Curso de Registro Civil das Pessoas
Naturais
Módulo 3- Disposições Gerais do RCPN
Aula 1- Atribuições, livros e escrituração.
RECIVIL
Disposições Gerais do RCPN
• DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
• Arts 420 e ss. do CN
• Do oficial
• Gerenciamento administrativo e financeiro da serventia
• Observar circunscrição geográfica
• Fiscalização pelo Poder Judiciário
• Das atribuições – art. 424
• Lavrar os registros -art. 424, I, “f” do CN – REVOGADO! (Prov. 273)
• Averbar em registros- art. 424, II
• Averbação da adoção de pessoa maior e adoção unilateral – art.424,
parágrafo 2° –NOVIDADE!
• Desempenham a função registral – oficial, substituto e escrevente
(aplica-se a incompatibilidade do art. 25 da Lei 8.935/94) – art. 425;
• Afixar cartazes informando os atos sujeitos a gratuidade – art. 426.
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Livros, Escrituração e Ordem de serviço
• Art. 33 da Lei 6015/1973 e arts.427 e ss. do CN
• Livros
• “A” – nascimento
• “B” – casamento
• “B Auxiliar” – casamento religioso para efeitos civis
• “C” – óbito
• “C Auxiliar” – natimorto
• “D” – proclamas
• “E” – inscrição para os demais atos da vida civil;
• Livro de Controle de Atos – art. 427, §3° NOVIDADE!
• Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa/Depósito Prévio- NOVIDADE!
• Art. 428 - Índice alfabético pelos nomes: fichas ou banco de dados
informatizado
• Art. 432 – Os livros serão divididos em 3 partes (art. 36 da LRP)
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Livros, Escrituração e Ordem de serviço
• Escrituração- art. 429 e ss do CN
• Abreviaturas (significado notório) e siglas (conhecimento notório ou
acompanhadas de nomenclatura por extenso ao menos uma vez no corpo do
ato);
• Algarismos – identificar números (endereço, autos, serventias, juízos);
• Data e hora – grafadas numericamente conterão a expecificação por extenso
(art. 429, §4o);
• Ressalvas ou emendas – antes das assinaturas ou em seguida, antes de outro
assento, colhidas todas assinaturas (retificação no ato – art. 39 da LRP);
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I SIMPÓSIO DE APROFUNDAMENTO DO RECIVIL