Resolução 396/11 (Fiscalização de Velocidade) Capítulo 1.14 RESPONSÁVEL NATUREZA PONTOS VALOR condutor média 4 80 PENALIDADES DO CTB MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO CTB multa não há COMENTÁRIOS - código alterado pela Lei nº 11.334/2006; - A Res. 396/11 estabelece os requisitos para a fiscalização de velocidade; - conforme o Art. 43 do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via; - conforme o Art. 61 do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. CASO(S) MAIS COMUM(S) I PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBSERVAÇÕES DO AIT 1 - abordar (se possível); 2 - consultar o Capítulo 4 - velocidade; 3 - autuar, orientar e liberar. excesso até 20% - conforme Capítulo 4 - velocidade Capítulo 1.6 625-40 Transitar com veículo em VELOCIDADE INFERIOR à metade da velocidade máxima estabelecida para via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de trafego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita 219 RESPONSÁVEL NATUREZA PONTOS VALOR PENALIDADES DO CTB MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO CTB condutor média 4 80 multa não há COMENTÁRIOS - conforme o Art. 43 do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; - conforme o Art. 61 do CTB, a veloc. máx. permitida para a via será indicada por meio de sinaliz., obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. - conforme o Art. 62 do CTB, a veloc. mínima não poderá ser inferior à metade da veloc. máxima estab., respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. - a Res. 396/11 estabelece os requisitos para a fiscalização de velocidade; CASO(S) MAIS COMUM(S) I velocidade inferior metade da máxima à PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) SUGESTÃO PARA O CAMPO OBSERVAÇÕES DO AIT 1 - abordar (se possível); 2 - se a velocidade máxima for 80 Km/h, então a mínima permitida é igual a (80/2) -7 = 33Km/h (velocidade medida no radar), ou seja, só haverá infração se a velocidade que aparecer no visor do radar for igual ou menor que 32Km/h; 3 - autuar (preencher o campo medições), orientar e liberar. - Veículo x, cor y; - Local sinalizado conforme Res. 396/11; - Placa R-19 no Km 214 (ou: rodovia não sinalizada conforme Art. 7º da Res. 396/11 do CONTRAN); - Tempo bom e tráfego intenso; - Pista Simples. Alteração 8.26 – Resolução 396/11 NÃO REDUZIR VELOCIDADE 218 I VELOCIDADE Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima EM ATÉ 20% (VINTE POR CENTO). 745-50