Responsabilidade por Danos Ambientais O paradoxo entre a aplicação de Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal no Brasil Base legal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Esferas de Responsabilidade Neminem laedere Art. 927 e parágrafo único CC Civil Administrativa Fatos tipificados Ligados a administração Penal Lei 9605 Tipos Penais Responsabilidade Civil Atribuída a quem causar dano a outrem. Previsão: art. 927 e parágrafo único CC/02 Requisitos -> Nexo de imputação (ilícito) / Risco -> Dano -> Nexo de causalidade Objeto: Reparação do Dano in integrum ou indenização compensatória. Obs: Função Punitiva do Dano Moral vis a vis Punitive Damages Responsabilidade Penal Atribuída a atividades especialmente rechaçáveis eleitas pela sociedade. Previsão: lei 9605 – Crimes Ambientais Requisitos: -> Lei prévia, certa e positivada. -> Dolo ou dever de garantia. -> Devido processo legal. Objeto: Satisfação da sociedade através de restrições à liberdade ou multas pecuniárias. Responsabilidade Administrativa Atribuída àquele que infringiu aos ditames legais que regem a atividade Administrativa. Previsão legal: diversas. Eg. Licenciamento Ambiental. Requisitos: -> Legalidade -> Nexo de causalidade Objeto: Satisfação dos interesses coletivos através de advertência, multa ou restrições à atividade prestada. Teoria da Prevenção Viés dado pela Análise Econômica do Direito à Responsabilidade Civil. Dá à Responsabilidade Civil caráter preventivo com objetivo de redução de Custos Sociais. Custos Sociais são de caráter -> Primário: Custo do Dano -> Secundário: Custo de Administração da Lide -> Terciário: Disseminação de riscos Teoria de Gary Becker (Teoria Econômica do Crime) E[U] = p U(Y – f) + (1-p) U (Y) U (•) – e a função utilidade do indivíduo; p – é a probabilidade subjetiva de ser pego e condenado; Y - rendimento oriundo do crime; f - multas e punições caso ele seja pego e condenado. Regra de Hand B<PL • B: custo de prevenção • P: probabilidade de ocorrência do dano • L: magnitude do Dano esperado Segundo o Juiz Leonard Hand, ha Negligencia (Culpa) quando o valor esperado do Dano é maior do que o Custo de Investimento em Prevenção multiplicado pela probabilidade de ocorrência do Dano. Incentivos Sub-investimento Superinvestimento 6 5 4 Dano 3 Prevenção 2 1 0 0 2 4 6 Ótimo de Pareto Caso Chevron Responsabilidade Civil: (pedido de indenização) 100 milhões Responsabilidade Penal: em Juízo (denuncia do MPF) multa R$ 10 milhões. Penas de cinco a 31 anos Responsabilidade Administrativa: A Chevron foi multada em 23/11/2011 pelo Ibama em R$ 50 milhões, cifra que representa 5,2% do faturamento diário da companhia em 2010 (US$ 542 milhões, o equivalente a R$ 960 milhões). Estatísticas sobre a Lei 9605 Metodologia: análise de acórdãos nos Estados: -> RS, SC, PR, SP, RJ e AM • Dados analisados: -> Tipo de condenação -> Existência de substituição de Pena -> Espécie de substituição -> Inocorrência em Prescrição -> Modificação em segundo grau Decisão no primeiro grau 22% Reclusão 21% Detenção 2% 0% Regime Aberto Regime Semiaberto 27% 28% Regime Fechado Pena de Multa Substituição da pena 15% 23% Prestação Pecuniária Prestação Serviços Comunidade Multa 62% Decisão no segundo grau 1% Negaram Provimento 0% 2% 14% Deram Provimento 11% 51% 21% Deram Parcial Provimento Declinaram da Competência Rejeitaram a Denuncia Dados complementares 2% Absolvição 41% Denuncia Rejeitada 57% Prescrição Art. 2º São Poderes da União, independentes (?) e harmônicos (?) entre si, o Legislativo, o Executivo Constituição Federal de 1988e o Judiciário. Conclusões Hoje há uma alienação nas esferas de responsabilidade em virtude da teoria da separação de poderes que vige no inconsciente legal brasileiro. O objeto de trabalho das três esferas de responsabilidade é o mesmo, ou seja, uma atividade “ilícita” onde os custos de prevenção são mais baixos do que o custo do dano, multiplicado pela probabilidade de ocorrência do mesmo. O estudo independente das esferas de responsabilidade implica em distorções no ótimo a ser encontrado em soluções para as condutas analisadas.