Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras FONTES DO AMBIENTAL/MINERÁRIO DIREITO O termo fonte é utilizado de maneira recorrente, para caracterizar o local aonde brotaria ou surgiria o direito. Nesse caso especifico, iremos antes de entrar na questão ambiental propriamente dita, fazer uma análise rápida acerca do surgimento do direito. FONTES DO DIREITO O direito pode ser legislado (aqui entendido como aquele que passou por algum órgão do poder legislativo) ou consuetudinário (baseado em costumes rotineiros de um dado lugar). FONTES DO DIREITO Vamos nos ater especificamente as normas Brasileiras atinentes ao direito ambiental e minerário. O direito ambiental é regido por vários tratados internacionais no plano exterior. FONTES DO DIREITO As fontes do direito seguem uma hierarquia entre as formas. A legislação também segue uma hierarquia, estando na ponta o direito constitucional e no fim as normas ordinárias. lei sf. Prescrição emanada de autoridade legítima; relação constante e necessária entre causa e efeito. FONTES DO DIREITO A lei é uma hipótese abstrata uma vez que não consegue em seu escopo atender a todas as condições existentes. Ela necessita para produzir todos os seus efeitos , de uma complementação, que será dado por atos normativos infraconstitucionais (portarias, resoluções e etc). FONTES DO DIREITO Esses atos normativos infraconstitucionais não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de serem considerados ilegais. As portarias e resoluções só podem regulamentar aspectos relativos a leis e demais atos infraconstitucionais. FONTES DO DIREITO HIERARQUIA DAS LEIS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E TRATADOS INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. Fonte do Direito: Constituição A constituição da República federativa do Brasil, em seu texto traz as orientações básicas a serem seguidas por toda a política ambiental nacional e para todos os entes federados. Qualquer norma que contrarie o texto da constituição não pode se aplicada por afronta ao direito constitucional. Fonte do Direito: Constituição Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. Fonte do Direito: Constituição e Tratados Desde o ano de 2005, a constituição começou a permitir que os tratados internacionais que se referissem aos direitos humanos, desde que aprovados em dois turnos por 3/5 do nº total de integrantes do congresso em cada casa, tivessem a mesma hierarquia da constituição. Fonte do Direito: Constituição e Tratados Os tratados que versem sobre direitos humanos na perspectiva ambiental, desde que aprovados segundo a constituição, terão a mesma hierarquia da constituição. Fonte do Direito: Constituição e Tratados Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Fonte do Direito: Constituição e Tratados § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Fonte do Direito: Constituição e Tratados A constituição fixa quais os temas que podem ser regidos por meio de lei complementar, os temas são escolhidos por conveniência do legislador. Os tratados internacionais ratificados pelo congresso nacional, se equiparam as leis complementares; Fonte do Direito: Constituição e Tratados O Brasil durante muito tempo, foi criticado por ter dado a mesma hierarquia das leis complementares aos tratados internacionais, pois muitas vezes, o nosso governo, simplesmente criava uma nova lei para poder desrespeitar os tratados internacionais. Fonte do Direito: Leis ordinárias Ao lado da constituição, do tratado, das leis complementares, situam-se as leis ordinárias. As leis ordinárias podem ser criadas por qualquer ente federado, atendendo ser Fonte do Direito: Leis ordinárias Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; Fonte do Direito: Leis ordinárias Teoricamente qualquer dos entes federados tem competencia, para legislar sobre a proteção ambiental, pode e muito frequentemente ocorre o choque entre os entes federados, pelo fato de haver legislação protetiva conflitante sobre uma determinada área. CASO PRÁTICO Um determinado munícipio “A” criou uma legislação especifica, em que o acesso para uma determinada praia por meio da estrada “Y” se dará por meio do pagamento de pedágio que será aplicado integralmente para a recuperação da area “B”; Acontece que existe lei especifica estadual proibindo a cobrança de pedágios em estradas vicinais. O que fazer? TRATADOS INTERNACIONAIS