Anais da VI SIC 2013
v.1, n.1, 2013
Produção: Resumo Científico
INSS: 2317-3858
O DANO ESTÉTICO NOS CASOS DE ESCALPELAMENTO
SILVA, Regina Carvalho; SILVA, Thais Teixeira, CRUZ, Ariele Chagas (Orientadora)
Este trabalho constitui pesquisa feita com base em um tipo de dano não muito conhecido: o dano estético. Este, consiste
na ofensa direta à integridade física da pessoa humana. É pacificamente aceito pela jurisprudência brasileira como uma
forma autônoma do dano civil, ou seja, é um dano cumulativo, em sua maioria com o dano moral e material. Quem provoca
o dano tem a responsabilidade civil de repará-lo. Isso feito por meio de indenização, que é quase sempre de formar
monetária. Serão apresentados danos estéticos de escalpelamento, que é o arrancamento brusco e acidental do couro
cabeludo. Pode ser causado por diversas razões sendo mais comum em barcos sem a devida proteção no motor. É mais
recorrente na região amazônica e ocorre quando as vítimas, em sua maioria mulheres moradoras do território ribeirinho,
encostam no motor do barco e têm seus cabelos puxados initerruptadamente e o couro cabeludo arrancado todo ou
parcialmente.
O prejuízo financeiro que as famílias muitas vezes sofrem, só não é maior do que o emocional. As empresas responsáveis
pelo transporte têm a responsabilidade civil de custear o tratamento das vítimas e dar a manutenção necessária durante o
período de recuperação, que pode levar anos. O dano estético, nesses casos, está associado com o moral, pois a vítima se
sente incapaz até mesmo de se olhar no espelho devido a deformação que é causada na face. Como é um tipo de dano não
muito conhecido, a vítima não sabe o que fazer quando ocorre o fato e, se não for pelo apoio de alguma ONG, terá custos
altos, pois, como já foi dito, a maioria é uma população ribeirinha de baixa renda e nem sempre tem as informações
necessárias sobre o que fazer.
Palavras-chave: Escalpelamento; dano estético; responsabilidade civil.
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