UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE
ALUNO: MARLISE TERESINHA ULLMANN KEHLER
DIREITO INTERNACIONAL
IJUÍ 22/09/2008
DIREITO INTERNACIONAL
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CONCEITO:
É o conjunto de normas que regulam a
relação entre os países;
Direitos e deveres entre os Estados
soberanos, quanto aos tratados,
convenções e acordos entre eles.
FONTES
COSTUMES
TRATADOS
PRINCÍPIOS
COSTUMES:
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O Costume jurídico é definido como a
prática social reiterada e obrigatória.
São regras não escritas.
Sua violação acarreta uma
responsabilidade jurídica.
TRATADOS:
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Tem objetivo de produzir efeitos jurídicos
no plano internacional;
É um acordo formalizado entre os sujeitos
do direito internacional.
Tratado de Kadesh, um dos
primeiros exemplos
registrados de um
tratado internacional.
PRINCÍPIOS:
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Proibição do uso ou ameaça de força;
Solução pacífica das controvérsias;
Dever de cooperação internacional;
Boa- fé no cumprimento das obrigações
internacionais;
pacta sunt servanda (os acordos devem
ser cumpridos);
FUNDAMENTO
VOLUNTARISTAS:
•Vontade coletiva
•Autolimitação do estado
•Sentimento dos estados
•Delegação do direito interno
OBJETIVISTAS:
•Norma fundamental
•Sociológica
•Direito natural
SUJEITOS INTERNACIONAIS:
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
Conceito: entes destinatários das normas
jurídicas internacionais.
Características: todas as pessoas tem a
chamada “subjetividade internacional”.
Subjetividade internacional: exerce
direitos e obrigações.
ESTADO:
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Território: terrestre, lacustre , aéreo, e
marítimo;
População: nacionais e estrangeiros
Poder: organização fundamental\
soberania.
ORGANISMOS
INTERNACIONAIS:
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Gerais: ONU
Específicos: OTAN
ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS:
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

Constituída mediante ato internacional;
Dotada de regulamento e órgãos de
direção próprios,
Finalidade é atingir os objetivos comuns
determinados por seus membros
constituintes.
Assembléia Geral das Nações Unidas
(organização internacional)
ATOS UNILATERAIS:
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Ato jurídico (protesto, renúncia,
reconhecimento e outros).
Tem como características a abstração e a
generalidade.
DOMÍNIO PÚBLICO
INTERNACIONAL:
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
Costuma ser definido como o conjunto dos
espaços;
Uso interessa a mais de um Estado;
São pois domínio público internacional:
espaço aéreo, mar, espaço
sideral,continente antártico e a internet.
DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO:
 Ordem
jurídica que regula as
relações entre os sujeitos de
direito do Direito Internacional
Público.
DIREITO INTERNACIONAL
PRIVADO:
Trata dos conflitos de direito interno;
 Não se caracteriza como um direito
hierarquicamente superior ao regime
jurídico nacional.

LITÍGIOS INTERNACIONAIS E
SOLUÇÕES:


Solução de controvérsia: negociação,
mediação, conciliação, arbitragem;
Soluções pacíficas: meios diplomáticos,
jurisdicionais, políticos e coercitivos.
DIREITO INTERNACIONAL
ECONOMICO:



Direto interno que cuida das relações
econômicas;
Direito econômico: regulamentação da
política econômica,
Direito Internacional Econômico: nasceu
da dimensão econômica na sociedade
internacional.
SEGURANÇA E TERRORISMO E
NOVOS PARADIGMAS
INTERNACIONAIS:
SEGURANÇA COLETIVA
Carta da ONU
Conselho da
segurança
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


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
Direitonet.com.br
Pt wikipedia.org
DJi.com.br
Husek,Carlos Roberto, Curso de Direito
Internacional Público, 4ª ed. São Paulo:
LTr, 2003.
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