Fontes de DIP - Tratados
Internacionais
Faculdade Belas Artes
Curso de Relações Internacionais
1
Professora:
Marina Amaral Egydio de Carvalho:
advogada, graduada pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná,
mestranda em Direito das Relações
Econômicas
Internacionais
pela
Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo.
Professora
Assistente
no
COGEAE-PUC/SP.
2
Referências Bibliográficas

ACCIOLY. Hildebrando. SILVA. G.E. Nascimento e.
Manual de Direito Internacional Público. 14a
edição. São Paulo: Saraiva. 2000.

AUST. Anthony. Modern Treaty Law and Practice.
Cambridge: Cambridge University Press. 2000.

DALLARI. Pedro. Constituição
Internacionais. São Paulo:. 2004.
e
Tratados
3
Referências Bibliográficas

NASSER. Salem. Soft Law – Um estudo Sobre as
Normas e as Fontes do Direito Internacional.
Tese de Doutorado. Faculdade de Direito.
Universidade de São Paulo. 2004

PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito
Internacional Constitucional. 5a edição. São
Paulo: Max Limonad. 2002.

REZEK. José Francisco. Direito Internacional
Público – Curso Elementar. São Paulo: Saraiva.
1989.
4
Tópicos de Discussão









Fontes de DI
Tratados Internacionais
Classificação dos Tratados
Condição de Validade / Efeitos
Ratificação/ Adesão/ Aceitação
Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro
Hierarquia Legislativa e Produção de Efeitos Monismo x Dualismo.
Especificidades dos Tratados de DHs
Nulidade e Extinção de Tratados
5
Tópicos de discussão

Informe as idéias principais de sua
apresentação
6
Fontes do Direito
Internacional

instrumentos ou processos pelos quais
surgem ou se permite identificar normas
jurídicas.

define quais normas que regem o DI e
onde podem ser identificadas.

Estatuto da Corte Internacional de Justiça –
art. 38.
7
Tratados Internacionais

todo acordo concluído entre dois ou mais
sujeitos de DI, destinado a produzir
efeitos jurídicos (ou de direito) e regido
pelo DI.

denominação do instrumento
8
Elementos
1.
2.
3.
4.
“acordo de vontades” – acordo, compromisso,
sob qualquer forma.
“sujeitos de DI” – entes com personalidade
jurídica internacional e, portanto, capacidade
para celebrar tratados.
“efeitos jurídicos” – vontade de se
comprometer juridicamente.
“regidos pelo Direito Internacional” –
submetidos a regras costumeiras relativas à
celebração, validade e término dos tratados.
9
Codificação
Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados - 1969

Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados celebrados entre Estados e OIs
- 1986.
10
Classificação




Qto. ás partes:
bilaterais;
Multilaterais.
Qto. à natureza jurídica:
tratado-contrato
tratado-lei
tratado normativo
11
Condição de Validade

capacidade das partes;

agentes habilitados (carta de plenos poderes
– dispensada aos chefes de Estado, de
Governo
e
Ministério
das
Relações
Exteriores);

consentimento mútuo;

objeto lícito e possível.
12
Efeitos

p/ as partes que assinam.
p/ 3os - só com consentimento
expresso.
Exceções:
conseqüências
nocivas
indiretas e conseqüências favoráveis
indiretas ou diretas.
No primeiro caso há o direito de protesto.

13
Ratificação/ Adesão/
Aceitação

Art. 19 da Convenção – reserva.
Ratificação: ato administrativo em que o
chefe de Estado confirma um tratado
firmado em seu nome ou em nome do
Estado, declarando aceito o que foi
convencionado pelo agente signatário.
14
Ratificação/ Adesão/
Aceitação





Ratificação expressa
Ratificação Tácita
Depósito – geralmente no país onde foi
escrito o tratado.
Troca com a outra parte – fixa-se um local
para troca e arquivamento
Art. 102 da Carta da ONU
15
Processo de Incorporação
ao Direito Brasileiro




Chefe do executivo – assinatura
Congresso Nacional – aprovação –
Decreto Legislativo
Chefe do Executivo – ratificação –
depósito – decreto de promulgação
Ratificação – início do comprometimento
internacional
16
Hierarquia Legislativa Monismo x Dualismo
Características Monismo:
conflitos entre normas internas e
internacionais – previsão de regras que
fixem a primazia de uma sobre a outra.
desnecessidade
de
mecanismo
de
internalização das normas internacionais
17
Monismo X Dualismo
- dois planos separados e independentes
ente si: o dto interno e o DI.

Necessária a internalização do DI pelo
dto interno, por um procedimento
específico e posterior edição de uma lei
distinta para a incorporação do tratado à
O.J
18
Monismo X Dualismo

Importância prática:

o posicionamento do STF, pois ele
mostra à comunidade internacional qual
é o entendimento no Brasil sobre o DI.
19
Tratados Internacionais de
DHs
Correntes:
1. DHs supraconstitucionais – jus cogens
2. Hierarquia constitucional (art. 5, § 1o e 2o
da CF/88)
3. Hierarquia diferenciada: supralegais, mas
infraconstitucionais.
4.Paridade entre tratado e lei federal
20
Tratados DHs
Situação
Anterior
Constitucional n° 45.
à
Emenda
Situação Posterior
Constitucional n° 45.
à
Emenda
21
Nulidade e Extinção









Nulidade – erro, coação, coerção.
Extinção :
execução integral/ denúncia;
expiração do prazo;
condição resolutória;
acordo mútuo;
impossibilidade de execução/ guerra;
inexecução;
prescrição liberatória.
22
Conclusões
23
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