Anais da VI SIC 2013 v.1, n.1, 2013 Produção: Resumo Científico INSS: 2317-3858 O DANO ESTÉTICO NOS CASOS DE ESCALPELAMENTO SILVA, Regina Carvalho; SILVA, Thais Teixeira, CRUZ, Ariele Chagas (Orientadora) Este trabalho constitui pesquisa feita com base em um tipo de dano não muito conhecido: o dano estético. Este, consiste na ofensa direta à integridade física da pessoa humana. É pacificamente aceito pela jurisprudência brasileira como uma forma autônoma do dano civil, ou seja, é um dano cumulativo, em sua maioria com o dano moral e material. Quem provoca o dano tem a responsabilidade civil de repará-lo. Isso feito por meio de indenização, que é quase sempre de formar monetária. Serão apresentados danos estéticos de escalpelamento, que é o arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo. Pode ser causado por diversas razões sendo mais comum em barcos sem a devida proteção no motor. É mais recorrente na região amazônica e ocorre quando as vítimas, em sua maioria mulheres moradoras do território ribeirinho, encostam no motor do barco e têm seus cabelos puxados initerruptadamente e o couro cabeludo arrancado todo ou parcialmente. O prejuízo financeiro que as famílias muitas vezes sofrem, só não é maior do que o emocional. As empresas responsáveis pelo transporte têm a responsabilidade civil de custear o tratamento das vítimas e dar a manutenção necessária durante o período de recuperação, que pode levar anos. O dano estético, nesses casos, está associado com o moral, pois a vítima se sente incapaz até mesmo de se olhar no espelho devido a deformação que é causada na face. Como é um tipo de dano não muito conhecido, a vítima não sabe o que fazer quando ocorre o fato e, se não for pelo apoio de alguma ONG, terá custos altos, pois, como já foi dito, a maioria é uma população ribeirinha de baixa renda e nem sempre tem as informações necessárias sobre o que fazer. Palavras-chave: Escalpelamento; dano estético; responsabilidade civil.