NOVIDADE IMPORTANTE MOTOCICLISTAS Atualmente precisamos de mais das 24 horas diárias para realizarmos todos os nossos afazeres do dia-a-dia. Dentre estes, manter-nos atualizados merece nossa maior atenção. Eis que, com a velocidade da informação nos mais modernos sistemas eletrônicos que utilizamos, temos consciência de que, se ficarmos desinformados, estamos nos colocando em risco de termos importantes prejuízos financeiros. Exemplo de informação que merece atenção é a análise da nova lei que instituiu o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados que trabalham usando motocicletas. O cumprimento desta lei causará impacto financeiro tanto pelo aumento de custos para empregadores quanto pela melhoria da remuneração de um tipo específico de empregado: o motociclista. Como vivemos em um país em que os engarrafamentos nas ruas das capitais e cidades de maior porte são cada vez mais constantes, as empresas adotaram o motociclismo como meio de transporte, preocupadas com a comprovação de eficiência que significa o cumprimento de prazos de entregas de mercadorias e documentos. E já há motociclistas que transportam passageiros que têm horários a respeitar. Por isso mesmo, toda atenção é pouca com a Lei 12.799, de 18 de junho de 2014, que considera perigosa a atividade dos trabalhadores com motocicletas, instituindo em consequência o adicional de periculosidade que representa 30% a mais no salário. E não é só isso: sobre este valor pago pelo empregador, incidirão contribuições previdenciárias, as quais repercutirão, inclusive, no cálculo dos benefícios previdenciários eventualmente concedidos ao trabalhador, como são os casos do auxílio-doença e da aposentadoria. E ainda há o seguinte complicador: a súmula 132 do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao afirmar que o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra os cálculos de indenização e de horas extras. Antes desta Lei, o adicional de periculosidade era devido apenas aos que trabalham em atividades ou operações que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como a roubos ou outras espécies de violências físicas, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A alteração legislativa buscou beneficiar o trabalhador que atua no exercício das funções de mototransporte, mototaxista, motoboy, motofrete, dentre outros. “Uma categoria que enfrenta o trânsito, que enfrenta todos os perigos que daí advêm, que, em alguns momentos, têm de cumprir um horário, essa categoria tem direito à periculosidade, 30% de periculosidade, porque se trata não só de jovens, mas de jovens pais de família, na sua grande maioria, pessoas que estão ali, lutando por seus filhos, e que ao arriscar as suas vidas, colocam também em questão, os destinos das suas próprias famílias.”, disse a Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante cerimônia de sanção da lei que inclui na Consolidação da Lei dos Trabalhos a periculosidade da atividade dos trabalhadores em motocicleta. Apesar da Lei ter sido publicada em 20/06/2014 e seu artigo 2º informar que esta entra em vigor na data de sua publicação, o pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação. O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar todo processo de regulamentação. Após ser aprovado, o texto para periculosidade a motociclista fará parte do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). A regulamentação irá definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei. O processo de elaboração das regras que farão a regulamentação se inicia pela redação de um texto técnico básico, que será submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto técnico estaria disponível para análise popular e sugestões a partir do dia 15 de julho. Agora bem informados, apesar do corre-corre do dia-a-dia, empregadores já não se colocam em risco de sofrerem maiores prejuízos, pois já sabem que aumentarão seus custos. Portanto, preparem-se! Gabriela Kraul Martins Advogada Matéria publicada em Julho de 2014