PROPOSTAS PARA UM NOVO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Wertson Brasil de Souza
Diretor do SINDIFISCO-MG
Belo Horizonte
Agosto de 2014
CTB Atual x CTB Proposta
Substrato
Econômico
% CTB
2012
% CTB
Proposta
Consumo
66,6
39,5
Renda
28,7
50,5
Propriedade
4,7
10,0
Total
100
100
Redução da Tributação sobre o Consumo
•
Considerados os dados de 2012, para alcançar o percentual
de 39,5% da CTB, há que se reduzir a arrecadação sobre o
consumo na ordem de R$ 425 bi;
•
Critério de seletividade: desoneração de produtos essenciais;
•
Desoneração de tributos indiretos sobre a cesta básica,
medicamentos e transporte de passageiros;
•
Redução da carga sobre energia elétrica, combustíveis e
telefonia;
Redução da Tributação sobre o Consumo
• Redução de tributos sobre folha de salários;
• Fim da desoneração sobre a exportação de
semielaborados;
• Seletividade e progressividade de alíquotas sobre o
consumo de artigos de luxo e supérfluos.
Aumento da Tributação sobre a Renda
(PF/Trabalho)
• Princípio da universalidade: renda do capital e do
trabalho;
• Único tributo sobre a renda: IR (capacidade contributiva);
• Ampliação da faixa de isenção do IR;
• Alíquotas de 10%, 20%, 25% e 35%;
Aumento da Tributação sobre a Renda
(PF/Capital)
•
Princípio da universalidade: tributação de toda espécie de renda
de capital;
•
Progressividade: entre 15% e 45%;
•
Ampliação da faixa de isenção do IR;
•
Alíquotas de 10%, 20%, 25% e 35%.
Alterações na Tributação das Pessoas Jurídicas
• Princípio da universalidade;
• Progressividade das alíquotas;
• Fim do desconto dos juros sobre o capital próprio.
Aumento da Tributação sobre a Propriedade
•
Extinção do ITCD e criação do IDH (imposto sobre doações e
heranças): pessoal, direto e universal (todo o patrimônio),
altamente progressivo (doação ou herança);
•
Alíquotas entre 10% e 50%;
•
Implementação do IGF: imposto sobre grandes fortunas: pessoal,
anual, direto, universal e altamente progressivo;
•
Faixa inicial de isenção elevada;
•
ITBI: seletividade e progressividade.
O Novo STN e o Equilíbrio Federativo
• Mudanças no poder de tributar e na repartição das
receitas;
• Correspondência entre as responsabilidades de cada
ente federado e sua capacidade de obtenção de
recursos;
• Admite a concentração da receita arrecadada na União,
mas de forma atenuada;
O Novo STN e o Equilíbrio Federativo
• Redefinição das competências privativas;
• Alteração da distribuição da carga tributária entre os
entes federados:
Carga Tributária no Brasil 2011/2012
Ente
Federado
% CTB
2011
% CTB
2012
% CTB
Proposta
União
70,0
69,0
60
Estados
24,5
25,2
30
Municípios
5,5
5,8
10
Total
100
100
100
Rec. Trib. Total
1,46 Tri
Fonte: Receita Federal. CETAD
35,31%
1,57 Tri
35,85%
O Novo STN e o Equilíbrio Federativo
•
Atribuição da competência residual a todos os entes da
federação;
•
Impedimento de interferência da União nas competências
privativas dos estados e municípios;
•
Limitação da iniciativa da União sobre tributos de receita
repartida: regras de compensação.
Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/imposto-sobre-consumo-x-imposto-sobre-renda
Acesso em 02.06.2013.
Fortalecimento do Combate à Sonegação
•
Aumento da legitimidade social do STN;
•
Revogação ou restrição do alcance de normas que induzem à
sonegação ou dificultam seu controle (extinção da punibilidade
com o pagamento, sigilo fiscal, anistias e parcelamentos);
•
Fortalecimento das ATs (prerrogativas e LOAT);
•
Integração entre órgãos com poder de polícia.
Nova Política para Renúncias Fiscais
•
Ampla revisão das renúncias existentes;
•
Manutenção somente das renúncias que cumpram sua função
social;
•
Vedação a concessão de renúncias por tempo indeterminado;
•
Exigência de comprovação periódica dos objetivos e finalidades;
•
Controle social.
Wertson Brasil de Souza
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Mestre em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais
Diretor do SINDIFISCO-MG
Contatos: [email protected]
(31) 3194-2222
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