Fontes de DIP - Tratados Internacionais Faculdade Belas Artes Curso de Relações Internacionais 1 Professora: Marina Amaral Egydio de Carvalho: advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Assistente no COGEAE-PUC/SP. 2 Referências Bibliográficas ACCIOLY. Hildebrando. SILVA. G.E. Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. 14a edição. São Paulo: Saraiva. 2000. AUST. Anthony. Modern Treaty Law and Practice. Cambridge: Cambridge University Press. 2000. DALLARI. Pedro. Constituição Internacionais. São Paulo:. 2004. e Tratados 3 Referências Bibliográficas NASSER. Salem. Soft Law – Um estudo Sobre as Normas e as Fontes do Direito Internacional. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. 2004 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Internacional Constitucional. 5a edição. São Paulo: Max Limonad. 2002. REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público – Curso Elementar. São Paulo: Saraiva. 1989. 4 Tópicos de Discussão Fontes de DI Tratados Internacionais Classificação dos Tratados Condição de Validade / Efeitos Ratificação/ Adesão/ Aceitação Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro Hierarquia Legislativa e Produção de Efeitos Monismo x Dualismo. Especificidades dos Tratados de DHs Nulidade e Extinção de Tratados 5 Tópicos de discussão Informe as idéias principais de sua apresentação 6 Fontes do Direito Internacional instrumentos ou processos pelos quais surgem ou se permite identificar normas jurídicas. define quais normas que regem o DI e onde podem ser identificadas. Estatuto da Corte Internacional de Justiça – art. 38. 7 Tratados Internacionais todo acordo concluído entre dois ou mais sujeitos de DI, destinado a produzir efeitos jurídicos (ou de direito) e regido pelo DI. denominação do instrumento 8 Elementos 1. 2. 3. 4. “acordo de vontades” – acordo, compromisso, sob qualquer forma. “sujeitos de DI” – entes com personalidade jurídica internacional e, portanto, capacidade para celebrar tratados. “efeitos jurídicos” – vontade de se comprometer juridicamente. “regidos pelo Direito Internacional” – submetidos a regras costumeiras relativas à celebração, validade e término dos tratados. 9 Codificação Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - 1969 Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados celebrados entre Estados e OIs - 1986. 10 Classificação Qto. ás partes: bilaterais; Multilaterais. Qto. à natureza jurídica: tratado-contrato tratado-lei tratado normativo 11 Condição de Validade capacidade das partes; agentes habilitados (carta de plenos poderes – dispensada aos chefes de Estado, de Governo e Ministério das Relações Exteriores); consentimento mútuo; objeto lícito e possível. 12 Efeitos p/ as partes que assinam. p/ 3os - só com consentimento expresso. Exceções: conseqüências nocivas indiretas e conseqüências favoráveis indiretas ou diretas. No primeiro caso há o direito de protesto. 13 Ratificação/ Adesão/ Aceitação Art. 19 da Convenção – reserva. Ratificação: ato administrativo em que o chefe de Estado confirma um tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado, declarando aceito o que foi convencionado pelo agente signatário. 14 Ratificação/ Adesão/ Aceitação Ratificação expressa Ratificação Tácita Depósito – geralmente no país onde foi escrito o tratado. Troca com a outra parte – fixa-se um local para troca e arquivamento Art. 102 da Carta da ONU 15 Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro Chefe do executivo – assinatura Congresso Nacional – aprovação – Decreto Legislativo Chefe do Executivo – ratificação – depósito – decreto de promulgação Ratificação – início do comprometimento internacional 16 Hierarquia Legislativa Monismo x Dualismo Características Monismo: conflitos entre normas internas e internacionais – previsão de regras que fixem a primazia de uma sobre a outra. desnecessidade de mecanismo de internalização das normas internacionais 17 Monismo X Dualismo - dois planos separados e independentes ente si: o dto interno e o DI. Necessária a internalização do DI pelo dto interno, por um procedimento específico e posterior edição de uma lei distinta para a incorporação do tratado à O.J 18 Monismo X Dualismo Importância prática: o posicionamento do STF, pois ele mostra à comunidade internacional qual é o entendimento no Brasil sobre o DI. 19 Tratados Internacionais de DHs Correntes: 1. DHs supraconstitucionais – jus cogens 2. Hierarquia constitucional (art. 5, § 1o e 2o da CF/88) 3. Hierarquia diferenciada: supralegais, mas infraconstitucionais. 4.Paridade entre tratado e lei federal 20 Tratados DHs Situação Anterior Constitucional n° 45. à Emenda Situação Posterior Constitucional n° 45. à Emenda 21 Nulidade e Extinção Nulidade – erro, coação, coerção. Extinção : execução integral/ denúncia; expiração do prazo; condição resolutória; acordo mútuo; impossibilidade de execução/ guerra; inexecução; prescrição liberatória. 22 Conclusões 23