Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 2- Código de Normas-Parte Geral Aula 3- Nomeação de prepostos/ Horário de funcionamento RECIVIL Parte Geral – Lei 6.015/73 e Código de Normas • Art. 21 – Prepostos • §2º - Nomeação ou destituição de escreventes e substitutos: Portaria Interna e no caso dos escreventes, é necessário discriminar as atribuições de cada um dos designados. • §§3º e 4º - Cópia da Portaria Interna encaminhar ao Diretor do Foro e à CGJ pelo Malote Digital, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da nomeação ou destituição, bem como, as informações sobre a contratação e dispensa de auxiliares. RECIVIL Parte Geral – Lei 6.015/73 e Código de Normas DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Arts. 46 a 53 CN e art. 8 LRP • Mínimo 7 horas – 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas com placa; • Facultado a ampliação dos horários de funcionamento; • Horário de expediente será informado ao juiz diretor do foro; • Horários diversos, atendendo peculiaridades locais e pedido fundamentado – necessária portaria de autorização Juiz; • Plantão do RCPN: a) sábados, domingos e feriados - 8:00 às 12:00 horas; b) em situações urgentes (telefone afixado na serventia) - 13:00 às 17:00 horas; • Art. 48 - Atendimento aos sábados - em número de horas fixado pelo tabelião ou oficial de registro, no período entre às 8 (oito) e às 18 (dezoito) horas, previamente autorizado pelo diretor do foro; RECIVIL Parte Geral – Lei 6.015/73 e Código de Normas • Suspensão do expediente – em situações de emergência ou imprevisíveis / mudança de endereço ou transição, mediante autorização do diretor do foro; demais casos mediante autorização do Corregedor Geral de Justiça. • Art. 52 - Vedado praticar ato fora do horário regulamentar ou em dias em que não houver expediente (exceção ao casamento celebrado fora), mas o RCPN não poderá ser adiado. • Local de Funcionamento – acessibilidade – art. 55; • Alteração de endereço, telefone, e-mail – comunicar diretor do Foro e CGJ. Publicação da alteração nos meios de comunicação locais.