Curso: Direito Disciplina: Direito Internacional Privado Professora: Adriana F S Oliveira www.adrianaferserol.blogspot.com O Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945, sediada na cidade de Haia, enuncia em seu artigo 38 as fontes do direito internacional. São elas: as convenções internacionais, o costume internacional e os princípios gerais do direito. O Estatuto não estabeleceu qualquer hierarquia entre as fontes de direito internacional. Nos termos do Estatuto de Haia, o costume é uma prática geral aceita como sendo direito. O direito internacional entende que o costume internacional, a semelhança do que ocorre no direito civil nacional, é dotado de dois elementos: o material e o subjetivo ou psicológico. O elemento material ou externo consiste na prática, na repetição, ao longo do tempo, de um certo modo de proceder ante determinado quadro de fato. A conduta reiterada não precisa ser necessariamente um comportamento positivo, podendo consistir numa omissão. O elemento subjetivo (opinio juris) consiste no entendimento, na convicção de que assim se procede por ser necessário, correto e justo, é a convicção de que a norma eleita funciona como lei. Os tratados internacional, atualmente, são as principais fontes de direito internacional. O Estatuto de Haia não estabelece hierarquia entre as fontes de direito internacional, mas reconhece que os tratados, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes fundamentais e os demais meios auxiliares. Não há, no plano do direito internacional, qualquer hierarquia entre os tratados e os costumes, podendo, ao contrário do que ocorre no direto civil nacional, o costume derrogar norma expressa num tratado, quando se diz que o tratado se extinguiu pelo desuso. Após a Segunda Guerra Mundial, o direito internacional evidenciou o fenômeno da codificação do direito internacional, e em 23 maio de 1969 foi ultimada a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados. A Convenção de Viena define o tratado como “um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer inserido num único instrumento, quer em dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua designação específica”. Os princípios gerais do direito: são os princípios aceitos pelas nações in foro domestico, tais como certos princípios de processo, o princípio da boa-fé. A Corte Internacional de Justiça pode decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isso concordarem. "segundo a equidade e o bem". Decidir ou julgar ex aequo et bono significa decidir ou julgar por equidade Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I. independência nacional; II. prevalência dos direitos humanos; III. autodeterminação dos povos; IV. não-intervenção; V. igualdade entre os Estados; • • • • VI. defesa da paz; VII. solução pacífica dos conflitos; VIII. repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; • X. concessão de asilo político. • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário da Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946. Sua sede fica no Palácio da Paz em Haia (Holanda) Holanda – Capital - Amsterdan TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL* BILATERAIS Em vigor: 3.145 Tramitando no Congresso Nacional: 65 Esperando ratificação: 144 MULTILATERAIS Em vigor: 1.650 Tramitando no Congresso Nacional: 63 Somente assinados: 1.343 * Fonte: Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores e sítio da Universidade Católica de Brasília. Prof. Dr. Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros.