Direito Ambiental
Prof. Humberto Magno
Faculdade Pitágoras
FONTES
DO
AMBIENTAL/MINERÁRIO
DIREITO
 O termo fonte é utilizado de maneira recorrente, para
caracterizar o local aonde brotaria ou surgiria o
direito.
 Nesse caso especifico, iremos antes de entrar na
questão ambiental propriamente dita, fazer uma
análise rápida acerca do surgimento do direito.
FONTES DO DIREITO
 O direito pode ser legislado (aqui entendido como
aquele que passou por algum órgão do poder
legislativo) ou consuetudinário (baseado em
costumes rotineiros de um dado lugar).
FONTES DO DIREITO
 Vamos nos ater especificamente as normas Brasileiras
atinentes ao direito ambiental e minerário.
 O direito ambiental é regido por vários tratados
internacionais no plano exterior.
FONTES DO DIREITO
As fontes do direito seguem uma hierarquia entre as
formas. A legislação também segue uma hierarquia,
estando na ponta o direito constitucional e no fim as
normas ordinárias.
lei sf. Prescrição emanada de autoridade legítima;
relação constante e necessária entre
causa e efeito.
FONTES DO DIREITO
 A lei é uma hipótese abstrata uma vez que não
consegue em seu escopo atender a todas as
condições existentes. Ela necessita para produzir
todos os seus efeitos , de uma complementação, que
será dado por atos normativos infraconstitucionais
(portarias, resoluções e etc).
FONTES DO DIREITO
 Esses atos normativos infraconstitucionais não
podem inovar na ordem jurídica, sob pena de serem
considerados ilegais.
 As portarias e resoluções só podem regulamentar
aspectos relativos a leis e demais atos
infraconstitucionais.
FONTES DO DIREITO
 HIERARQUIA DAS LEIS:
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.
 LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR
E
TRATADOS
INTERNACIONAIS.
 LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
Fonte do Direito: Constituição
 A constituição da República federativa do Brasil, em
seu texto traz as orientações básicas a serem
seguidas por toda a política ambiental nacional e para
todos os entes federados.
 Qualquer norma que contrarie o texto da constituição
não pode se aplicada por afronta ao direito
constitucional.
Fonte do Direito: Constituição
 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defende-lo e preserva-lo para as presentes e
futuras gerações.
Fonte do Direito: Constituição e
Tratados
 Desde o ano de 2005, a constituição começou a
permitir que os tratados internacionais que se
referissem aos direitos humanos, desde que
aprovados em dois turnos por 3/5 do nº total de
integrantes do congresso em cada casa, tivessem a
mesma hierarquia da constituição.
Fonte do Direito: Constituição e
Tratados
 Os tratados que versem sobre direitos humanos na
perspectiva ambiental, desde que aprovados segundo
a constituição, terão a mesma hierarquia da
constituição.
Fonte do Direito: Constituição e
Tratados
 Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
Fonte do Direito: Constituição e
Tratados
§ 3o Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes
às emendas constitucionais.
Fonte do Direito: Constituição e
Tratados
 A constituição fixa quais os temas que podem ser
regidos por meio de lei complementar, os temas são
escolhidos por conveniência do legislador.
 Os tratados internacionais ratificados pelo congresso
nacional, se equiparam as leis complementares;
Fonte do Direito: Constituição e
Tratados
 O Brasil durante muito tempo, foi criticado por ter
dado a mesma hierarquia das leis complementares
aos tratados internacionais, pois muitas vezes, o
nosso governo, simplesmente criava uma nova lei
para poder desrespeitar os tratados internacionais.
Fonte do Direito: Leis ordinárias
 Ao lado da constituição, do tratado, das leis
complementares, situam-se as leis ordinárias.
 As leis ordinárias podem ser criadas por qualquer ente
federado, atendendo ser
Fonte do Direito: Leis ordinárias
 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
 VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição
em qualquer de suas formas;
 VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Fonte do Direito: Leis ordinárias
 Teoricamente qualquer dos entes federados tem
competencia, para legislar sobre a proteção
ambiental, pode e muito frequentemente ocorre o
choque entre os entes federados, pelo fato de haver
legislação protetiva conflitante sobre uma
determinada área.
CASO PRÁTICO
 Um determinado munícipio “A” criou uma legislação
especifica, em que o acesso para uma determinada
praia por meio da estrada “Y” se dará por meio do
pagamento de pedágio que será aplicado
integralmente para a recuperação da area “B”;
Acontece que existe lei especifica estadual proibindo
a cobrança de pedágios em estradas vicinais. O que
fazer?
TRATADOS INTERNACIONAIS
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