adaptação das
condições de trabalho às
características
psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de
conforto, segurança e
desempenho eficiente.
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 As condições de trabalho incluem aspectos
relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e às condições ambientais do
posto de trabalho e à própria organização
do trabalho
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 Para avaliar a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, cabe ao empregador
realizar a análise ergonômica do trabalho,
devendo a mesma abordar, no mínimo, as
condições
de
trabalho
conforme
estabelecido
nesta
Norma20
Regulamentadora
A organização do trabalho, para efeito
dessa NR, deve levar em consideração no
mínimo:
1. As normas de produção;
2. O modo operatório;
3. A exigência de tempo;
4. A determinação do conteúdo de tempo;
5. O ritmo de trabalho;
6. O conteúdo das tarefas.
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Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional