RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Módulo 6 ESCRITURAS DECLARATÓRIAS E ATA NOTARIAL Aula 1 – ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas AULA 1 - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Previsão legal: art. 226, §3º da Constituição Federal, artigos 1.723 a 1.727 do CC, artigos 226 a 233 do Código de Normas. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Conceito: Considera-se união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 226 do Código de Normas). RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Aspectos Relevantes: as partes, na escritura pública de união estável, deverão declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. E ainda, que não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente, e que não são casadas ou que não mantém outro relacionamento com o objetivo de constituição de família. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - Enunciado 346 da IV Jornada de Direito Civil Art. 1725: - “Na união estável, o regime patrimonial obedecerá à norma vigente no momento de aquisição de cada bem, salvo contrato escrito”. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - Na escritura pública de união estável as partes devem deliberar de forma clara sobre as relações patrimoniais (art. 1.725 do Código Civil), inclusive sobre a existência de bens comuns e particulares de cada um dos conviventes, descrevendo-os de forma detalhada, com indicação da matrícula e registro imobiliário (a certidão do Ofício de Registro de Imóveis será apresentada em original ou cópia autenticada e arquivada na serventia). RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Art. 229 (...) §2º. Para a lavratura de escritura pública de dissolução de união estável, as partes deverão informar se existe escritura pública declaratória de união estável e, se houver, deverão apresentá-la; após arquivá-la, o tabelião de notas comunicará a dissolução à serventia em que tiver sido lavrada a escritura pública declaratória para as anotações pertinentes. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas §3º. Na escritura pública de dissolução de união estável, deverá constar a data, ao menos aproximada, do início da união estável, bem como a data da sua dissolução, podendo dela constar também qualquer declaração relevante, a critério dos interessados e do tabelião, sendo a escritura pública considerada ato único independentemente do número de declarações nela contidas. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Documentos Necessários para a Lavratura de Escritura Pública Declaratória de União Estável e Dissolução I - documento de identidade oficial dos declarantes; II - número do CPF dos declarantes; III - certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 dias de ambos os conviventes; RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas IV - certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver. Estes documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada e deverão ser arquivados na serventia.