Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 1- Princípios e efeitos do RCPN Aula 2- Efeitos do registro público/ Legislação/ Compensação dos atos gratuitos. RECIVIL Legislação • Art. 236, CF/88 Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. RECIVIL Legislação • Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) • Lei 10.169/00 (Lei geral de emolumentos) • Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) • Base normativa da atividade registral; • Releitura após a CF/88, especialmente quanto ao RCPN – art. 54, item 10, art. 110 RECIVIL Legislação • Outras normas em Minas Gerais • Lei 15.424/2004 (normatiza os emolumentos em MG, recolhimento da TFJ e compensação dos atos gratuitos) • Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei Complementar 59/01) • Provimento n°260/CGJ/2013 – (Codifica os atos normativos da CGJ-MG relativos aos serviços notariais e de registro) – Vigência: 10 de dezembro de 2013 RECIVIL Recompe-MG • Compensação de atos gratuitos praticados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais • Lei 10.169/00 (art. 8º - delega aos Estados a criação de forma de compensação) • Lei 15.424/04 (arts. 34 e 37 – RECOMPE) • Encaminhar certidão de atos gratuitos e cópia da DAP até o 5° dia útil; • Recolhimento dos 5,66% - até o 5° dia útil ou no dia seguinte àquele em que a soma dos valores ultrapassar R$1.000,00; • Compensação e Complementação – até dia 20 do mês subsequente;