RESPONSABILIDADES LEGAIS NA GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES SEMANA DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 13/11/2008 O QUE É JUSTIÇA? - Justiça é o consenso social. - É o objetivo comum da sociedade. É OBJETIVO COMUM A GARANTIA DO TRABALHO E DA SAÚDE JUSTIÇ A Sociedade é uma união durável em busca de um fim comum -Instituições Fundamentais - Relações Fundamentais INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS Proteção Jurídica Rígida - Propriedade - Família - Estado - Vida – Direito Social RELAÇÕES SOCIAIS FUNDAMENTAIS Subordinação Integração Delimitação Bem protegido juridicamente TRABALHO e VIDA (SAÚDE E BEM ESTAR NO TRABALHO) Dano Responsabilidade PESSOAS DE DIREITO Pessoas Jurídicas Pessoas Físicas - Associações - Relativamente incapazes - Sociedades - Absolutamente incapazes - Fundações - Capazes - União - Estados - Municípios Ação ou Omissão Nexo de causalidade Dolo ou Culpa Dano a um bem tutelado RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA Quando o dano ocorrer em ação do agente visando objetivo da entidade (ex: lucro). RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA Quando o dano ocorrer por ação ou omissão do agente capaz. TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA Administrativa Profissional Trabalhista Civil Criminal / penal Previdenciária UMA RESPONSABILIDADE NÃO EXIME A OUTRA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA -SRT / MTE -VIGILÂNCIA SANITÁRIA / MS -MINISTÉRIO PÚBLICO (antes de Ação Judicial) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL - CREA - CRM - CRA SOCIEDADE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Relação entre trabalhador e empresa CLT Tribunais do Trabalho RESPONSABILIDADE CIVIL Objetivo: Reparar o dano Na impossibilidade: Compensar o dano Indenizar o prejuízo Tempo: 20 anos CÓDIGO CIVIL – Quem causa um dano deve repará-lo RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Objetivo: Punir a pessoa que causou o dano Pena Privativa de Liberdade Pena Restritiva de Direitos Pena Pecuniária RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena: 3 meses a 1 ano NR-3 – risco que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. *aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, em desacordo com as normas RESPONSABILIDADE CRIMINAL / PENAL Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena: 3 meses a 1 ano de reclusão De natureza grave: §2º Se resulta: I- incapacidade permantente para o trabalho; Pena: 2 a 8 anos Lesão seguida de morte: o agente não objetivou o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo Pena: 4 a 12 anos RESPONSABILIDADE CRIMINAL/ PENAL Código Penal Brasileiro Art. 121. Matar alguém pena: reclusão de 6 a 20 anos se culposo: 1 a 3 anos PREVIDENCIÁRIA Ação regressiva contra responsáveis por condição especial negligenciada NTEP / FAP – provas em 30 dias para NTEP TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA -PROVAS: DOCUMENTOS EM DIA, BEM ELABORADOS E COM AS PRÁTICAS IMPLEMENTADAS / RESPEITO À LEGISLAÇÃO (CONSTITUIÇÃO / CLT / NRs) RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PROVAS: PROFISSIONAL HABILITADO E CAPACITADO (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), TRABALHO ELABORADO COM ÉTICA E QUALIDADE TIPOS DE RESPONSABILIDADE E A PROVA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA CIVIL E CRIMINAL -PROVAS: -PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE EXECUTADOS -INDICADORES DE AFASTAMENTO E AÇÕES DIRECIONADAS -PASTA FUNCIONAL BEM INSTRUÍDA -LAUDOS BEM ELABORADOS COM MEDIÇÕES -AÇÕES DE CONTROLE E INICIATIVAS DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS -INFORMAÇÃO AO TRABALHADOR -PRONTUÁRIO MÉDICO -PROCEDIMENTOS E ORDENS DE SERVIÇO -(...) EXEMPLO PRÁTICO RISCO IDENTIFICADO E MEDIDO LTCAT IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE PCMSO / EXAMES GERAÇÃO DA PROVA DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR PRONTUÁRIOS PPRA PROCEDIMENTOS TREINAMENTOS EPI (RECEBIMENTO, TREINAMENTO E EFICÁCIA) CERTIFICADOS ADVERTÊNCIA “Enquanto a norma praticamente se limitava a conclamar o sentimento humanitário dos empresários, pouco resultado foi obtido; agora, quando o peso das indenizações assusta e até intimida, muitos estão procurando cumprir a lei, adotando políticas preventivas, nem sempre por convicção, mas até mesmo por conveniência estratégica. Gostando ou não do assunto, concordando ou discordando da amplitude da proteção, o certo é que o empresário contemporâneo, com vistas à sobrevivência econômica no século XXI, terá de levar em conta as normas a respeito da saúde no ambiente de trabalho e a proteção à integridade física e mental dos seus empregados”. Sebastião Geraldo Oliveira (jurista) PESSOA DE DIREITO RESPONSABILIDADE DEFESA DA VIDA E DO TRABALHO OBJETIVO SOCIAL SAÚDE PARA O TRABALHADOR ECONOMIA PARA AS INDÚSTRIAS MUITO OBRIGADO DÚVIDAS SOBRE O TEMA: www.retec.org.br