CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO Prof.ª: Kátia Paulino dos Santos 05/11/2015 13:36 1 Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos: O que são? • Os tratados internacionais de direitos humanos têm como fonte um campo do Direito recente, denominado “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, que é o Direito do pós-guerra, nascido como resposta s atrocidades e aos horrores cometidos pelo nazismo. 05/11/2015 13:36 2 Segundo Richard B. Bilder: “O movimento do direito internacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações”. 05/11/2015 13:36 3 Sentido conceitual... O Direito Internacional dos Direitos Humanos - consiste em um sistema de normas internacionais, procedimentos e instituições desenvolvidas para implementar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países, no âmbito mundial. 05/11/2015 13:36 4 Missão mundial Fortalece-se a idéia de que a proteção dos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica restrita, porque revela tema de legítimo interesse internacional. 05/11/2015 13:36 5 Consequências Por sua vez, esta concepção inovadora aponta para duas importantes consequências: 1. a revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado, que passa a sofrer um processo de relativização, na medida em que g são admitidas intervenções no piano nacional, em prol da proteção dos direitos humanos; isto é, permitem-se formas de monitoramento e responsabilização internacional, quando os direitos humanos forem violados. 2. a cristalização da idéia de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional, na condição de sujeito de direito. 05/11/2015 13:36 6 Base sólida Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948, aprovada em unanimidade, com apenas 08 abstenções (Rússia, Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, União Soviética, África do Sul e Iugoslávia.). A Declaração consolida a afirmação de urna ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal, a serem seguidos pelos Estados. 05/11/2015 13:36 7 Segundo Louis Buergenthal: B. Sohn e Thomas “A Declaração Universal de Direitos Humanos se distingue das tradicionais Cartas de direitos humanos que constam de diversas normas fundamentais e constitucionais dos séculos XVIII e XIX e começo do século XX, na medida em que ela consagra não apenas direitos civis e políticos, mas também direitos economicos. sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação.” 05/11/2015 13:36 8 Liberdade e igualdades conjugados na Declaração • Direitos Humanos concebidos com interdependente. – valores passam uma a ser unidade • Um Estado que sistematicamente viola a Declaração não é merecedor de aprovação por parte da comunidade mundial. 05/11/2015 13:36 9 Perda de sentido... • Sem a efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais os direitos civis e políticos se reduzem a meras categorias formais. • Sem a realização dos direitos civis e políticos (sem a efetividade da liberdade entendida em sentido mais amplo) os direitos econômicos e sociais carecem de verdadeira significação. • Não há mais como cogitar da liberdade divorciada da justiça social, como também infrutífero pensar na justiça social divorciada da liberdade. 05/11/2015 13:36 10 Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos • A partir da aprovação da Declaração Universal e da concepção contemporânea de direitos humanos, começa a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros tratados internacionais voltados à proteção de direitos fundamentais. 05/11/2015 13:36 11 Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos • Este sistema normativo é integrado por instrumentos de alcance geral (como os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966) e por instrumentos de alcance específico, como as Convenções internacionais que buscam responder a determinadas violações de direitos humanos, como a tortura, a discriminação racial, a discriminação contra as mulheres, a violação dos direitos das crianças, dentre outras formas de violação. 05/11/2015 13:36 12 Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos Firma-se assim, no âmbito do sistema global, a coexistência dos sistemas geral e especial de proteção dos direitos humanos, como sistemas de proteção complementares. • O sistema especial de proteção realça o processo da especificação do sujeito de direito, no qual o sujeito passa a ser visto em sua especificidade e concreticidade (ex.: protege-se a criança, os grupos étnicos minoritários, etc.). • Já o sistema geral de proteção (ex.: os Pactos da ONU de 1966) tem por endereçado toda e qualquer pessoa, concebida em sua abstração e 05/11/2015 generalidade. 13:36 13 Regionalização da Proteção aos Direitos Humanos • Paralelo ao sistema normativo global surge o sistema normativo regional de proteção, que busca internacionalizar os Direitos Humanos no Plano Regional. • Consolida-se assim a Declaração Universal, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais com instrumentos do sistema regional (integrados pelos sistema interamericano, europeu e africano de proteção aos direitos humanos) 05/11/2015 13:36 14 Realidade do Brasil após a Constituição de 1988 05/11/2015 13:36 15 Realidade do Brasil após a Constituição de 1988 05/11/2015 13:36 16 Realidade do Brasil após a Constituição de 1988 05/11/2015 13:36 17 Realidade do Brasil após a Constituição de 1988 05/11/2015 13:36 18 A incorporação dos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro Segundo Terezinha de Jesus Sgnorini: A devida incorporação de ato ou tratado internacional ao ordenamento jurídico brasileiro compreende três etapas distintas. • A primeira compete privativamente ao Presidente da República, de acordo com o art. 84, inc. VIII, da CF. 05/11/2015 13:36 19 A incorporação dos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro A seguinte, por sua vez, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional: consiste em examinar e expedir a resolução definitiva sobre estes tratados, acordos ou atos internacionais que impliquem encargos gravosos ao patrimônio nacional – conforme disposto do art. 49, inc. I, da CF. Tal deliberação é realizada por meio da aprovação de um decreto legislativo – o qual deverá ser promulgado pelo Presidente da República e publicado. 05/11/2015 13:36 20 A incorporação dos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro A última fase consiste na edição de um decreto presidencial, o qual é apto a promulgar o ato ou tratado internacional já devidamente ratificado pelo Congresso Nacional. Somente nesta etapa a norma inserida pelo ato ou tratado internacional adquire executoriedade. 05/11/2015 13:36 21 A incorporação dos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro Flávia Piovesan ressalta o quão notável é o texto disposto no art. 5º, §1º de nossa Constituição, ao estabelecer a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais – a qual caberia às normas de tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que estes visam à definição de direitos e garantias. Os efeitos decorrentes da previsão do §1º, portanto, seriam a possibilidade de invocação direta dos direitos e liberdades assegurados internacionalmente e a perda automática da vigência de qualquer norma que contrarie tratado deste gênero. 05/11/2015 13:36 22 Muito obrigada! [email protected] 05/11/2015 13:36 23