Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 3- Disposições Gerais do RCPN Aula 1- Atribuições, livros e escrituração. RECIVIL Disposições Gerais do RCPN • DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS • Arts 420 e ss. do CN • Do oficial • Gerenciamento administrativo e financeiro da serventia • Observar circunscrição geográfica • Fiscalização pelo Poder Judiciário • Das atribuições – art. 424 • Lavrar os registros -art. 424, I, “f” do CN – REVOGADO! (Prov. 273) • Averbar em registros- art. 424, II • Averbação da adoção de pessoa maior e adoção unilateral – art.424, parágrafo 2° –NOVIDADE! • Desempenham a função registral – oficial, substituto e escrevente (aplica-se a incompatibilidade do art. 25 da Lei 8.935/94) – art. 425; • Afixar cartazes informando os atos sujeitos a gratuidade – art. 426. RECIVIL Livros, Escrituração e Ordem de serviço • Art. 33 da Lei 6015/1973 e arts.427 e ss. do CN • Livros • “A” – nascimento • “B” – casamento • “B Auxiliar” – casamento religioso para efeitos civis • “C” – óbito • “C Auxiliar” – natimorto • “D” – proclamas • “E” – inscrição para os demais atos da vida civil; • Livro de Controle de Atos – art. 427, §3° NOVIDADE! • Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa/Depósito Prévio- NOVIDADE! • Art. 428 - Índice alfabético pelos nomes: fichas ou banco de dados informatizado • Art. 432 – Os livros serão divididos em 3 partes (art. 36 da LRP) RECIVIL Livros, Escrituração e Ordem de serviço • Escrituração- art. 429 e ss do CN • Abreviaturas (significado notório) e siglas (conhecimento notório ou acompanhadas de nomenclatura por extenso ao menos uma vez no corpo do ato); • Algarismos – identificar números (endereço, autos, serventias, juízos); • Data e hora – grafadas numericamente conterão a expecificação por extenso (art. 429, §4o); • Ressalvas ou emendas – antes das assinaturas ou em seguida, antes de outro assento, colhidas todas assinaturas (retificação no ato – art. 39 da LRP);