Resolução 396/11 (Fiscalização de Velocidade)
Capítulo 1.14
RESPONSÁVEL
NATUREZA
PONTOS
VALOR
condutor
média
4
80
PENALIDADES DO CTB
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO CTB
multa
não há
COMENTÁRIOS
- código alterado pela Lei nº 11.334/2006;
- A Res. 396/11 estabelece os requisitos para a fiscalização de velocidade;
- conforme o Art. 43 do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições
meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via;
- conforme o Art. 61 do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as
condições de trânsito.
CASO(S) MAIS COMUM(S)
I
PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S)
SUGESTÃO PARA O CAMPO OBSERVAÇÕES DO AIT
1 - abordar (se possível);
2 - consultar o Capítulo 4 - velocidade;
3 - autuar, orientar e liberar.
excesso até 20%
- conforme Capítulo 4 - velocidade
Capítulo 1.6
625-40
Transitar com veículo em VELOCIDADE INFERIOR à metade da velocidade máxima estabelecida para
via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de trafego e meteorológicas não
o permitam, salvo se estiver na faixa da direita
219
RESPONSÁVEL
NATUREZA
PONTOS
VALOR
PENALIDADES DO CTB
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO CTB
condutor
média
4
80
multa
não há
COMENTÁRIOS
- conforme o Art. 43 do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições
meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I - não obstruir a marcha normal dos
demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
- conforme o Art. 61 do CTB, a veloc. máx. permitida para a via será indicada por meio de sinaliz., obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito.
- conforme o Art. 62 do CTB, a veloc. mínima não poderá ser inferior à metade da veloc. máxima estab., respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
- a Res. 396/11 estabelece os requisitos para a fiscalização de velocidade;
CASO(S) MAIS COMUM(S)
I
velocidade inferior
metade da máxima
à
PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S)
SUGESTÃO PARA O CAMPO OBSERVAÇÕES DO AIT
1 - abordar (se possível);
2 - se a velocidade máxima for 80 Km/h, então a mínima
permitida é igual a (80/2) -7 = 33Km/h (velocidade medida no
radar), ou seja, só haverá infração se a velocidade que
aparecer no visor do radar for igual ou menor que 32Km/h;
3 - autuar (preencher o campo medições), orientar e liberar.
- Veículo x, cor y;
- Local sinalizado conforme Res. 396/11;
- Placa R-19 no Km 214 (ou: rodovia não sinalizada conforme
Art. 7º da Res. 396/11 do CONTRAN);
- Tempo bom e tráfego intenso;
- Pista Simples.
Alteração 8.26 – Resolução 396/11
NÃO REDUZIR VELOCIDADE
218 I
VELOCIDADE
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando
a velocidade for superior à máxima EM ATÉ 20% (VINTE POR CENTO).
745-50
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8.26 - Bizuário