RESPONSABILIDADES LEGAIS NA
GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA
DOS TRABALHADORES
SEMANA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
13/11/2008
O QUE É JUSTIÇA?
- Justiça é o consenso social.
- É o objetivo comum da sociedade.
É OBJETIVO COMUM A GARANTIA DO TRABALHO E DA SAÚDE
JUSTIÇ
A
Sociedade é uma união durável
em busca de um fim comum
-Instituições Fundamentais
- Relações Fundamentais
INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS
Proteção Jurídica Rígida
- Propriedade
- Família
- Estado
- Vida – Direito Social
RELAÇÕES SOCIAIS FUNDAMENTAIS
Subordinação
Integração
Delimitação
Bem protegido juridicamente
TRABALHO e VIDA
(SAÚDE E BEM ESTAR NO TRABALHO)
Dano
Responsabilidade
PESSOAS DE DIREITO
Pessoas Jurídicas
Pessoas Físicas
- Associações
- Relativamente incapazes
- Sociedades
- Absolutamente incapazes
- Fundações
- Capazes
- União
- Estados
- Municípios
Ação
ou
Omissão
Nexo de
causalidade
Dolo
ou
Culpa
Dano a um
bem
tutelado
RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA
Quando o dano ocorrer em ação do agente
visando objetivo da entidade (ex: lucro).
RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA
Quando o dano ocorrer por ação ou omissão do
agente capaz.
TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA
Administrativa
Profissional
Trabalhista
Civil
Criminal / penal
Previdenciária
UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
-SRT / MTE
-VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MS
-MINISTÉRIO PÚBLICO (antes de Ação Judicial)
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
- CREA
- CRM
- CRA
SOCIEDADE
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Relação entre trabalhador e empresa
CLT
Tribunais do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL
Objetivo: Reparar o dano
Na impossibilidade: Compensar o dano
Indenizar o prejuízo
Tempo: 20 anos
CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano
deve repará-lo
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano
Pena Privativa de Liberdade
Pena Restritiva de Direitos
Pena Pecuniária
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem
a perigo direto e iminente:
Pena: 3 meses a 1 ano
NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou
doença profissional com lesão grave à integridade
física do trabalhador.
*aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do
transporte de pessoas para prestação de serviços de
qualquer natureza, em desacordo com as normas
RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a
saúde de outrem:
Pena: 3 meses a 1 ano de reclusão
De natureza grave:
§2º Se resulta:
I- incapacidade permantente para o trabalho;
Pena: 2 a 8 anos
Lesão seguida de morte: o agente não objetivou o
resultado nem assumiu o risco de produzi-lo
Pena: 4 a 12 anos
RESPONSABILIDADE CRIMINAL/ PENAL
Código Penal Brasileiro
Art. 121. Matar alguém
pena: reclusão de 6 a 20 anos
se culposo: 1 a 3 anos
PREVIDENCIÁRIA
Ação regressiva contra responsáveis por
condição especial negligenciada
NTEP / FAP – provas em 30 dias para NTEP
TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
-PROVAS: DOCUMENTOS EM DIA, BEM
ELABORADOS E COM AS PRÁTICAS
IMPLEMENTADAS / RESPEITO À LEGISLAÇÃO
(CONSTITUIÇÃO / CLT / NRs)
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
PROVAS: PROFISSIONAL HABILITADO E CAPACITADO
(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA),
TRABALHO ELABORADO COM ÉTICA E QUALIDADE
TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA
CIVIL E CRIMINAL
-PROVAS:
-PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE EXECUTADOS
-INDICADORES DE AFASTAMENTO E AÇÕES DIRECIONADAS
-PASTA FUNCIONAL BEM INSTRUÍDA
-LAUDOS BEM ELABORADOS COM MEDIÇÕES
-AÇÕES DE CONTROLE E INICIATIVAS DEVIDAMENTE
DOCUMENTADAS
-INFORMAÇÃO AO TRABALHADOR
-PRONTUÁRIO MÉDICO
-PROCEDIMENTOS E ORDENS DE SERVIÇO
-(...)
EXEMPLO PRÁTICO
RISCO IDENTIFICADO E
MEDIDO
LTCAT
IMPLANTAÇÃO
DAS MEDIDAS DE
CONTROLE
PCMSO / EXAMES
GERAÇÃO DA
PROVA DA
PROTEÇÃO DO
TRABALHADOR
PRONTUÁRIOS
PPRA
PROCEDIMENTOS
TREINAMENTOS
EPI
(RECEBIMENTO,
TREINAMENTO E EFICÁCIA)
CERTIFICADOS
ADVERTÊNCIA
“Enquanto a norma praticamente se limitava a
conclamar o sentimento humanitário dos
empresários, pouco resultado foi obtido; agora,
quando o peso das indenizações assusta e até
intimida, muitos estão procurando cumprir a lei,
adotando políticas preventivas, nem sempre por
convicção, mas até mesmo por conveniência
estratégica.
Gostando ou não do assunto, concordando ou
discordando da amplitude da proteção, o certo é que
o empresário contemporâneo, com vistas à
sobrevivência econômica no século XXI, terá de levar
em conta as normas a respeito da saúde no
ambiente de trabalho e a proteção à integridade
física e mental dos seus empregados”.
Sebastião Geraldo Oliveira (jurista)
PESSOA DE DIREITO
RESPONSABILIDADE
DEFESA DA VIDA E DO
TRABALHO
OBJETIVO SOCIAL
SAÚDE PARA O TRABALHADOR
ECONOMIA PARA AS
INDÚSTRIAS
MUITO OBRIGADO
DÚVIDAS SOBRE O TEMA:
www.retec.org.br
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