Responsabilidade por Danos
Ambientais
O paradoxo entre a aplicação de Responsabilidade Civil,
Administrativa e Penal no Brasil
Base legal
 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações.
 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
Esferas de Responsabilidade
Neminem laedere
Art. 927 e parágrafo único CC
Civil
Administrativa
Fatos tipificados
Ligados a administração
Penal
Lei 9605
Tipos Penais
Responsabilidade Civil
 Atribuída a quem causar dano a outrem.
 Previsão: art. 927 e parágrafo único CC/02
Requisitos
-> Nexo de imputação (ilícito) / Risco
-> Dano
-> Nexo de causalidade
Objeto: Reparação do Dano in integrum ou indenização
compensatória.
Obs: Função Punitiva do Dano Moral vis a vis Punitive Damages
Responsabilidade Penal
 Atribuída a atividades especialmente rechaçáveis eleitas
pela sociedade.
 Previsão: lei 9605 – Crimes Ambientais
Requisitos:
-> Lei prévia, certa e positivada.
-> Dolo ou dever de garantia.
-> Devido processo legal.
Objeto: Satisfação da sociedade através de restrições à
liberdade ou multas pecuniárias.
Responsabilidade Administrativa
 Atribuída àquele que infringiu aos ditames legais que
regem a atividade Administrativa.
 Previsão legal: diversas. Eg. Licenciamento Ambiental.
 Requisitos:
-> Legalidade
-> Nexo de causalidade
Objeto: Satisfação dos interesses coletivos através de
advertência, multa ou restrições à atividade prestada.
Teoria da Prevenção
 Viés dado pela Análise Econômica do Direito à
Responsabilidade Civil.
 Dá à Responsabilidade Civil caráter preventivo com
objetivo de redução de Custos Sociais.
 Custos Sociais são de caráter
-> Primário: Custo do Dano
-> Secundário: Custo de Administração da Lide
-> Terciário: Disseminação de riscos
Teoria de Gary Becker
(Teoria Econômica do Crime)
E[U] = p U(Y – f) + (1-p) U (Y)
 U (•) – e a função utilidade do indivíduo;
 p – é a probabilidade subjetiva de ser pego e
condenado;
 Y - rendimento oriundo do crime;
 f - multas e punições caso ele seja pego e condenado.
Regra de Hand
B<PL
• B: custo de prevenção
• P: probabilidade de ocorrência do dano
• L: magnitude do Dano esperado
Segundo o Juiz Leonard Hand, ha Negligencia (Culpa) quando
o valor esperado do Dano é maior do que o Custo de
Investimento em Prevenção multiplicado pela probabilidade
de ocorrência do Dano.
Incentivos
Sub-investimento
Superinvestimento
6
5
4
Dano
3
Prevenção
2
1
0
0
2
4
6
Ótimo de Pareto
Caso Chevron
 Responsabilidade Civil: (pedido de indenização) 100 milhões
 Responsabilidade Penal: em Juízo (denuncia do MPF)
multa R$ 10 milhões. Penas de cinco a 31 anos
 Responsabilidade Administrativa: A Chevron foi
multada em 23/11/2011 pelo Ibama em R$ 50 milhões,
cifra que representa 5,2% do faturamento diário da
companhia em 2010 (US$ 542 milhões, o equivalente a
R$ 960 milhões).
Estatísticas sobre a Lei 9605
 Metodologia: análise de acórdãos nos Estados:
-> RS, SC, PR, SP, RJ e AM
• Dados analisados:
-> Tipo de condenação
-> Existência de substituição de Pena
-> Espécie de substituição
-> Inocorrência em Prescrição
-> Modificação em segundo grau
Decisão no primeiro grau
22%
Reclusão
21%
Detenção
2%
0%
Regime Aberto
Regime Semiaberto
27%
28%
Regime Fechado
Pena de Multa
Substituição da pena
15%
23%
Prestação Pecuniária
Prestação Serviços
Comunidade
Multa
62%
Decisão no segundo grau
1%
Negaram Provimento
0%
2%
14%
Deram Provimento
11%
51%
21%
Deram Parcial
Provimento
Declinaram da
Competência
Rejeitaram a Denuncia
Dados complementares
2%
Absolvição
41%
Denuncia Rejeitada
57%
Prescrição
Art. 2º São Poderes da União,
independentes (?) e harmônicos (?)
entre si, o Legislativo, o Executivo
Constituição Federal de 1988e o
Judiciário.
Conclusões
 Hoje há uma alienação nas esferas de responsabilidade em
virtude da teoria da separação de poderes que vige no
inconsciente legal brasileiro.
 O objeto de trabalho das três esferas de responsabilidade
é o mesmo, ou seja, uma atividade “ilícita” onde os custos
de prevenção são mais baixos do que o custo do dano,
multiplicado pela probabilidade de ocorrência do mesmo.
 O estudo independente das esferas de responsabilidade
implica em distorções no ótimo a ser encontrado em
soluções para as condutas analisadas.
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