Êxito day Características dos Direitos fundamentais As características representam os efeitos dos Direitos fundamentais e suas qualidades. Podemos observar na doutrina um grupo grande de características dos direitos humanos e fundamentais, há dois grupos: Características Principais: São aquelas características citadas na maior parte da doutrina, dentre elas temos: 1) Historicidade: Os direitos humanos são fruto do processo histórico, eles vão surgindo e se afirmando no passar dos anos. Logo, os direitos não surgiram ao mesmo tempo, mas com o desenvolvimento de conquistas políticas. Nas provas: “São características fundamentais sua atemporalidade?” dos Direitos 2) Irrenunciabilidade: A pessoa não têm poder de dispor da proteção, não possuindo a faculdade de renunciar aos direitos fundamentais. 3) Inalienabilidade (decorre do anterior): Os direitos humanos não podem ser alienados, não pode ser objeto de comércio. Logo, são intransferíveis. 4) Imprescritibilidade: O respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar do tempo. Logo, sendo exigível a qualquer tempo. Atenção! Não confunda a imprescritibilidade dos direitos fundamentais com o direito à reparação econômica. Pode-se exigir, a qualquer tempo, que cesse uma lesão à direitos fundamentais, mas de outro modo, a reparação econômica da lesão se submete a prazo prescricional. As gerações dos direitos Como acabamos de notar, os direitos humanos não foram positivados ao mesmo tempo, mas por meio de uma evolução histórica. Por tal característica, a doutrina idealizou a divisão desses direitos em gerações. Obs.: Cumpre destacar que se trata de divisão meramente acadêmica, pois os direitos não devem ser divididos em estanques, já que são unos. Dimensões X Gerações A palavra geração transmite a idéia de substituição do velho pelo novo. A palavra dimensões transmite a idéia de amplificação de direito. As dimensões (gerações) A maior parte da doutrina enumera 3 grandes gerações ou dimensões dos direitos fundamentais. Primeira dimensão: Compreende os direitos de liberdade. A característica central desses direitos é o fato de serem direitos negativos, no sentido de que negam a intervenção estatal e limitam o poder do estado. São os direitos civis e políticos. Ex.: direito a liberdade, devido processo legal ao voto. Segunda geração ou dimensão: Compreende os direitos de igualdade como direitos sociais, econômicos e culturais. A característica central desses direitos é serem direitos positivos, pois obrigam o Estado a atuar, intervir na sociedade. Ex: Direito do Trabalho, educação, previdência e etc. Obs.: Esses direitos foram consagrados pelo ideal de igualdade para amenizar a desigualdade do sistema capitalista. Terceira geração ou dimensão: São direitos ligados à fraternidade ou universalidade. A característica central são direitos supra-estatais, a coletividade e por seu caráter supra nacional (independe de nacionalidade). Exemplo: Direitos ambientais e do consumidor. Tratados internacionais de direitos humanos e a constituição. 1) Efeito ampliativo de direitos: a constituição traz um rol de direitos fundamentais, logo se pergunta: os tratados internacionais com novas garantias ampliam esse rol? Sim!, de acordo com: Art. 5 § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes (...) dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 2) Status dos tratados de D.H. no ordenamento jurídico pátrio: esse tema tenta responder a seguinte questão: Os tratados internacionais de direitos humanos estão em qual posição na pirâmide de normas. A CF declina tal tema: Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Deste artigo a doutrina traz dois tipos de natureza jurídica. A) Tratados de Direitos humanos com status de Emenda Constitucional: só terá força de E.C. com dois requisitos: I. Ser tratado de direitos humanos; + II. Aprovados pelo congresso nacional nas duas casas em dois turno de 3/5 (processo legislativo de E.C). Atenção: sem os dois requisitos não terá força de E.C. B) Tratados de Direitos humanos com status Supra legal: Os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil sem os requisitos anteriores tem status supra legal. Conceito de supra legal: é uma norma de status menor que a CF, mas superior as leis comuns. Pegadinha: as provas trazem a seguinte assertiva como correta: “os tratados sobre direitos humanos passaram a ter status constitucionais após a emenda constitucional 45” Essa resposta está ERRADA! Somente terá status de E.C. se aprovado pelo congresso no procedimento legislativo de E.C. 3) Deslocamento de Competência: Esse é instituto que possibilita o deslocamento (retirada) do inquérito ou processo da justiça estadual para a justiça federal. Só poderá ocorrer o deslocamento com os dois requisitos: A) Grave violação a Direitos humanos; + B) Previstos em tratados ratificados pelo Brasil. Trâmites necessários: deslocamento com: só poderá ocorrer 1- Requerimento do Procurador geral da república Ao 2- Superior Tribunal de Justiça, autorizar. Conclusão: só há deslocamento com pedido do PGR e autorização do STJ. Sistemas de proteção dos direitos humanos Hoje o sistema de proteção dos direitos humanos é formado por dois subsistemas, cada qual com documentos próprios, são eles: A) Sistema global: congrega todos as nações do mundo, sendo regida principalmente pela ONU. B) Sistema regional: congrega as nações de determinado continente. (para nosso estudo o mais importante é a OEA organização dos estados americanos) Cuidado, pegadinha!: por vezes as assertivas colocam “o sistema de proteção dos direitos humanos é concentrado na ONU”. Está errado! só o sistema global se concentra na ONU. Questão 1: os vários documentos desses sistemas por vezes prevêem os mesmos direitos, isso gera redundância jurídica? Resposta: Não, pois a abundância de instrumentos denota a importância desses direitos e complementam o sistema de proteção. Questão 2: Se houver conflito entre normas do sistema regional e global qual é aplicado? Resposta: Aplica-se o Princípio da norma mais benéfica à pessoa humana. (igual ao direito do trabalho), logo deve prevalecer sempre a norma mais benéfica ao ser humano. Cuidado: não há hierarquia entre o sistema global e regional, ou seja, deve prevalecer sempre a norma mais benéfica aos Direitos humanos independente de qual sistema.