RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Módulo 6
ESCRITURAS DECLARATÓRIAS E ATA NOTARIAL
Aula 1 – ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONSTITUIÇÃO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
AULA 1 - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONSTITUIÇÃO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Previsão legal: art. 226, §3º da Constituição Federal, artigos
1.723 a 1.727 do CC, artigos 226 a 233 do Código de
Normas.
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Conceito: Considera-se união estável aquela formada pelo
homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do
mesmo sexo, desde que configurada a convivência pública,
contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família (art. 226 do Código de Normas).
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Aspectos Relevantes: as partes, na escritura pública de união
estável, deverão declarar expressamente a convivência pública,
contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição
de família. E ainda, que não incorrem nos impedimentos do art.
1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa
casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente, e
que não são casadas ou que não mantém outro relacionamento com
o objetivo de constituição de família.
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
- Enunciado 346 da IV Jornada de Direito Civil Art. 1725:
- “Na união estável, o regime patrimonial obedecerá à norma
vigente no momento de aquisição de cada bem, salvo contrato
escrito”.
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
- Na escritura pública de união estável as partes devem deliberar
de forma clara sobre as relações patrimoniais (art. 1.725 do
Código Civil), inclusive sobre a existência de bens comuns e
particulares de cada um dos conviventes, descrevendo-os de
forma detalhada, com indicação da matrícula e registro
imobiliário (a certidão do Ofício de Registro de Imóveis será
apresentada em original ou cópia autenticada e arquivada na
serventia).
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Art. 229 (...)
§2º. Para a lavratura de escritura pública de dissolução de
união estável, as partes deverão informar se existe escritura
pública declaratória de união estável e, se houver, deverão
apresentá-la; após arquivá-la, o tabelião de notas
comunicará a dissolução à serventia em que tiver sido
lavrada a escritura pública declaratória para as anotações
pertinentes.
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
§3º. Na escritura pública de dissolução de união estável,
deverá constar a data, ao menos aproximada, do início da
união estável, bem como a data da sua dissolução, podendo
dela constar também qualquer declaração relevante, a
critério dos interessados e do tabelião, sendo a escritura
pública considerada ato único independentemente do
número de declarações nela contidas.
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Documentos Necessários para a Lavratura de Escritura
Pública Declaratória de União Estável e Dissolução
I - documento de identidade oficial dos declarantes;
II - número do CPF dos declarantes;
III - certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa
solteira, ou certidão de casamento, com averbação da
separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no
máximo 90 dias de ambos os conviventes;
RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
IV - certidões, escrituras públicas e outros documentos
necessários à comprovação da propriedade dos bens e
direitos, se houver.
Estes documentos deverão ser apresentados no original ou
em cópia autenticada e deverão ser arquivados na
serventia.
Download

Modulo 6- aula 1