Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Coordenação de Saúde do Trabalhador Saúde do Trabalhador No Contexto dos Acordos Comerciais no âmbito da Globalização, do Neoliberalismo,dos mecanismos de Resistências e Proposta de Ação Janeiro de 2005 Cenários do Mundo do Trabalho v O mundo do trabalho contemporâneo é marcado pelo momento da acumulação capitalista, entendido como capitalismo global ou da globalização; v Globalização se refere a uma multiplicidade de fenômenos que redefinem contemporaneamente as relações internacionais em diferentes áreas: da economia (em especial, a área financeira) assim como em todos os campos sociais (tecnologia, comunicação, cultura, religião) Scherer 1997, v No mundo do trabalho, a Globalização trouxe mudanças na dinâmica do processo produtivo ; v A introdução das novas tecnologias nos processos produtivos, as novas formas de organização e gestão determinaram significativas alterações com conseqüentes repercussões nas relações sociais de produção, que mesmo com contradições, são forças do capital, uma vez que são direcionadas na lógica do lucro e não das necessidades humanas; v Esta situação não possui um curso linear. v Encontra um movimento de resistência, de consentimento ou de sobrevivência por parte da classe trabalhadora. v O conflito está sempre presente, posto que é inerente ao modo de produção mas a resistência está mais débil entre outros fatores, pela perda de direitos da classe trabalhadora e pela ameaça constante da demissão Cenários do Mundo do Trabalho v Globalização é um novo momento do processo de acumulação capitalista; v Caracteriza-se pela supremacia do capital financeira sobre o produtivo v O elemento catalizador do Capitalsimo Global é a libertação dos mercado financeiros para sua mobilidade internacional v Para que isso ocorresse houveram mudanças nos Estados Nacionais v Nações são unidades que fazem parte de um todo e são influenciadas por ele, v Articula-se dinâmica e contraditoriamente com a sociedade global v As fronteiras físicas desaparecem e surgem as digitais mudando as noções de espaço e de tempo, v A soberania e a hegemonia são questionadas; existem centros de poder em escala mundial que sobrepassam as nações. v O Estado por lado acabam abrindo mão de algumas funções de regulação como a sua intervenção na economia e a garantia de benefícios sociais para a classe trabalhadora Cenários do Mundo do Trabalho v A globalização e a interconexão dos mercados financeiros foram possíveis pela desregulação desse setor, a qual facilitou a mobilidade do capital. v Com a liberação dos mercados ao capital financeiros e a inexistência de regras para a sua retirada, os paises vivem constantemente a ameaça de crise econômicas. (A decisão de deixar um investimento ou retirar os recursos de um pais é do investidor, não existem regras nessa regulação). v A especulação financeira, a chamada economia volátil, tem gerado instabilidade financeira de caráter global, que não poupa sequer as grandes economias, v Observa-se uma relação entre a liberação financeira e crises em vários países. Cenários do Mundo do Trabalho v Globalização da economia – as empresas, corporações, conglomerados transnacionais passam a operar em escalas regional, continental e global v Estas empresas passam a impor-se nos diferentes regimes políticos, nas diversidades estatais e em distintos projetos nacionais v Internacionalização da produção de mercadorias com o objetivo de manutenção da taxa de lucro v Consta-se uma relação entre a liberação financeira e as fusões de varias empresas v Os acordos Comerciais passam a ser regulados pela Organização Mundial do Comercio (1994). Mudanças na Proteção dos Trabalhadores Trabalhadores perdem direitos desregulação de garantias ,mudanças nas Leis Trabalhistas Flexibilidade: duração e distribuição do tempo de trabalho,intensificação do trabalho, salários por produção abandono do emprego por tempo determinado aumento da subcontratação, Conseqüências: Diminuição do número de trabalhadores com emprego. Desemprego estrutural e redução do emprego regular em favor do crescimento do trabalho parcial, temporário, subcontratado. Frente ao Mundo Globalizado surgem Acordos Comerciais entre Paises Necessidade de criar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos componentes sociais da mundialização da economia , a fim de assegurar a harmonia entre o progresso econômico e bem estar social Proteção dos Direitos Trabalhistas através de Acordos Comerciais 1948 na Carta de Havana já se tinha a idéia de incorporar a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador da OIT em acordos comerciais. Esse esforço não teve êxito 1995-Acordo Geral das Tarifas e Comércio(GATT) que culminou com a Organização Mundial do Comercio (OMC) não contemplava Direitos dos Trabalhadores e de Segurança e Medicina do Trabalho Paralelamente as negociações e as instituições multilaterias do Comercio tem negociado acordos bilateras e regionais que extrapolam o GATT e da OMC Acordo sobre Têxteis entre Estados Unidos e Camboja Mercosul Acordo Canadá e Chile (CCALC) Acordo Norte Americano de Cooperação Trabalhista (NAALC) Proteção dos Direitos Trabalhistas através de Acordos Comerciais Direitos Trabalhistas que obrigatoriamente deverão estar cobertos “Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho” OIT Direitos essenciais de liberdade de associação Organização de sindicatos e reivindicações coletivas Limitação ao trabalho Infantil e a extinção de formas degradantes do trabalho infantil ( piores formas) Interdição do Trabalho Forçado Acordos comerciais que contemplam esses direitos Estados Unidos, Canadá, Chile, Mercosul Mercosul O Mercado Comum foi constituído em 31 de dezembro de 1994, e que se denominará Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários, restrições não tarifárias a circulação de mercado e qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômicos-comerciais regionais e internacionais; A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre Estadosparte de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados-parte; e O compromisso dos estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração. MERCOSUL Declaração Sociolaboral do Mercosul “A integração regional não pode confinar-se à esfera comercial e econômica, mas deve abranger a temática social, tanto no que diz respeito à adequação dos marcos regulatórios trabalhistas às novas realidades configuradas por essa mesma integração e pelo processo de globalização da economia, quanto ao reconhecimento de um patamar mínimo de direitos dos trabalhadores no âmbito do MERCOSUL, correspondente às convenções fundamentais da OIT “ Proteção dos Direitos Trabalhistas através do Mercosul “Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho Direitos essenciais de liberdade de associação Organização de sindicatos e reivindicações coletivas Limitação ao trabalho Infantil e a extinção de formas degradantes do trabalho infantil ( piores formas) Interdição do Trabalho Forçado OUTROS DIREITOS Não discriminação (oportunidades no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar, em conformidade com as disposições legais vigentes. Os Estados Partes comprometem-se a garantir a vigência deste princípio de não discriminação. ) Promoção da igualdade das pessoas portadoras de necessidades especiais Proteção dos Direitos Trabalhistas através do Mercosul Trabalhadores migrantes e fronteiriços (trabalhador migrante, independentemente de sua nacionalidade, tem direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiver exercendo suas atividades, em conformidade com a legislação profissional de cada país) Fomento do emprego ( Estados Partes comprometem-se a promover o crescimento econômico, a ampliação dos mercados interno e regional e a executar políticas ativas referentes ao fomento e criação do emprego, de modo a elevar o nível de vida e corrigir os desequilíbrios sociais e regionais) Proteção dos desempregados( mecanismos de proteção contra o desemprego, compatíveis com as legislações e as condições internas de cada país, a fim de garantir a subsistência dos trabalhadores afetados pela desocupação involuntária e ao mesmo tempo facilitar o acesso a serviços de recolocação e a programas de requalificação profissional que facilitem seu retorno a uma atividade produtiva. Proteção dos Direitos Trabalhistas através do Mercosul Formação profissional e desenvolvimento de recursos humanos ( trabalhador tem direito à orientação, à formação e à capacitação profissional. Os Estados Partes comprometem-se a instituir, com as entidades envolvidas que voluntariamente assim o desejem, serviços e programas de formação ou orientação profissional contínua e permanente, de maneira a permitir aos trabalhadores obter as qualificações exigidas para o desempenho de uma atividade produtiva, aperfeiçoar e reciclar os conhecimentos e habilidades, considerando fundamentalmente as modificações resultantes do progresso técnico. Seguridade social Os trabalhadores do MERCOSUL têm direito à seguridade social, nos níveis e condições previstos nas respectivas legislações nacionais. Os Estados Partes comprometem-se a garantir uma rede mínima de amparo social que proteja seus habitantes frente à contingência de riscos sociais, enfermidades, velhice, invalidez e morte, buscando coordenar as políticas na área social, de forma a suprimir eventuais discriminações derivadas da origem nacional dos beneficiários. Proteção dos Direitos Trabalhistas através do Mercosul Saúde e segurança no trabalho Todo trabalhador tem o direito de exercer suas atividades em um ambiente de trabalho sadio e seguro, que preserve sua saúde física e mental e estimule seu desenvolvimento e desempenho profissional. Os Estados Partes comprometem-se a formular, aplicar e atualizar em forma permanente e em cooperação com as organizações de empregadores e de trabalhadores, políticas e programas em matéria de saúde e segurança dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho, a fim de prevenir os acidentes de trabalho e as enfermidades profissionais, promovendo condições ambientais propícias para o desenvolvimento das atividades dos trabalhadores. Inspeção do trabalho Todo trabalhador tem direito a uma proteção adequada no que se refere às condições e ao ambiente de trabalho. Os Estados Partes comprometem-se a instituir e a manter serviços de inspeção do trabalho, com o propósito de controlar em todo o seu território o cumprimento das disposições normativas que dizem respeito à proteção dos trabalhadores e às condições de segurança e saúde no trabalho. Avaliação dos Acordos Comerciais referentes a Saúde e Segurança no Trabalho no MERCOSUL Na primeira fase de implantação do Mercosul, o tema da saúde no trabalho foi matéria de uma Comissão Técnica (a de n.5) do Subgrupo de Trabalho Relações Trabalhistas, Emprego e Seguridade Social - SGT 11 do qual participavam representações de empresários e trabalhadores, sob a coordenação de representantes governamentais, os únicos com poder de decisão Algumas Propostas Para o Mercosul 1- Necessidade de adoção de preceitos mínimos destinados a promover a melhoria das condições de trabalho, objetivando assegurar melhor nível de proteção a segurança e a saúde dos trabalhadores. 2- Necessidade de adoção de normas comuns em matéria de segurança e medicina no trabalho pôr parte dos países-membros não deve justificar uma eventual redução dos níveis de proteção já atingidos em cada Estado-membro. 3-Necessidade de aperfeiçoamento e harmonização das legislações dos Estadosmembros do Mercosul no que toca a proteção a saúde no trabalho. 4- Urgência de reduzir o número excessivo de acidentes no trabalho e doenças profissionais que ocorrem nos Estados-membros. 5- Necessidade fundamental de informações aos trabalhadores e seus representantes dos riscos a saúde no trabalho, bem como das medidas necessárias à redução ou eliminação destes riscos. 6- Necessidade de melhoria da segurança e saúde no trabalho não podem ficar subordinadas às considerações de ordem puramente econômica. 7--Necessidade as entidades patronais devem manter-se permanentemente atualizadas do ponto de vista técnico científico em matéria da concepção dos postos de trabalho, tendo em conta os riscos inerentes da sua empresa, repassando estas informações aos trabalhadores. Situação Internacional Outros acordos comerciais Estudo Comparativo do Mercosul e acordos comerciais nos Estados Unidos Lista de direitos esta contemplada na legislação americana tornou-se objeto de negociação por mandato do Congresso em todas as matérias comerciais Direitos essenciais de liberdade de associação Organização de sindicatos e reivindicações coletivas Limitação ao trabalho Infantil e a extinção de formas degradantes do trabalho infantil ( piores formas) Interdição do Trabalho Forçado Condições aceitáveis de trabalho no tocante a salário mínimo, horário , saúde e segurança Alguns acordos incluem 1- Direitos dos Imigrantes ( acordo Norte Americano de Cooperação Trabalhista(NAALC) 2-Compensação por Acidente de Trabalho(NAALC) Não contempla as cláusulas de não Discriminação no Trabalho( raça, gênero , idade) Acordo comercial entre Estados Unidos e Camboja na Industrial Têxtil Tendo em vista a globalização , a internacionalização das empresas e altíssima concorrência internacional , alguns acordos comerciais fazem exigências trabalhistas de forma que os produtos produzidos em outros paises, não sejam de custo tão baixo no mercado internacional, que inviabilizem seus próprios produtos Os Estados Unidos fez um acordo comercial com Camboja que estabelecia cotas de exportação que seriam ampliadas, a medida que houvesse a melhoria das condições de salário, trabalho e respeito aos direitos dos trabalhadores 9% nos três primeiros anos do acordo, 12 % em 2002 e 2003 14% no ano de 2004. Estratégias : 1-aumento da cota de exportação era fixado em base anual. 2-aumento das cotas dependia do desempenho geral do setor: 2-1- Controle do Estado sobre as indústrias 2-2- Controle entre as industrias para alcançar a cota 3-Incentivo ao setor privado que estava alinhado a política do governo 4- Como as indústrias, individualmente tinham as suas cotas elevadas, elas cumpriam as leis trabalhistas 5- Aumento das informações ocorreu pelo monitoramento das indústrias realizadas pela OIT que disponibilizava essas informações na Internet 6- Com a informação havia pressão dos próprios trabalhadores Acordos comerciais e Organização dos Trabalhadores Assim como o capital se internacionaliza a organização dos trabalhadores também ONGs mexicanas e americanas denunciaram que mulheres empregadas nas plantas mexicanas de montagens de produtos para exportação eram obrigada a realizar testes de gravidez e demitir-se em caso positivo. A partir da denúncia foram realizados seminários alem de fronteiras para criação de alternativas. O governo mexicano eliminou essa pratica no setor publico ONGs denunciaram problemas de segurança e de saúde em fabricas mexicanas Essas situações motivaram audiências publicas ou seminários com a presença de governo, trabalhadores e empregadores para encontrar alternativas ONGs denunciam e o tratamento dispensado a migrantes nos cultivos de maça nos Estados Unidos . Essas situações motivaram audiências publicas ou seminários com a presença de governo, trabalhadores e empregadores para encontrar alternativas Temos portanto, em defesa da vida, a necessidade de que as garantias dos Princípios e Direitos Fundamentais dos Trabalhadores sejam assegurados e ampliados Isso só será possível através do aumento do patamar do nível de consciência e organização da classe trabalhadora e da sociedade em geral MUITO OBRIGADO ! Ministério da Saúde Política Interministerial QUAIS SÃO AS POLÍTICAS SETORIAIS QUE PODEM GERAR AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR? Políticas setoriais que enfocam a produção e distribuição de bens (oriundos da transformação da natureza) e prestação de serviços, exemplos: Agricultura e desenvolvimento agrário, Comércio e indústria, Desenvolvimento Ciência e tecnologia (Relações de) Trabalho E AS POLÍTICAS SETORIAIS QUE ATENDEM AOS AGRAVOS GERADOS À SAÚDE DO TRABALHADOR? SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL MEIO AMBIENTE TRABALHO JUSTIÇA COMO SÃO AS POLÍTICAS QUE ENVOLVEM A SAÚDE DO TRABALHADOR NO BRASIL? FRAGMENTAÇÃO COMPLETA ENTRE OS SETORES RELACIONADOS COM A GERAÇÃO DE AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR E AQUELES QUE ENFOCAM OS IMPACTOS DA GERAÇÃO DE AGRAVOS Temos portanto, em defesa da vida, a necessidade de desenvolvermos uma POLÍTICA DE ESTADO INTEGRADA entre os setores que lidam com a GERAÇÃO e os que lidam com os IMPACTOS à Saúde do Trabalhador ... uma Política Integrada de Saúde, Produção e Desenvolvimento Sustentável ... Prioridades Política Intersetorial em Saúde do Trabalhador 3 Conferência de Saúde do Trabalhador- Convocada para Julho de 2005 Portaria Interministerial Ministério da Saúde Ministério do Trabalho Ministério da Previdência Documento Preparatório a ser discutido no Encontro Preparatório da 3 Conferencia Nacional de Saúde do Trabalhador Política intersetorial de Saúde e Segurança do Trabalho – Diretrizes discutidas pelo GT formado pelos representantes dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Política inter-setorial de Saúde e Segurança do Trabalho Política Interministerial (GTinstituído pela PTI 153/2004) I - Harmonização das ações de promoção e proteção da saúde, prevenção ll-Vigilância dos fatores e situações de risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores e intervenção em ambientes de trabalho; lllAssistência; reabilitação e reparação dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, executadas pelos setores da Saúde, do Trabalho, da Previdência Social e do Meio Ambiente. II - Estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do Trabalhador.(Ficha única Cat e Sinan- nexo causal X perfil epidemiológico) III - Re-estruturação da Formação e Educação Permanente de Profissionais para a Saúde do Trabalhador e para a Segurança no Trabalho. IV - Definição de Agenda Integrada de Estudos e Pesquisas em Saúde e Segurança do Trabalhador. V – Participação e controle social . MUITO OBRIGADO !